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Um grupo de cidadãos contestou a nomeação do Embaixador Seixas da Costa para o Conselho Geral Independente da RTP por considerar que a nomeação está ferida de ilegalidades diversas e de inconstitucionalidade. O mesmo sucede com o documento emitido pela ERC. Esta entidade tinha a obrigação legal de emitir um parecer, negativo ou positivo, e eximiu-se a fazê-lo. O jurista Ivo Miguel Barroso enviou para a ERC este requerimento e reclamação, sobre o qual a ERC terá de se pronunciar. Um assunto que merece a nossa atenção.
O artigo 73.º, n.º 1, proémio, do Código do Procedimento Administrativo preceitua:
"Os titulares dos órgãos da Administração Pública (...) devem pedir dispensa de intervir no procedimento ou acto (...) da Administração Pública quando ocorra circunstância pela qual se possa com razoabilidade duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão".A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.
A família foi posta de lado. O remédio para as cha...
A solução continua a mesmo, tanto aqui como nos ou...
Entretanto na Europa da UE (com ou sem legalidades...
Bem fez Constança Cunha e Sá, falecida há dias com...
Muito bem. Excelente proclamação de virtude.