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Ouvi no rádio (Rádio Observador) que estavam a soldar portas de cafés no bairo da Jamaica como medida de saúde pública, com o objectivo de controlar o surto que por lá anda.
Não confirmei a notícia, não sei portanto se é absolutamente exacta, mas é plausível no sentido em que se não se chegou a este extremo, ninguém estranharia que se tivesse chegado.
Quando 75% dos contágios eram nas casas das pessoas, nos lares e nos estabelecimentos de saúde, ninguém se lembrou de ir soldar as portas de ninguém para impedir o ajuntamento de pessoas.
A proibição de ajuntamentos de pessoas é discutível - para além de ser impossível de aplicar de forma sistemática -, mas muito mais grave é que o Estado decida que em vez de fiscalizar esses ajuntamentos e, quando se verificarem, encerrar os estabelecimentos, o Estado presuma que um surto se deve ao ajuntamento em cafés num bairro (não sei como conseguiram determinar isso, nem qual é a definição de surto, parece que bastam três pessoas com infecção confirmada, mesmo sem quaisquer sintomas) e, consequentemente, decida soldar portas para garantir que as pessoas não se juntam no futuro.
O que parece estar em causa não é a aplicação de uma sanção prevista na lei para um facto ocorrido, o que está em causa é uma acção coerciva de uma violência brutal, para impedir um facto futuro, sem culpa formada por parte por parte dos acusados - os donos dos cafés - e sem necessidade de validação pelo sistema judicial.
Com certeza se houver o risco iminente de queda de uma arriba, se pode interditar uma praia, por exemplo, mas no caso em concreto, qual é o risco iminente?
De acordo com o Estado, o aumento de pessoas infectadas por uma doença.
Qual é o problema desse aumento de pessoas infectadas?
Ninguém sabe dizer.
Quantas pessoas morreram ou foram internadas por causa do surto no bairro da Jamaica?
Em que medida é iminente esse risco, quando as autoridades dizem que a situação está controlada?
Qual é a proporcionalidade da medida tomada para a obtenção do objectivo definido, que o Estado, aliás, se recusa a definir de forma concreta (é extraordinário que não saibamos se o que se pretende é liquidar uma epidemia a soldar portas de cafés, ou evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, a soldar portas de cafés)?
Qual é a responsabilidade do dono do café na existência do surto no bairro da Jamaica?
É sempre assim, começa-se com coisas razoáveis e uma inteligível definição do bem comum - redução dos contactos sociais para impedir que o crescimento de um surto epidémico provoque falhas nos serviços públicos - e, se a vigilância sobre a proporcionalidade da actuação do Estado abranda, em qualquer altura um qualquer funcionário está a determinar a soldagem das portas de um café.
Porque pode, e porque o café é no bairro da Jamaica.
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