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Não se pode esperar que perante uma crise de tamanhas proporções, como a provocada pelo coronavírus, o Estado tenha meios para suportar todos os custos, evitando prejuízos para cada cidadão. A pandemia do COVID 19 é um choque inesperado, duro, em que ninguém, governo, trabalhadores e empresas, pode ser responsabilizados.

Os trabalhadores atingidos, contarão com o amparo do subsidio de desemprego ou do Lay-off  simplificado que significarão importantes sacrifícios para aqueles que vivem no limiar da subsistência.

Para as empresas, o Estado multiplica as suas declarações de apoio, apelos para evitar os despedimentos e anuncia medidas em catadupa. Que depois de espremidas, significam que são as empresas que terão de ajudar o Estado e assumir todos os prejuízos.

Todas as medidas, até hoje anunciadas, têm em comum não dar ou compensar nada, rigorosamente nada, às empresas. Só adiar pagamentos, o que não sendo desprezível, não resolve o problema.

O Lay off simplificado é uma medida que permite que o Estado não tenha que pagar o subsidio de desemprego por inteiro, como lhe competiria. O trabalhador continua a descontar 11% da sua contribuição e a empresa paga outros 30%. Uma poupança de 41% para o Estado. As empresas aceitam a esmola pois a alternativa, o despedimento, é tão difícil, moroso e caro, que implica em muitos casos uma inevitável falência, ao invés apenas desse risco protelado.  O que implicaria para o  Estado ter que pagar integralmente o subsidio de desemprego aos trabalhadores: o verdadeiro objectivo desta lei.

Adiar o pagamento de impostos, dá a ilusão do esforço público. Que provavelmente não representa uma real perda de receita, já que muitas empresas, de outra forma, não poderiam pagar. Em troca do perdão de multas, impõe-se a obrigação de pagar uma menor percentagem das obrigações, garantindo o esforço supremo dos contribuintes, na esperança de escaparem a uma dívida maior. A concessão de empréstimos, alivia a tesouraria das empresas no curto prazo.  Mas representa mais dívida e dificuldades futuras, para as poucas que o conseguirem.

O pagamento de rendas comerciais (de estabelecimentos encerrados) são adiadas, imperialmente transpondo o governo para os senhorios o dever de financiar as empresas prostradas. É aliás sempre surpreendente a facilidade com que o Estado faz os terceiros indefesos e de boa fé, pagarem pelas suas políticas.

A palavra de ordem é "endividem-se", mas continuem a assumir os custos e pagamentos que são do Estado. Dever. Dever acima de tudo.

Numa economia de mercado, não compete ao Estado subsidiar empresas. A sorte e o azar são factos inevitáveis na vida de pessoas e empresas. Parece-me até razoável que se deixe falir aquelas que não têm viabilidade, que possam ser substituídas por outras no futuro próximo. E a justiça não é normalmente um critério de decisão política quando não represente votos em número significativo. Nada de novo.

Há apenas dois pormenores que me deixam profundamente irritado: que um Estado de direito obrigue empresas a fechar por interesse público, mas não as compense de coisa nenhuma. Que as vítimas dessas políticas ainda tenham que se congratular "venerandos e obrigados" dos  excepcionais esforços na sua pretensa salvação.  

José Miguel Roque Martins
Convidado Especial*

* As opiniões manifestadas nos textos de convidados com a assinatura "Corta-fitas" só comprometem os seus autores.


2 comentários

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De José Mendonça da Cruz a 30.03.2020 às 22:05

Bravo, apoiado, muito bem, meu caro José Miguel Roque Martins. E bravo, de novo, pelo serviço público, aqui nas «redes sociais» tão criticadas pelos «jornalistas» demitidos do brio e do dever profissionais.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 02.04.2020 às 15:49

muito obrigado pela simpatia que excede o mérito mas aquece o coração! 
zé miguel 

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