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Transparência

por João Távora, em 24.09.17

foto FSC copiada do Lusojornal (2).jpg

Um grupo de cidadãos contestou a nomeação do Embaixador Seixas da Costa para o Conselho Geral Independente da RTP por considerar que a nomeação está ferida de ilegalidades diversas e de inconstitucionalidade. O mesmo sucede com o documento emitido pela ERC. Esta entidade tinha a obrigação legal de emitir um parecer, negativo ou positivo, e eximiu-se a fazê-lo. O jurista Ivo Miguel Barroso enviou para a ERC este requerimento e reclamação, sobre o qual a ERC terá de se pronunciar. Um assunto que merece a nossa atenção. 

 


23 comentários

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De Francisco Seixas da Costa a 24.09.2017 às 21:16

Não me recordo, mas admito perfeitamente que possa ter acontecido. Só admito no meu portal do facebook pessoas que, mesmo que discordem de mim, me respeitem. Aquela é a minha "casa", só entra nela quem eu quero. Mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Perante a serenidade desta sua nota, escrita num blogue que respeito e que visito com alguma frequência, escrevi o que entendi escrever. Nem mais, nem menos. 
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De João Távora a 24.09.2017 às 21:27

O seu critério ao bloquear-me foi outro. De resto, o facto de receber umas senhas (coisa que entra em contradição com as suas declarações ao CM em que afirma prescindir delas) é irrelevante quanto ao claro conflito de interesses em que incorre a sua nomeação.
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De Francisco Seixas da Costa a 24.09.2017 às 21:43

Só para esclarecer o que sempre me pareceu ser muito claro: o cargo dá lugar a senhas de presença. Eu não as recebo. Simples, não é? 
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De Ivo Miguel Barroso a 25.09.2017 às 15:10

Se o Senhor Embaixador SEIXAS DA COSTA tiver a amabilidade de fazer o "download" e ler o que escrevi na missiva, verificará que não respondeu a nada do que de substancial está lám designadamente: 
- Violação do princípio constitucional da independência dos órgãos de comunicação social perante o poder económico;

Garantia de "impedimento" por parte de pessoas que "tenham interesse, por si", nas deliberações de um órgão colegial, como concretização do princípio da imparcialidade e da regra da independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político
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De Francisco Seixas da Costa a 25.09.2017 às 17:44

Agradeço a sua atenção, mas há aqui um ligeiro equívoco. Não fui nem sou candidato a nenhum lugar. Limitei-me a aceitar um amável convite que me foi formulado para exercer uma determinada função (sem nenhuma remuneração, mesmo senhas de presença, que desde o primeiro instante indiquei que dispensava, mesmo que a elas tivesse direito). São públicas e bem conhecidas todas as minhas atividades, profissionais e outras. Posso entender que haja um debate jurídico em torno de eventuais incompatibilidades entre essas atividades e aquelas funções. Não sou jurista, pelo que não perderei um segundo nessa discussão, ficando apenas atento a ela. Só lamento que, em alguns setores, o debate se não processe com serenidade, urbanidade e sem crispação. 
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De Ivo Miguel Barroso a 25.09.2017 às 15:12

Quanto às senhas de presença, trata-se de uma questão menor, tratada em nota no requerimento que fiz à ERC:
"O artigo 15.º, n.º 4, do Regulamento do Conselho Geral Independente da RTP preceitua: “Os membros do CGI têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária em que participem, em montante a determinar de acordo com a alínea d) do artigo 19.º dos Estatutos da RTP, sem prejuízo de serem compensados pelas despesas que tenham suportado com as deslocações efectuadas para participar em reuniões do CGI que se realizem fora do concelho onde residam.” (http://media.rtp.pt/empresa/wp-content/uploads/sites/31/2015/10/CGI_RegulamentoInterno.pdf (http://media.rtp.pt/empresa/wp-content/uploads/sites/31/2015/10/CGI_RegulamentoInterno.pdf)). 
Portanto, se não quer receber senhas, deveria ter explicitado que renunciaria ao direito de as receber, e não simplesmente dizer que trabalha "pro bono". 


Nota de rodapé do Requerimento: É duvidoso que possa haver renúncia a tal situação funcional.
Em todo o caso, todos nos lembramos de pessoas que ocuparam cargos, públicos ou privados – desde VALE E AZEVEDO a DONALD TRUMP -, dizendo que renunciariam a remuneração; o que é não é um bom princípio, pois, por via de regra geral, o comportamento humano pauta-se pela regra da Economia segundo a qual “Não há Almoços Grátis”… (título com que o Professor JOÃO CÉSAR DAS NEVES intitulou os seus livros coligindo artigos de opinião e crónicas (Editorial Notícias, 1.º e 2.º volumes; Verbo, 3.º e 4 volumes))." 

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