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Da Constituição da República Portuguesa

por João Távora, em 11.05.16

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A Constituição da República Portuguesa (ou da Nação feita adjectivo) é um documento ideológico, programático e datado, senão veja-se por exemplo o artigo 292 que se refere ao candente tema da "Incriminação e julgamento dos agentes e responsáveis da PIDE DGS."

Há 40 anos era preciso coragem

por João Távora, em 15.04.16

"O povo está acima, e sempre, da Constituição."
A coragem de um voto, e uma declaração que se mantém actual:

 

(...) O nosso voto é um voto de liberdade. Porque não quereríamos ver o Estado necessariamente hipotecado à criação maximalista de relações de produção socialista; à apropriação dogmática pela colectividade de meios de produção, dos solos e recursos naturais; à concepção antidemocrática de exercício do poder democrático apenas pelas classes trabalhadoras; ao convite contraditório em democracia, de vinculação das Forças Armadas e Governo a um projecto político restrito; a um ensino particular reduzido às precárias características de suplectividade do ensino público; à impossibilidade de se legislar sobre o âmbito de um justamente inalienável direito à greve; à absurda mitificação do plano como instrumento privilegiado de progresso económico; à aparente recusa de promover o acesso dos trabalhadores à propriedade; às graves limitações acerca do direito de propriedade de pequenos e médios agricultores; à definição limitativa e não criadora do sector privado da economia a um papel remanescente e suberante no quadro geral da actividade económica, à não aceitação positiva da família como fundamento natural da sociedade: às restrições, inexplicáveis e desconfiadas, à legítima autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira no quadro da unidade nacional; e, enfim, ao não reconhecimento, na força histórica do seu puro significado, da ideia de Estado de Direito no articulado constitucional.

Mas se não quereríamos ver o Estado necessariamente amarrado a todos estes liames que consubstanciam, afinal, a visão específica do projecto socialista tradicional, menos nos encoraja a amarração que se pretendeu fazer do próprio povo ao texto constitucional.

O povo está acima, e sempre, da Constituição. Não é a Constituição que está acima do povo.

Por isso, também, o nosso voto não poderia ser favorável ao conjunto do texto constitucional, mesmo que, como acontece, tenhamos aprovado, com verdadeira fé democrática, com autêntico empenhamento em favor da democracia política, social e económica, numerosos artigos do texto constitucional.

De forma solene e inequívoca queremos, todavia, afirmar, sem ambiguidades e com toda a força moral e política, que respeitaremos sempre a Constituição da República Portuguesa.
Queremos afirmar que, apesar das nossas discordâncias políticas, seremos perfeitamente capazes de exercer o Governo com esta Constituição, se a tal formos chamados pelo voto popular. (...)"

 


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