Obrigado pela vossa atenção a este caso. Só faria uma nota: o lugar dá direito a senhas de presença, tendo a minha aceitação do mesmo sido, desde o primeiro momento, condicionado a não recebê-las. Cumprimentos
De Costa a 24.09.2017 às 20:57
Diria, do que aqui se pode ler, que não parece ser isso o que está em causa. Antes uma questão de verosímil conflito de interesses. Com ou sem senhas, com ou sem remunerações.
Ensurdecedor, esse silêncio da ERC, a manter-se.
Costa
Chama-se a isto diferença de opiniões. Eu não acho que haja a menor incompatibilidade (que diabo tem a publicidade de produtos a ver com a tarefa de verificação do serviço público e de escolha da administração que compete ao CGI?), o autor do comentário tem outra opinião. Não entro nessa discussão. Cada um fica na sua. A opinião da ERC é a que (não) foi. A entrada em funções no CGI nunca dependeu dela, note-se.
No mínimo é irónico encontrar o Senhor Embaixador por aqui, quando há umas semanas a sua resposta a um comentário meu no Facebook, bem educado e razoável, foi bloquear-me.
As acções ficam com quem as toma.
Cumprimentos
Não me recordo, mas admito perfeitamente que possa ter acontecido. Só admito no meu portal do facebook pessoas que, mesmo que discordem de mim, me respeitem. Aquela é a minha "casa", só entra nela quem eu quero. Mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Perante a serenidade desta sua nota, escrita num blogue que respeito e que visito com alguma frequência, escrevi o que entendi escrever. Nem mais, nem menos.
O seu critério ao bloquear-me foi outro. De resto, o facto de receber umas senhas (coisa que entra em contradição com as suas declarações ao CM em que afirma prescindir delas) é irrelevante quanto ao claro conflito de interesses em que incorre a sua nomeação.
Só para esclarecer o que sempre me pareceu ser muito claro: o cargo dá lugar a senhas de presença. Eu não as recebo. Simples, não é?
De Ivo Miguel Barroso a 25.09.2017 às 15:10
Se o Senhor Embaixador SEIXAS DA COSTA tiver a amabilidade de fazer o "download" e ler o que escrevi na missiva, verificará que não respondeu a nada do que de substancial está lám designadamente:
- Violação do princípio constitucional da independência dos órgãos de comunicação social perante o poder económico;
- Garantia de "impedimento" por parte de pessoas que "tenham interesse, por si", nas deliberações de um órgão colegial, como concretização do princípio da imparcialidade e da regra da independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político
Agradeço a sua atenção, mas há aqui um ligeiro equívoco. Não fui nem sou candidato a nenhum lugar. Limitei-me a aceitar um amável convite que me foi formulado para exercer uma determinada função (sem nenhuma remuneração, mesmo senhas de presença, que desde o primeiro instante indiquei que dispensava, mesmo que a elas tivesse direito). São públicas e bem conhecidas todas as minhas atividades, profissionais e outras. Posso entender que haja um debate jurídico em torno de eventuais incompatibilidades entre essas atividades e aquelas funções. Não sou jurista, pelo que não perderei um segundo nessa discussão, ficando apenas atento a ela. Só lamento que, em alguns setores, o debate se não processe com serenidade, urbanidade e sem crispação.
De Ivo Miguel Barroso a 25.09.2017 às 15:12
Quanto às senhas de presença, trata-se de uma questão menor, tratada em nota no requerimento que fiz à ERC
:"O artigo 15.º, n.º 4, do Regulamento do Conselho Geral Independente da RTP preceitua: “Os membros do CGI têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária em que participem, em montante a determinar de acordo com a alínea d) do artigo 19.º dos Estatutos da RTP, sem prejuízo de serem compensados pelas despesas que tenham suportado com as deslocações efectuadas para participar em reuniões do CGI que se realizem fora do concelho onde residam.” (http://media.rtp.pt/empresa/wp-content/uploads/sites/31/2015/10/CGI_RegulamentoInterno.pdf (http://media.rtp.pt/empresa/wp-content/uploads/sites/31/2015/10/CGI_RegulamentoInterno.pdf)).
Portanto, se não quer receber senhas, deveria ter explicitado que renunciaria ao direito de as receber, e não simplesmente dizer que trabalha "pro bono".
Nota de rodapé do Requerimento: É duvidoso que possa haver renúncia a tal situação funcional.
Em todo o caso, todos nos lembramos de pessoas que ocuparam cargos, públicos ou privados – desde VALE E AZEVEDO a DONALD TRUMP -, dizendo que renunciariam a remuneração; o que é não é um bom princípio, pois, por via de regra geral, o comportamento humano pauta-se pela regra da Economia segundo a qual “Não há Almoços Grátis”… (título com que o Professor JOÃO CÉSAR DAS NEVES intitulou os seus livros coligindo artigos de opinião e crónicas (Editorial Notícias, 1.º e 2.º volumes; Verbo, 3.º e 4 volumes))."