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"Não estou interessada em exercícios comparativos".
Talvez esta tenha sido a forma mais civilizada que ouvi quando, a propósito dos abusos sexuais na Igreja Católica, tento conversar sobre o contexto social do problema.
A minha questão central é simples de enunciar: se o problema tem maior prevalência na Igreja Católica que noutras instituições similares - instituições que lidam com milhares de crianças e adolescentes -, como frequentemente se ouve dizer, então a Igreja Católica tem um grave problema para resolver; mas se a prevalência do problema na Igreja Católica é semelhante a outras organizações do mesmo tipo, como sugere a investigação sobre o abuso sexual de crianças, então quem tem um problema para resolver somos todos nós.
Foi ao pôr a questão nestes termos, ou em termos semelhantes, que me responderam, civilizadamente, como descrevi acima.
Habitualmente a resposta é mais agressiva e acusam-me de estar a relativizar o problema, porque um só caso já seria um caso a mais e uma tragédia.
Sim, é verdade, mas não é pelo facto de uma pessoa que morre de fome ser uma tragédia e ser um caso a mais do que devia, que deixamos de olhar para as estatísticas da fome, e por uma boa razão: para resolver problemas complexos, precisamos de ter mais informação, e não menos.
Infelizmente não parece haver uma grande vontade de discutir o problema na sociedade, e isso vê-se muito bem na imprensa.
Tomemos o exemplo do vendaval noticioso à volta do facto de D. José Ornelas, bispo de Leiria-Fátima, estar a ser investigado em dois inquéritos abertos pelo Ministério Público.
Confesso que há já algum tempo que me perguntava que raio de crime potencial teria dado origem aos inquéritos, visto que, aparentemente, os factos se passavam num país terceiro, com cidadãos de um quarto país.
Por esta extraordinária peça do Observador (vários dias depois da generalidade da imprensa e comentariado nacional se entreter a queimar em lume brando o bispo, por ter dois inquéritos abertos pelo Ministério Público, incluindo o Observador, que tem uma cobertura deste assunto abaixo de cão), fiquei a perceber melhor qual era a questão, mas continuei sem saber qual seria a ilegalidade potencial que motivava os inquéritos.
Perguntei para a geral e apareceram dois juristas a dizer-me que a norma legal em causa seria o artigo 367 do código penal "Quem, total ou parcialmente, impedir, frustrar ou iludir actividade probatória ou preventiva de autoridade competente, com intenção ou com consciência de evitar que outra pessoa, que praticou um crime, seja submetida a pena ou medida de segurança, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.".
Quando perguntei em concreto o que poderia configurar esta tipificação do crime, responderam-me que "um padre encobrir a prática de um crime por outro." poderia configurar o crime descrito na norma que citei.
Fiz notar que para impedir, frustrar ou iludir actividade é preciso que actividade exista, ora se alguém encobriu um crime, pode ser cúmplice do criminoso, mas não pode ter impedido, frustrado ou iludido uma actividade que não existia.
Responderam-me que isso se apura no inquérito e que o Ministério Público é obrigado a abrir um inquérito, por mais disparatada que seja a denúncia, mesmo na ausência de qualquer facto concreto, nem que seja para o fechar cinco minutos depois de aberto.
Não sou jurista, não me vou pôr a discutir os contornos jurídicos que permitem ao Ministério Público tornar obrigatória a denúncia de crimes com o argumento de que a ausência de denúncia configura um favorecimento pessoal criminalmente tipificado no tal artigo 367.
Aqui chegados, conclui-se que a abertura de inquéritos não tem nenhum significado: o Ministério Público é sempre obrigado a abrir inquéritos, mesmo que, como é o caso, seja a quinta vez que o mesmo maluquinho faz denúncias de factos passados num país estrangeiro com cidadãos de um terceiro estado, sempre com o mesmo resultado (tudo arquivado), apenas porque percebeu que acrescentando às denúncias anteriores a denúncia abstracta de qualquer coisa ocorrida em Portugal, removeria as razões formais dos arquivamentos portugueses anteriores (os arquivamentos moçambicanos e italianos mantêm-se, claro).
E, no entanto, a imprensa em vez de me informar que a abertura de inquéritos é um procedimento automático, sem qualquer significado, resolve fazer um xarivari enorme com isso.
Há quem chame a isto jornalismo, eu acho que é só treta, a mesma treta que pretende afastar a discussão do contexto dos factos com o argumento de que saber as estatísticas da fome é relativizar o problema da fome.
O que resulta de termos uma imprensa muito mais interessada na sinalização de virtude que na produção de informação relevante.
A mim o que me deixa irritado é saber que é o Ministério Público quem passa esse tipo de informação para a comunicação social. Aliás, o Bispo Ornelas queixou-se publicamente disso, dizendo que soube da queixa pelo que ouviu na CS.
Se uma denúncia for caluniosa, como poderá o MP reparar o dano? Jamé, claro. E essa gente não pode ser castigada.
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