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Sampaio, Santana e as instituições

por henrique pereira dos santos, em 07.02.22

Recentemente fiz uma pequena nota sobre o facto extraordinário de sermos tão poucos a ter a opinião de que Sampaio, quando dissolveu o parlamento em Novembro de 2004, o fez de uma forma institucionalmente inadmissível, ao não fundamentar a decisão.

Antes, quando Guterres pediu a demissão e Sampaio dissolveu a Assembleia, a justificação foi clara e teve o apoio unânime dos partidos representados na Assembleia, nada a dizer institucionalmente.

Quando Durão Barroso achou por bem não cumprir a sua parte do contrato que estabeleceu com os eleitores, abandonando o cargo de primeiro-ministro porque queria ser presidente da Comissão Europeia, o contexto foi bem diferente, havendo uma maioria estável no parlamento que era contra a dissolução.

Note-se que em democracias bem mais sólidas, mudar um primeiro-ministro sem eleições não é um drama por aí além, foi assim, por exemplo, que Margaret Thatcher ou Theresa May deixaram de ser chefes do governo do Reino Unido, na sequência de congressos partidários em que o chefe do partido mudou.

É fácil perceber porquê: a legitimidade do poder do governo está no parlamento.

As justificações de que à posteriori os factos deram razão a Sampaio são completamente irrelevantes para a questão institucional mas, ainda assim, nem essas justificações são verdadeiras: cerca de 10% do eleitorado mudou o seu voto nos dois principais partidos e o governo de Sócrates foi muito pior e perigoso para o país que o de Santana Lopes, culminando num pedido de assistência externa.

O relevante, no entanto, não são estas questões pragmáticas mas as questões de princípio.

"Ao contrário do que às vezes é propalado, as eleições legislativas não visam eleger um primeiro-ministro ou um governo. Servem para escolher os deputados, que por sua vez irão decidir qual o governo que terá o apoio (ou, no mínimo, a tolerância) parlamentar. ... Nesta equação, o Presidente da República tem um papel importante, pois cabe-lhe, segundo a Constituição, nomear o primeiro-ministro de acordo com os resultados eleitorais ... mas a relação fundamental é entre a Assembleia da República e o governo de Portugal" (Governo de Portugal, Pedro Silveira, pág 80).

Sampaio resolveu, de acordo com o poder discricionário que a constituição lhe dá, dissolver a Assembleia da República, mas é completamente terceiro-mundista fazê-lo sem que o justifique, tornando uma prerrogativa numa prepotência.

Dizer "refiro-me a sucessivos incidentes e declarações, contradições e descoordenações que contribuíram para o desprestígio do governo, dos seus membros e das instituições em geral. Dispenso-me de os mencionar um a um, pois são do conhecimento do país" é completamente absurdo e só se justifica porque Sampaio sabia que invocar a demissão de um ministro, e coisas deste tipo, seria inaceitável.

De resto, bastaria fazer notar o seu silêncio perante a primeira preocupação do novo governo saído das eleições (manipular as instituições do Estado, incluindo o Banco de Portugal, para criar um valor fantasioso do défice, 6,83%, que lhe permitisse aumentar o défice dizendo que o estava a baixar), ou a sua indiferença perante a demissão do novo ministro das finanças, ao fim de menos de cinco meses, por razões políticas de fundo (discordância face à opção de gestão das finanças públicas que nos levaram ao pedido de assistência externa), para ter a certeza de que a verdadeira razão de Sampaio foi o que disse, anos mais tarde "estava farto do Santana".

Que tudo isto se tenha passado e, ainda assim, sejamos muito poucos os que olham para esta triste história como um bom exemplo da nossa fragilidade institucional, que nos torna presa fácil de demagogos e populistas, não deixa de me espantar, o que é o menos.

O problema é que esta fragilidade institucional nos deixa quase indefesos, como sociedade, face à possibilidade de cometermos os mesmos erros.


24 comentários

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De balio a 07.02.2022 às 15:12


Se o Presidente da República dispõe desse poder discricionário - e é-o mesmo, porque a Constituição não diz sob que condições é que o Presidente pode dissolver o parlamento -, então não é "institucionalmente inadmissível" usá-lo.


Só seria institucionalmente inadmissível se a Constituição colocasse quaisquer limitações à utilização desse poder e se o Presidente elaborasse uma justificação mal amanhada para fingir que satisfazia essas limitações.


Se o Henrique quer dissertar sobre coisas institucionalmente inadmissíveis, veja as restrições que o Governo tem ultimamente colocado à nossa liberdade, a pretexto de um "estado de calamidade" mal definido. Aí sim, temos justificações mal amanhadas e falaciosas para fazer algo que é constitucionalmente inadmissível.
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De lucklucky a 08.02.2022 às 16:20

"Se o Presidente da República dispõe desse poder discricionário - e é-o mesmo, porque a Constituição não diz sob que condições é que o Presidente pode dissolver o parlamento -, então não é "institucionalmente inadmissível" usá-lo."



Então é "institucionalmente admissível" para si Marcelo dissolver a nova assembleia em que o PS ganhou as eleições logo no dia seguinte à sua formação?
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De Carlos a 07.02.2022 às 16:18

Fez bem em lembrar aquela previsão do deficit, de 6,83%, feita pelo Guterres quando estava à frente do Banco de Portugal. Eu também me lembrei dela quando um responsável, de uma das empresas de sondagens, sugeriu que as projecções dos resultados, em tempo de campanha, deixassem de conter vírgulas, pois podem induzir o leitor em erro, dando a ideia de uma precisão que não existe e que, antes se adoptasse a forma utilizada nas sondagens à boca das urnas, ou seja, que o resultado fosse apresentado entre x e y, mostrando como é que esses resultados devem lidos com cautela, pois as sondagens não podem indicar valores rigorosos  em termos de resultados, assim como então também não era rigorosa (nem verdadeira) a previsão do Banco de Portugal, feita pelos Banco de Portugal, claramente um favor partidário de Guterres ao presidente Sampaio.

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De João Sousa a 08.02.2022 às 10:51

Só uma pequena correcção: foi Constâncio e não Guterres quem fez a tal "previsão". Sempre achei paradoxal a capacidade de Constâncio, que nunca conseguiu ver nem ouvir todas as trafulhices bancárias que iam acontecendo no presente diante dos seus olhos, ser capaz de prever até às centésimas algo que estava no futuro dependente de tantas variáveis.
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De Carlos a 08.02.2022 às 15:22

Tem toda a razão. Erro meu. As minhas desculpas. Ao Guterres, que tinha dificuldade em contas de caçeça,... e a todos os outros.
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De Hugo Filipe a 07.02.2022 às 16:57

Correctíssimo Henrique. Obrigado. Os seus últimos posts têm sido muito bons. Pelo menos para mim, claro.
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De Albino Manuel a 07.02.2022 às 16:58

Agora deu em constuticionalista. Velharia sem préstimo. Os seus filhos que se mexam. O seu tempo acabou. Primeiro ambientalista (com muitos a torcerem o nariz), depois covideiro, agora constitucionalista. Plante alfaces. Se já planta, plante muitas mais.
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De Anónimo a 08.02.2022 às 07:23

Por existirem pessoas como você, com miolos de galinha sem préstimo, é que o país está assim, seu ignorante! 
AO
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De Anónimo a 07.02.2022 às 17:19

Boa tarde Henrique Pereira dos Santos
Sou um dos muito poucos, e por isso, com a devida vénia, assino por baixo.
António Cabral 
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De Ricardo Miguel Sebastião a 07.02.2022 às 17:42

IPMA - Detalhe noticia (https://www.ipma.pt/pt/media/noticias/news.detail.jsp?f=%2Fpt%2Fmedia%2Fnoticias%2Ftextos%2FArtigo_cientifico_onda_calor_mortalidade.html&fbclid=IwAR2K-YYPxtrB_8EF2yW8bkX3q5GSDyuVqBWCGKiro_r3GjAsjX7PjSztcUI)



As ondas de calor e de frio são muito mais impactantes na mortalidade que a COVID
Perfil Facebook

De Marques Aarão a 07.02.2022 às 18:08

Não são poucos os que consideraram deplorável essa história, acontece porem que até pode ter sido maioritária essa condenação pelo comum dos cidadãos a que os instalados no pote do estado calam a voz sempre que lhes convém.
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De Nuno a 07.02.2022 às 18:50

É bom recordar essa história porque nesta legislatura pode dar-se o caso do PM também querer ir para Europa.
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De Anónimo a 07.02.2022 às 19:52

"O problema é que esta fragilidade institucional nos deixa quase indefesos ..."



A "fragilidade institucional" vem desde  a segunda semana de Maio de 1974, quando a "Junta de Salvação Nacional" decretou a proibição da ocupação de casas e... elas continuaram ( estendidas depois à ocupação de terrenos, públicos e particulares). 


E o "quase" é um eufemismo gentil para um "regime" totalmente corrupto.
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De lucklucky a 07.02.2022 às 20:25

Sempre disse que Sampaio fez um Golpe de Estado. Mas como os jornalistas e a opinião publicada estavam de acordo foi como se não tivesse existido.


Quanto ao resto é óbvio que estamos num regime populista. basta olhar para o valor da dívida.

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