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Se até agora os clientes dos bancos do Grupo Espírito Santo não recuperam o dinheiro que aplicaram em dívida das empresas do Grupo Espírito Santo que entraram em insolvência e liquidação, foi porque alguém tem de pagar o que o Grupo Espírito Santo por má gestão, imprudência e irresponsabilidade não pagou.

Não restam dúvidas que estes clientes foram enganados, mesmo os que sabiam estar a subscrever papel comercial da Rioforte, ESFG, ou ESI, tinham a segurança que acompanhava o nome Espirito Santo. Afinal a credibilidade do grupo era um embuste.

António Costa fez dos lesados do BES um cavalo de batalha política. E isso foi o que de melhor pode acontecer a estes clientes.

Reparem que numa altura em que a legislação chama ao resgate dos bancos os obrigacionistas, accionistas e depositantes acima de 100 mil euros, esta solução é um bilhete premiado da lotaria.

Recordo ainda que António Costa era já primeiro ministro quando foi feita a Resolução do Banif que criou lesados, clientes que tinham comprado obrigações do Banif e mesmo acções do banco. E se no BES foram enganados pela credibilidade que parecia oferecer o nome Espírito Santo no Banif, intervencionado pelo Estado em 2012, e por essa via maioritariamente detido por ele, os clientes foram ao engodo da credibilidade que o Estado oferece.

António Costa anunciou hoje a solução para pagar aos lesados do BES, e disse que essa solução (desenhada pelo grupo de trabalho que juntou os reguladores e representantes dos "lesados" e ainda o seu representante Diogo Lacerda Machado), "não isenta de pagar quem tem obrigação de pagar", ainda que não tenha explicado como. Vamos tentar perceber:

A compensação financeira dos lesados do BES será feita através de empréstimo comercial a um veículo que pagará até 75% do capital investido no prazo de dois anos. O financiamento será garantido pelo Estado e terá contra-garantias do Fundo de Resolução para anular eventuais custos para os contribuintes. Caso todos os lesados adiram à solução o veículo, o Fundo de Indemnização, que deverá financiar a solução para os lesados do papel comercial do GES, receberá 286 milhões de euros de um empréstimo comercial.

O valor será reembolsado por aplicação e não por cliente (há aplicações que têm mais do que um titular) e os clientes que aceitarem a solução irão ceder os direitos judiciais dos processos já colocados em tribunal contra entidades e administradores ligados ao GES, ao novo veículo (fundo) que assumirá depois a litigância desses processos na Justiça e receberá eventuais compensações decididas pelos tribunais.

Mas é preciso não esquecer que estes créditos judiciais são créditos subordinados pelo que não são os primeiros a receber a massa falida.

Os lesados que aceitarem a solução proposta terão de comprometer-se ainda a renunciar a reclamações e processos judiciais contra uma série de entidades: Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Fundo de Resolução, Estado, o Novo Banco e o seu futuro comprador.

A primeira parcela será de 30% do valor estipulado e será paga entre março e junho de 2017, a segunda em 2018 e a terceira em 2019. No modelo fixado, os lesados vão assim poder recuperar até 75% do capital investido até 500 mil euros, com um valor máximo estipulado de 250 mil euros.

Primeira questão por responder: Quem paga aos lesados do BES?

Se não são os contribuintes e se o veículo recebe um empréstimo bancário garantido pelo Estado e contra-garantido pelo Fundo de Resolução, isto é apenas a origem transitória dos fundos.

Quem paga? Os alvos da litigância. Mas que litigância? Qual é o grau de sucesso dessas litigâncias? Mas essas litigâncias em parte não são contra o BES mau? Vai o Fundo de Resolução dono do BES bom (Novo Banco) litigar contra o BES mau?

Por outro lado se a litigância for contra os gestores do BES a probabilidade de sucesso na recuperação dos fundos é mínima porque não são propriamente ricos, e dificilmente poderão suportar esses milhões. Portanto quem vai pagar é o BES mau, o resto que não é pago é o fundo de indemnização que assume o custo, e como o empréstimo é garantido pelo Estado é este que tem de pagar e no fim da linha está o Fundo de Resolução que contra-garante o Estado. Ou seja, quem vai pagar isto são os bancos. Incluindo a CGD, que é do Estado.

Quem ganha com esta solução?

Os lesados do papel comercial do GES porque recebem uma parte significativa do seu investimento perdido em empresas insolventes e em liquidação. O Novo Banco; o futuro dono do Novo Banco; a CMVM e o Banco de Portugal. E os advogados que vão ter litigâncias que nunca mais acabam.

Quem perde?

Os bancos; os gestores do BES, BEST e BES Açores; e o BES mau. E ainda vamos ver se as contas públicas não vão ser afectadas.


Corta-fitas

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