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A consagração em lei da adopção gay e o do aborto livre têm apenas em comum o facto de provirem da pretensão do legislador hoje pretender regular o que é a natureza. A bitola da civilização agora é o individuo e as suas circunstanciais conveniências. E isso é assustador, Henrique.
Infelizmente, o circo político criado em torno da co-adopção e as “habilidades” criadas por alguns deputados do PS, que só se parecem preocupar com a agenda ideológica esquecendo o País e as dificuldades reais dos portugueses, veio colocar as indefesas crianças no centro de uma discussão para a qual elas nada podem fazer para ser ouvidas.
No entanto, rapidamente vários pseudointelectuais se vieram arrogar em defensores dos direitos dos homossexuais em adoptar, imagine-se, ignorando os direitos das crianças a ter um pai e uma mãe.
Na minha opinião, o desejo a co-adoptar dos adultos nunca se pode impor aquilo que aos olhos da ciência parece ser o melhor para as crianças.
O Parlamento e o Estado devem essencialmente regular e defender os direitos das crianças a terem uma família o mais parecido com a família natural, é isso que diz o instituto da adopção, e não fazer ciência, o que compete às universidades e às academias, sendo estas que se devem pronunciar através de estudos até porque têm competências e conhecimentos para o fazer.
Vejamos, pegando por exemplo na análise da Ordem dos Psicólogos, (1) esta inclui autores com publicações em revistas sem qualquer indexação nacional ou internacional e em publicações menores, para ignorar por completo autores de referência mundial que publicaram nas melhores revistas internacionais, em 2012, como Mark Regnerus (2) ou Lorens Marks (3), com dois importantes estudos: um mostrando claramente que as crianças criadas por pessoas do mesmo sexo têm resultados significativamente piores nas dimensões sociais, emocionais e relacionais e o outro onde os estudos que defendiam não existirem diferenças eram constituídos por amostras muito reduzidas e não representativas com falhas metodológicas graves.
De referir ainda que apenas cerca de metade das referências (52.8%) fazem parte da lista apresentada de publicações revistas por pares com factor de impacto, o que é manifestamente pouco.
Como se isto não bastasse para facilmente colocar em causa a forma como chegaram às conclusões, onde claramente não encontram nada que obste à co-adopção, parece terem-se esquecido do principal. É que o que este diploma da co-adopção implica, entre outras coisas, é a filiação forçada das crianças a ter dois pais ou duas mães, e isso não é referido de forma evidente, não se explicando se este facto que vai ser imposto às crianças é ou não prejudicial ao seu desenvolvimento, à sua construção da identidade e da personalidade e às suas relações sociais.
Só por isto, qualquer um de nós deve ter a prudência e o bom senso suficientes para perceber que no mínimo é cedo para avançar para uma engenharia social arriscada como a co-adopção.
A forma apresentada, por alguns, para concluir um apoio explícito à co-adopção, ignorando importantes estudos recentes e o uso de um argumentário que afirma, entre outras coisas “que os homossexuais são tão bons pais e cuidam tão bem de crianças como os heterossexuais…” é infeliz e desprovido de qualquer senso.
Todos sabemos que não é isto que está em causa! Apesar de se saber que o melhor meio familiar para as crianças crescerem é com um pai e com uma mãe, não está em causa neste diploma legal se a criança pode ou não viver com duas pessoas do mesmo sexo ou com orientações sexuais homo ou bissexuais.
O que tem de contar para a decisão é se uma criança forçada a ter uma filiação de dois pais ou duas mães vai ter pelo menos as mesmas oportunidades para o seu desenvolvimento do que as crianças sem essa imposição!
Francamente, é que à Mulher de César não basta ser séria é preciso parecê-lo!
Abel Matos Santos
Psicólogo Clínico e Sexologista
Originalmente publicado aqui
O debate sobre a (co)adopção de crianças por duas pessoas do mesmo sexo envolve, quase sempre, a importante questão da capacidade de duas pessoas do mesmo sexo amarem e criarem, em ambiente de carinho e protecção, uma criança. Implica, quase sempre, juízos sobre o desenvolvimento psicológico do adoptado. Acaba por ser, muitas vezes, um debate sobre a própria homossexualidade e os direitos LGBT. Estas perspectivas, para mim, são um erro. Não tenho, a este respeito, pese embora a diversidade de estudos, qualquer dúvida em admitir que uma criança pode ser feliz sendo criada por dois homens ou por duas mulheres. E aceito, sem necessidade de prova, que existam, hoje e aqui, crianças, felizes, criadas por duas pessoas do mesmo sexo. E acharia uma violência que o Estado pudesse, por causa da orientação sexual de quem as cria, tirar essas crianças do ambiente em que vivem. Mas a inversa, concedamos, é também verdadeira. Quero com isto dizer que felicidade tem pouco que ver com a orientação sexual de quem nos cria.
Parece-me também da mais elementar prudência lembrar que não cabe ao legislador impor a felicidade ou sequer velar por ela. Tanto assim que, no intrincado instituto do casamento, em quase 200 artigos do Código Civil, a felicidade não desempenha qualquer papel. Não terão as pessoas direito à felicidade? Claro que sim. Mas esse direito, passe a aparente contradição, não interessa ao direito. Importará a outras ordens normativas, mas não à ordem jurídica.
Dito isto, importa perceber o sentido e o alcance da adopção. A adopção, juridicamente, visa o estabelecimento de vínculos, diria perpétuos, para não dizer irrevogáveis, entre adoptante e adoptado, materialmente idênticos aos da filiação, extinguindo, consequentemente, os decorrentes das relações familiares ditas "naturais". Percebe-se a gravidade, no sentido de importância capital, deste instituto. Tudo tem de ser muito bem pesado, ponderado com especial critério. Esta necessária prudência nada tem que ver com a orientação sexual do adoptante, note-se.
O que está então em causa no projecto de lei em apreciação no Parlamento é, grosso modo, possibilitar, em última análise, a adopção de crianças por pessoas do mesmo sexo. Ou seja, se este projecto for aprovado, "o cônjuge ou unido de facto co-adoptante é considerado, para todos os efeitos legais, como pai ou mãe da criança". Se este projecto passar, uma criança poderá passar a ter dois pais ou duas mães. Não falo de afectos. Falo de direito.
Rejeito liminarmente a possibilidade de uma lei moldar a natureza ao ponto de ficcionar a existência de dois pais ou de duas mães. Ninguém tem dois pais ou duas mães. Ninguém! Por muito que se dedique amor filial a dois homens ou duas mulheres.
O direito tem de proteger a criança e tem de estar atento a quaisquer situações que sugiram uma menos adequada tutela dos seus interesses. Mas essa protecção tem de ser eficiente. Não basta que seja eficaz. Admito que o problema da co-adopção resolva certos problemas que possam ter sido identificados. Mas criaria outros, muito dispensáveis. Se o legislador identificou um problema, não pode deixar de procurar corrigi-lo. Contudo, exige-se que a correcção seja eficiente, que resolva um desequilíbrio sem criar outros ainda piores.
Neste debate, já vi de tudo, de parte a parte. E já percebi que, para além de se tentar resolver situações que podem deixar desprotegidas crianças, o que realmente interessa aos promotores desta iniciativa legislativa é deixarem mais uma marca, simbólica, de pretenso progresso civilizacional na sociedade portuguesa.
Tenho esperança que o legislador perceba que as crianças não podem ser joguetes ao serviço desta agenda. Tenho esperança que o legislador, em homenagem aos superiores interesses da criança, resolva os problemas que tenha detectado, abstendo-se de querer fazer da natureza o que ela manifestamente não é. Tudo tem limites. Até a acção legislativa.
Nuno Pombo, "As razões do meu não" in jornal Público de 20 de Junho
A Co-adopção
Agora que o debate em torno da co-adopção e da adopção por famílias monossexuais está lançado, começam a surgir de forma evidente as motivações de cada lado e naturalmente os estudos sobre o assunto.
A ideia lançada pelos activistas da adopção por pessoas do mesmo sexo tem sido sempre que não existe diferença para o desenvolvimento das crianças crescer numa família com um pai e uma mãe ou crescer numa família com "dois pais" ou "duas mães".
Ora a vasta literatura científica apontava que assim não fosse, mas os recentes estudos mostram cada vez de forma mais evidente que as diferenças existem e são significativas.
Os estudos que defendiam não existirem diferenças de acordo com o Prof. Loren Marks da Universidade do Louisiana eram constituídos por amostras muito reduzidas e não representativas. No sentido de colmatar estas falhas foram desenhados e realizados novos estudos com amostras maiores.
Os mais recentes estudos, como o NFSS - New Family Structures Study (2012), que pode ser consultado em www.familystructurestudies.com, conduzido pelo Prof. Regnerus, da Universidade do Texas, foi realizado com uma amostra de 2988 adultos jovens e permitiu comparar o desenvolvimento de crianças que cresceram com casais heterossexuais em comparação com crianças que cresceram noutros contextos, como uma família com pessoas do mesmo sexo.
Os resultados não deixam margens para dúvidas. As crianças criadas por pessoas do mesmo sexo têm resultados significativamente piores nas dimensões sociais, emocionais e relacionais.
Já não se pode dizer que é a mesma coisa para uma criança crescer numa família natural heterossexual ou crescer numa família monossexual.
A criança precisa de um pai e de uma mãe e na falta destes precisa de ter a oportunidade de criar a representação interior, intelectual, desse pai ou dessa mãe que lhe falta, não podendo ser essa oportunidade organizadora da criança, esmagada com uma realidade de dois pais ou duas mães.
Como afirma Marinho e Pinto, bastonário da Ordem dos Advogados, ou Pestana Bastos, do Conselho Superior da Magistratura, tudo se resolveria com uma pequena alteração do Código Civil que atribua a guarda da criança ao cônjuge do progenitor falecido com quem esta estabeleceu um vínculo afectivo, com prioridade no processo de adopção sucessiva.
Em declarações a jornalistas portugueses, em Bruxelas, D. Manuel Clemente disse ter «as maiores dúvidas» que, em «em relação a essa medida (co-adoção), que ainda não está definitiva, e em relação a outras chamadas fraturantes, as decisões políticas tenham sido suficientemente informadas por um esclarecimento dos próprios deputados».
(...) Porque é que a libertação do modelo familiar não pode emancipar-se das concepções de conjugalidade (que no fundo são meras emanações do paradigma religioso) e transformar-se realmente em algo puramente livre? O grupo deswingers da Avenida da Boavista, a comunidade de amor-livre da tenda 4 do Boom Fest, ou o Grupo Excursionista e Recreativo do Parque de Campismo da Costa da Caparica, são aglomerações humanas com tanta dignidade e insondabilidade de afectos como outra qualquer. Deverão ver reconhecida a sua relação, como outras quaisquer, tendo assim possibilidade de casar, adoptar e de ser reconhecidos como núcleo essencial de vida e educação. (...)
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