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Receita para fazer um canalha

por henrique pereira dos santos, em 04.09.24

Um relatório diz:

"Daqui pode inferir-se que as prestações suplementares de capital efetuadas pela Atlantic Gateway à TAP, SGPS resultaram de fundos da AIRBUS que a própria TAP, SGPS, através dos contratos celebrados posteriormente com aquela empresa, se comprometeu a pagar, não decorrendo, por isso, diretamente da acionista Atlantic Gateway, mas sim de um terceiro com interesses diretos nos negócios da empresa e através de fundos que posteriormente viria a recuperar mediante pagamentos a que a TAP, SA se vinculou contratualmente (efetuados por via da aquisição das aeronaves ou decorrentes de penalizações por eventuais incumprimentos).

Esta operação complexa afigura-se suscetível de contornar a proibição imposta pelo n.º 1 do artigo 322.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), o qual impede que uma sociedade conceda empréstimos ou forneça fundos a um terceiro para que este adquira ações do seu próprio capital, cuja penalidade consiste na nulidade dos contratos ou atos unilaterais que lhe estão subjacentes (vd. n.º 3 do artigo 322.º do CSC).

Cremos, pois, que os negócios em causa, aquisição dos 61% do capital da TAP, SGPS e a sua capitalização pela Atlantic Gateway, preenchem, ainda que de forma indireta, os requisitos exigidos neste normativo do CSC."

Mais à frente, o próprio relatório, refere o contraditório (que a mim, que não sou jurista, me parece evidente e que os auditores contornam com a interpretação criativa da lei que citei) a esta conclusão: "a Parpública destaca que importa distinguir juridicamente a aquisição de acões e a realização de prestações suplementares, uma vez que obedecem a regras e procedimentos distintos, realçando ainda que não é parte no Framework Agreement."

Resumindo, o famoso relatório da IGF diz claramente que a capitalização da TAP é feita com fundos da Airbus, e não com os recursos da TAP, mas que sendo essa capitalização condição sine qua non para a decisão de vender a companhia a Neeleman, e tendo Neeleman negociado esses fundos com a Airbus relacionando-os com compras de aviões que a TAP tinha contratado antes (estando em risco de não cumprir os contratos de compra, se falisse, deixando a Airbus pendurada em relação às encomendas), e que Neeleman renegoceia para alterar o modelo de negócio da TAP, em pré-falência, então deve aplicar-se uma norma legal que diz respeito ao financiamento de acções, pelo que talvez esta operação complexa tenha contornado a lei ("é susceptível de", diz a IGF), mesmo sendo claro que o financiamento da Airbus não diga respeito à aquisição de acções da TAP.

O que faz a imprensa a partir daqui?

Primeiro, na generalidade, repete acriticamente uma mentira, a de que a TAP foi comprada com os recursos da TAP (ver, por exemplo, o inacreditável começo do artigo do Público de hoje sobre o assunto: "A privatização da TAP foi paga com o dinheiro da própria companhia aérea", uma mentira absoluta sem qualquer suporte no relatório da IGF).

A partir desta mentira, e para a tornar mais suculenta, é preciso ir mais longe e deixar claro que há ilegalidade "um esquema "complexo" que "contornou" a lei", diz o mesmo artigo, esquecendo o "é susceptível de".

Não se sabe se as aspas estão em "contornou" para vincar que é a IGF que o diz (o que não é, de todo, verdade, o que a IGF diz é que talvez tenha contornado se se admitir que o facto da capitalização ser uma condição sine qua non da privatização, implicar poder aplicar-se a esta operação a norma legal que se aplica à aquisição de acções e não às prestações suplementares em que se baseia a capitalização da empresa), ou para amenizar a transformação do "é susceptível de", a hipótese da IGF que vai ser preciso que o Ministério Público avalie, no "contornou" que o jornal conclui sem margem para dúvidas, o certo é que do texto e título da peça, para a manchete da primeira página, o Público faz desaparecer as aspas e transforma uma conclusão hipotética, a validar posteriormente, na conclusão inequívoca de que a IGF diz que a privatização contornou a lei.

Assente a ilegalidade criada pela imprensa, e sendo os alvos deste esquema de desinformação Maria Luís Albuquerque e o actual governo, é preciso implicar Miguel Pinto Luz, que não tem nada com isto, excepto a circunstância de ser o efémero secretário de estado que está em funções no momento em que os reguladores dão luz verde à operação decidida em Junho, quando Miguel Pinto Luz não estava nas funções que vai ter durante umas semanas de Outubro/ Novembro.

E pronto, omitindo esta circunstância de Miguel Pinto Luz ter apenas o papel de assinar o contrato negociado em Junho, a que os reguladores dão luz verde em Novembro, está feito o canalha.

Pelas suas acções?

De maneira nenhuma, o canalha é feito pela calúnia dos seus adversários políticos, a que a imprensa dá livre curso, vergonhosamente.


57 comentários

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De Anónimo a 04.09.2024 às 18:43

Pois, isso foi tudo errado. O problema é que a maravilhosa privatização que se não sido revertida estaria agora tudo bem, tinha um pequeno problema, tinha a garantia do Estado para assumir tudo o que viesse a correr mal.
Portanto a reversão da privatização correu mal, mas se a privatização tivesse seguido, possivelmente tinha acontecido algo parecido quando as companhias aereas foram abaixo.
Como tal, para mim podem começar pelos da privatização e seguir para os da nacionalização.
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De César a 04.09.2024 às 23:26

Se se se...futurologia.
Não tendo revertido a privatização-e isto são factos- o contribuinte não tinha suportado 3000 milhões de prejuizos acumulados de 2016 a 2022, não tinha ficado sem 3200 mil milhões de euros injectados pelo socialismo numa companhia falida pela "sumidade "Pedro Nuno", não teria suportado prejuizos de 900 milhões de euros do Brasil, não teria suportado indemnizações ilegais e danosas por despedimento indevido etc etc etc.
Chega ou continua na futurologia do se se se?
A Lufthansa "foi abaixo" com o Covid e já reembolsou (1 ano)o Estado do empréstimo que obteve. Demagogia, mas entendo: quando os factos dementem a fantasia...mudam-se os factos. 

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