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Um grupo de cidadãos contestou a nomeação do Embaixador Seixas da Costa para o Conselho Geral Independente da RTP por considerar que a nomeação está ferida de ilegalidades diversas e de inconstitucionalidade. O mesmo sucede com o documento emitido pela ERC. Esta entidade tinha a obrigação legal de emitir um parecer, negativo ou positivo, e eximiu-se a fazê-lo. O jurista Ivo Miguel Barroso enviou para a ERC este requerimento e reclamação, sobre o qual a ERC terá de se pronunciar. Um assunto que merece a nossa atenção.
ii) “Supervisionar e fiscalizar a acção do conselho de administração no exercício das suas funções” (artigo 3.º, n.º 1, al. f), do mesmo Regulamento);
iii) “Emitir parecer sobre a criação de novos serviços de programas da sociedade ou alterações significativas aos serviços de programas já existentes” (artigo 3.º, n.º 1, al. i));
iv) “Emitir parecer sobre a estratégia da sociedade no que diz respeito às suas obrigações legais de investimento em produção audiovisual e cinematográfica independente (…)” (” (artigo 3.º, n.º 1, al. j)).
Ora, “do exercício” destas funções é susceptível de “resultar prejuízo ou benefício, directo ou indirecto, para a pessoa em causa ou interesses que represente” (cfr. artigo 4.º, n.º 1, al. d), do Regulamento interno do Conselho Geral Independente).
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