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Um grupo de cidadãos contestou a nomeação do Embaixador Seixas da Costa para o Conselho Geral Independente da RTP por considerar que a nomeação está ferida de ilegalidades diversas e de inconstitucionalidade. O mesmo sucede com o documento emitido pela ERC. Esta entidade tinha a obrigação legal de emitir um parecer, negativo ou positivo, e eximiu-se a fazê-lo. O jurista Ivo Miguel Barroso enviou para a ERC este requerimento e reclamação, sobre o qual a ERC terá de se pronunciar. Um assunto que merece a nossa atenção.
2.2. VERIFICAÇÃO DE UMA SITUAÇÃO DE "IMPEDIMENTO" DE A PESSOA EM CAUSA SER NOMEADA PARA O CARGO
Sendo a matéria de facto bastante explícita e flagrante, está preenchido o artigo 69.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo. Este enunciado linguístico preceitua, como causa de "impedimento" de um possível titular de um órgão de uma empresa pública, como é o caso da RTP, de ter qualquer interferência no processo.
Veja-se o artigo 69.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo:
“(…) Os titulares de órgãos da Administração Pública (…), não podem intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de Direito Público ou Privado da Administração Pública nos seguintes casos:
a) Quando neles tenham interesse, por si, como representantes (…);”A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.