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Um grupo de cidadãos contestou a nomeação do Embaixador Seixas da Costa para o Conselho Geral Independente da RTP por considerar que a nomeação está ferida de ilegalidades diversas e de inconstitucionalidade. O mesmo sucede com o documento emitido pela ERC. Esta entidade tinha a obrigação legal de emitir um parecer, negativo ou positivo, e eximiu-se a fazê-lo. O jurista Ivo Miguel Barroso enviou para a ERC este requerimento e reclamação, sobre o qual a ERC terá de se pronunciar. Um assunto que merece a nossa atenção.
2. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IMPARCIALIDADE
A matéria de facto é bem explícita. "Seixas da Costa é administrador da “Jerónimo Martins” ... Seixas da Costa é ainda administrador na EDP e na Mota Engil ".O exposto é ainda mais relevante, quanto, das competências do Conselho Geral Independente da RTP, constam:
i) “Escolher os membros do conselho de administração (…)”, “Indigitar os membros do conselho de administração (…)” e “Propor a destituição dos membros do conselho de administração” (artigo 3.º, alíneas b), d) e e), do Regulamento interno do Conselho Geral Independente (= CGI);A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.
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