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Rampa deslizante

por henrique pereira dos santos, em 30.05.20

Ouvi no rádio (Rádio Observador) que estavam a soldar portas de cafés no bairo da Jamaica como medida de saúde pública, com o objectivo de controlar o surto que por lá anda.

Não confirmei a notícia, não sei portanto se é absolutamente exacta, mas é plausível no sentido em que se não se chegou a este extremo, ninguém estranharia que se tivesse chegado.

Quando 75% dos contágios eram nas casas das pessoas, nos lares e nos estabelecimentos de saúde, ninguém se lembrou de ir soldar as portas de ninguém para impedir o ajuntamento de pessoas.

A proibição de ajuntamentos de pessoas é discutível - para além de ser impossível de aplicar de forma sistemática -, mas muito mais grave é que o Estado decida que em vez de fiscalizar esses ajuntamentos e, quando se verificarem, encerrar os estabelecimentos, o Estado presuma que um surto se deve ao ajuntamento em cafés num bairro (não sei como conseguiram determinar isso, nem qual é a definição de surto, parece que bastam três pessoas com infecção confirmada, mesmo sem quaisquer sintomas) e, consequentemente, decida soldar portas para garantir que as pessoas não se juntam no futuro.

O que parece estar em causa não é a aplicação de uma sanção prevista na lei para um facto ocorrido, o que está em causa é uma acção coerciva de uma violência brutal, para impedir um facto futuro, sem culpa formada por parte por parte dos acusados - os donos dos cafés - e sem necessidade de validação pelo sistema judicial.

Com certeza se houver o risco iminente de queda de uma arriba, se pode interditar uma praia, por exemplo, mas no caso em concreto, qual é o risco iminente?

De acordo com o Estado, o aumento de pessoas infectadas por uma doença.

Qual é o problema desse aumento de pessoas infectadas?

Ninguém sabe dizer.

Quantas pessoas morreram ou foram internadas por causa do surto no bairro da Jamaica?

Em que medida é iminente esse risco, quando as autoridades dizem que a situação está controlada?

Qual é a proporcionalidade da medida tomada para a obtenção do objectivo definido, que o Estado, aliás, se recusa a definir de forma concreta (é extraordinário que não saibamos se o que se pretende é liquidar uma epidemia a soldar portas de cafés, ou evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, a soldar portas de cafés)?

Qual é a responsabilidade do dono do café na existência do surto no bairro da Jamaica?

É sempre assim, começa-se com coisas razoáveis e uma inteligível definição do bem comum - redução dos contactos sociais para impedir que o crescimento de um surto epidémico provoque falhas nos serviços públicos - e, se a vigilância sobre a proporcionalidade da actuação do Estado abranda, em qualquer altura um qualquer funcionário está a determinar a soldagem das portas de um café.

Porque pode, e porque o café é no bairro da Jamaica.


5 comentários

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De João Távora a 30.05.2020 às 22:05

Bora então para outra freguesia beber umas mines!
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De Anónimo a 31.05.2020 às 10:11

este estado de coisas é versão social-fascista de 
dr jéque e sr hide
'ite' ... e não voltes
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De Carlos a 31.05.2020 às 14:43

Deviam era fechar o bairro, que de bairro tem pouco, pois não passa de uns montes de tijolos, encastelados sabe deus como, sem água ne, electricidade, a não ser a roubada, com as chamadas puxadas à moda de África.
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De pitosga a 31.05.2020 às 18:40


A nossa alma de soldador está nas viseiras de plástico que se usam por aí. São tal-qualmente.
Que bom não terem acabado com os plásticos este ano da Graça.

Aliás, tenho uma recordação de que foi anunciado, em tempos, que os ocupantes daquela miséria [consentida pela esquerda] tinham ficados alojados algures. Ou seria nenhures?
Umas tontas prepotências que voltam a encardir a imagem das 'autoridades'. Lá disse o maomé bosta.
ao
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De Luís Lavoura a 01.06.2020 às 15:16

uma acção coerciva de uma violência brutal, sem culpa formada por parte por parte dos acusados e sem necessidade de validação pelo sistema judicial

Bem, isto faz-me lembrar a atuação do Banco de Portugal em relação a certos bancos. Sem necessidade de validação por parte do sistema judicial, e sem culpa formada, o Banco de Portugal retirou a certas pessoas a idoneidade para gerir um banco, condenando-as pois a serem chutadas para fora da administração desse banco e forçando o banco a arranjar novos gestores. Foi assim que o Banco de Portugal agiu, por exemplo, em relação ao BCP.

E tem que ser mesmo assim que, ocasionalmente, se tem que agir. Não se pode ficar à espera de decisões judiciais quando há um perigo iminente.

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