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Questões práticas

por henrique pereira dos santos, em 03.10.24

"A minha questão é prática: como é se que faz para assegurar que quem recebe o dinheiro mantém o seu terreno florestal com menos de 50 cm de altura. Quando é que se paga? Como é que se fiscaliza? Como é que se evita que o dinheiro vá para bagaço e raspadinhas, sem que se consiga recuperá-lo. É como a descida do IRC, medida que, em tese, apoio totalmente, mas, que, na prática, dado que os únicos que declaram lucros tributáveis relevantes são a grande distribuição, as empresas de telecomunicações, as instituições financeiras e os "monopólios naturais", acabará por redundar num bodo a quem menos precisa (a não ser que se acredite na "trickle down economics")".

Primeiro um comentário ideológico geral, depois as questões práticas.

Quem comenta parte do princípio de que ganhar dinheiro com o seu esforço não é um direito fundamental e que os impostos não são uma expropriação de parte dos resultados desse esforço que o Estado deve justificar, pelo contrário, considera a riqueza criada no país como sendo do Estado que, com mais ou menos generosidade, permite aos privados que fiquem com a parte que o Estado entende que é adequada.

É essa concepção que permite a ideia, partilhada entre o Bloco de Esquerda e o Chega, de que baixar impostos é "um bodo a quem menos precisa", e não uma decisão do Estado de baixar o nível de expropriação que pratica sobre a riqueza legitimamente criada por terceiros.

Eu não estou de acordo.

Vamos então às questões práticas.

Eu percebo as dúvidas sobre a capacidade do Estado português em executar uma operação simples de pagamento de um serviço verificável, mantendo um nível de fraude razoável.

O que acho verdadeiramente notável é que haja tanta gente que, partilhando estas dúvidas ao ponto de rejeitar a proposta simples que faço, e reconhecendo, simultaneamente, o interesse geral em ganhar controlo sobre o fogo, conclui que o ideal é o Estado adoptar políticas imensamente mais sofisticadas e complexas que incluem definir o que é o bem comum, espacializá-lo, identificar constrangimentos administrativos e de propriedade para a materialização desse bem comum, afastar esses constrangimentos através de políticas públicas sensatas, desenhar programas à prova de fraude, definir apoios para quem alinhe em fazer o que convém ao bem comum, mesmo que não lhe convenha a si, pagar previamente para que as pessoas façam o que o Estado acha que corresponde ao bem comum e, no fim, obter um resultado perfeito.

Eu, a quem falta grandeza para ver um futuro radioso nas intervenções tuteladas pelo Estado, acho que mais vale uma solução simples e parcialmente eficaz, a uma solução perfeita orientada para amanhãs que cantam.

Entre outras razões porque a minha insistência em ideias simples já influenciaram (parcialmente, não me vou pôr aqui em bicos de pés a dizer que inventei a roda, mas como alguns responsáveis pelo desenho da aplicação dessas ideias tiveram a amabilidade de falar comigo sobre elas, sei bem que influenciaram de facto essas experiências) dois programas estatais, o das cabras sapadoras e os dos vales floresta, que foram péssimas aplicações de boas ideias, exactamente porque o foco foi mudado do interesse individual de cada um dos gestores de paisagem para uma ideia abstracta de interesse colectivo, como condição prévia de aplicação das ideias.

Resumindo, a proposta que tenho vindo a defender deve partir dos seguintes princípios:

1) É só um contributo para se ganhar controlo sobre o fogo, não é uma solução mágica (por exemplo, grande parte do interesse da gestão de biomassa fina desaparece pelo facto da doutrina de combate estar centrada na defesa de pessoas e bens, sendo muito frágil a parte do dispositivo de combate que se centra na identificação e utilização das oportunidades criadas pela gestão durante o combate);

2) A proposta deve centrar-se no interesse individual dos gestores de paisagem e não na definição estratégica da optimização de custo/ benefício, opção cuja aplicação tem tido resultados desastrosos nos últimos anos, com gastos brutais de recursos em acções que o Estado considera estratégicas e cuja avaliação demonstra terem um efeito marginal;

3) A base de aplicação não é a criação de uma situação nova de gestão onde ela não existe por manifesta irracionalidade económica, mas sim a expansão das actividades que já hoje existem e fazem gestão de combustíveis (sim, eu conheço a objecção mesquinha que quer imediatamente afastar de qualquer pagamento de gestão as actividades que já hoje são competitivas, mas sugiro que se dediquem a essas actividades, se acham que são muito rentáveis, para perceber melhor as razões pelas quais o pagamento do serviço de gestão de combustíveis pelos contribuintes, a que Pedro Braz Teixeira chama aqui de subsídio à gestão, é uma questão chave para a expansão dessas actividades e alargamento da área de espaço florestal gerida);

4) O modelo de aplicação tem de ser simples e não implicar acções prévias da administração que demoram eternidades.

É por isso que a proposta que defendo é simples, aceitando-se um nível de fraude que é preciso gerir, para a manter simples.

Alguém tem o seu terreno com menos de 50 cm altura de biomassa fina, sejam quais forem as razões que levaram esse gestor a obter esse resultado.

Identifica a parcela, identifica-se a si, fotografa, entrega os elementos no balcão de atendimento (pode ser um Estado, mas também pode ser qualquer associação florestal ou de outro tipo que tenha contratado com o Estado a sua participação no sistema) e recebe imediatamente 100 euros por hectare, ficando ciente de que, para a mesma parcela, não pode voltar a receber esse dinheiro nos três anos seguintes (ou no período que se entender adequado).

Passado o período definido, pode voltar ao mesmo sítio e repetir o pedido de pagamento, recebendo de imediato.

Este modelo é permeável à fraude?

Sim, com certeza, como qualquer modelo, por mais complexo que seja (se alguém tiver dúvidas, estudar o caso BES).

O Estado, directamente ou por acordo com terceiros, verifica por amostragem a realidade, escolhendo x% de pagamentos para verificação (nada do outro mundo, é assim que são verificados os pagamentos da Política Agrícola Comum).

As regras de aplicação devem implicar a irradiação do sistema, por um período alargado, de quaisquer intervenientes que façam falsas declarações, sejam os gestores de paisagens, sejam os níveis intermédios de pagamento e verificação (provavelmente incluindo a proibição de acesso a outros fundos públicos).

É completamente irrelevante se o gestor de paisagem sai do balcão de atendimento e vai gastar o dinheiro em bagaço e raspadinhas, desde que tenha menos de 50 cm no seu terreno, recebe dinheiro para fazer o que quiser.

Irradiar alguém do sistema impedindo o seu acesso não permite recuperar o dinheiro que tenha sido indevidamente recebido através de práticas fraudulentas?

Não, não permite, mas isso decorre da lei geral e, nos casos em que se justifique, o Estado deve exercer o seu direito de recuperação desse dinheiro pela via judicial normal, a ideia central de redução da fraude para niveis suportáveis assenta no elevado risco de ser excluído do sistema (eventualmente do acesso a outros fundos públicos) para desincentivar as tentativas.

Simples e directamente orientada para pagar um serviço de interesse geral, alinhando o seu pagamento com o interesse individual de cada gestor da paisagem.


26 comentários

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De Albino Manuel a 03.10.2024 às 07:39

Não o distribuindo. Tão simplesmente quanto isso. Os proprietários que paguem uma taxa de prevenção de incêndios como houve na Califórnia (parece que foi suspensa) ou paguem seguro contra fogos. Agora dinheiro do contribuinte, não. Sempre é melhor empregue na educação ou saúde, precisamente áreas onde provavelmente defende copagamentos porque o estado social não é sustentável. E se isto e ser socialista, argumento curioso dada a proposta, que vá então para a modernização das forças armadas. Criar mais um ramo de negócio artificial, empresas gestoras de terrenos, não.
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De lucklucky a 03.10.2024 às 11:35

Então você acha que não deve pagar o O2 e biodiversidade produzido por essas terras?
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De Albino Manuel a 03.10.2024 às 12:30

É de Beja, não é? Quer mais um subsídio? Não lhe chega o FEOGA? Nem o do desenvolvimento rural? Fora os extras, turismo, formação profissional e sabe Deus que mais.


E ainda falam dos ciganos e do rendimento mínimo.  
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De JPT a 03.10.2024 às 08:47

Obrigado pelo esclarecimento (que ainda não acabei de ler), mas é injusta a observação inicial à questão que coloquei, sobre a redução do IRC. Como acabei de referir a uma resposta a esse meu comentário, num mundo ideal, apoio a 100% essa medida (e concordo a 100% com o que refere a respeito da mesma), mas por aqui, como sabe, o mercado não é transparente, a concorrência não é assegurada, existindo um conjunto limitado de empresas (a grande distribuição, as empresas de telecomunicações, as instituições financeiras e os "monopólios naturais") que, como é público, consegue substituir governantes, escolher reguladores, ter produtivas conversas com quadros superiores da administração fiscal, e, graças as particularidades (que não são fruto do acaso) da nossa justiça administrativa e fiscal (levar 20 anos a decidir), está, na prática, imune às sanções do Estado. E são esses, os dessa "bolha", os beneficiários directos e imediatos da redução do IRC. Isso não me é indiferente.
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De henrique pereira dos santos a 03.10.2024 às 09:38

Admito que sim, que possa a estar a ser injusto, mas não vejo em que medida aumentar ou diminuir impostos sejam relevantes para resolver os problemas de concorrência e afins que identifica.
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De Anónimo a 03.10.2024 às 10:19


É claro que ao reduzir o IRC serão beneficiadas algumas empresas de que JPT não gosta.
Mas também serão beneficiadas empresas de que JPT gosta.
Essa postura de JPT, de que só se pode reduzir o IRC se o mundo fôr perfeito e não houver empresas de que JPT não gosta a serem beneficiadas, parece-me uma postura inadequada.
O mundo é imperfeito e temos que saber viver com ele assim.
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De Joao Rocha a 03.10.2024 às 12:56

A redução do IRC não visa beneficiar as empresas existentes, visa isso sim, atrair empresas que não existem com capital e know-how, que fazem coisas diferentes e das quais necessitamos para termos salários elevados. Vejam o exemplo da Irlanda, já estão em primeiro lugar na Europa em PIBpc, e não foi com empresas irlandesas que conseguiram esse sucesso.
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De Anónimo a 03.10.2024 às 09:53


Identifica a parcela, identifica-se a si


Isto é um incentivo que o Henrique está a dar à atualização do cadastro...


Identificar a parcela - o que inclui uma descrição GPS desta, com os seus limites e a sua área - e o proprietário dela é, precisamente, o cadastro.
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De Anonimus a 03.10.2024 às 10:05


"Identifica a parcela, identifica-se a si, fotografa, entrega os elementos no balcão de atendimento (pode ser um Estado, mas também pode ser qualquer associação florestal ou de outro tipo que tenha contratado com o Estado a sua participação no sistema) e recebe imediatamente 100 euros por hectare, ficando ciente de que, para a mesma parcela, não pode voltar a receber esse dinheiro nos três anos seguintes (ou no período que se entender adequado)."



Posso estar equivocado, mas a questão colocada pelo comentador (ele o dirá) está a jusante. Recebe os 100 euros, mas como sabemos (aqui o "nós" já é dúbio) que ele vai limpar o terreno, ou sequer que o faz bem? Teria de haver mecanismos de fiscalização (há?), e punição (rápidos, o que olhando para a Justiça portuguesa...). Ou seja, a dúvida não será de concepção, mas de execução.


Depois há a dúvida de se será bom uso do dinheiro expropriado, sendo que o ideal seria não haver expropriação.
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De henrique pereira dos santos a 03.10.2024 às 10:11

Não percebo a dúvida: se recebe porque demonstra que está feito, o que é que interessa o que ele faz ao dinheiro?
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De Anonimus a 03.10.2024 às 12:48

Onde está questionado o destino que dá ao dinheiro?
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De henrique pereira dos santos a 03.10.2024 às 17:56

"mas como sabemos (aqui o "nós" já é dúbio) que ele vai limpar o terreno, ou sequer que o faz bem?"
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De Anonimus a 04.10.2024 às 06:46

Lendo algo com a interpretação já feita, é difícil. 
A dúvida é se a limpeza é realmente feita, e bem. Nada a ver com o destino dado ao dinheiro depois de feito o pagamento. 


O nós,  é Estado, Instituição,  Câmara,  Cooperativa, seja quem fosse que ficasse encarregue.
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De henrique pereira dos santos a 04.10.2024 às 07:43

Se o pagamento é feito contra a demonstração de que no terreno estão menos de 50 cm de altura de matos e ervas, qual é a dúvida de que a gestão é feita?
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De Anónimo a 03.10.2024 às 22:04

A entidade que lhe paga o salário (ou subsidio) pergunta-lhe onde vai gastar o dinheiro?
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De Anónimo a 03.10.2024 às 10:15


Recebe os 100 euros, mas como sabemos que ele vai limpar o terreno


Como o Henrique bem explicou, a pessoa recebe os 100 euros por já ter o terreno limpo. Ou seja, a pessoa mostra fotografias a demonstrar que o terreno está limpo e só depois disso é que recebe os 100 euros. A partir daí o Estado não tem nada a ver com o uso que a pessoa vai dar aos 100 euros, em particular, se os vai utilizar para voltar a limpar o terreno ou não.
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De José Monteiro a 03.10.2024 às 17:23

Ainda assim.
Onde se encontra território, com parcelas de um hectare,
a limpar por menos de 300/400 euros?
E empresas ou indivíduos para o fazer.
Falo da Cova da Beira, local do fogo de há duas semanas, tudo a arder.
Há uns anos, alertado por um GNR ao telefone, para pagar a coima.
E nas Juntas de Freguesia, os vereadores serão incapazes de todo?
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De henrique pereira dos santos a 03.10.2024 às 17:58

Volto a insistir que a proposta é prioritariamente dirigida às pessoas que fazem gestão já hoje, não pretende resolver o problema do financiamento de gestão economicamente irracional.
Em qualquer caso, há várias técnicas que permitem valores por hectare mais baixos que esses, como fogo controlado, por exemplo.
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De Anónimo a 03.10.2024 às 18:10


há várias técnicas que permitem valores por hectare mais baixos que esses, como fogo controlado, por exemplo


Essa técnica, creio bem, só é eficiente em parcelas com 5 hectares ou mais.


(E também só é possível se o terreno não estiver arborizado com árvores muito sensíveis ao fogo, choupos por exemplo.)


Em boa parte do país as parcelas típicas têm muito menos de 5 hectares de área.
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De henrique pereira dos santos a 03.10.2024 às 18:39

Sim, é mais barato para parcelas maiores, só não percebo essa ideia de que é impossível juntar várias parcelas de vários donos
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De Anónimo a 04.10.2024 às 09:37


a ideia de que é impossível juntar várias parcelas de vários donos


Se se conhecer os donos dos terrenos vizinhos... Em muitos casos não se conhece, ou então vivem sabe-se lá aonde e são incontactáveis.
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De henrique pereira dos santos a 04.10.2024 às 09:54

óptimo, pode alargar a área de fogo controlado para os seus vizinhos que ninguém o chateia (e até apropriar-se deles por usucapião)
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De maria a 03.10.2024 às 18:54

Dr. Henrique Pereira dos Santos, verifico que fala do que sabe e neste caso deu até uma excelente ideia praticável.
Aproveito os seus conhecimentos para lhe pôr a seguinte questão: tenho um terreno no Ribatejo com 1,3 hectares.
Quando há muitos anos traçaram as linhas do mapa topográfico/cadastral, cortaram uma pequena faixa de terreno onde existe ainda uma pequena casota já desmoronada mas com as paredes ainda de pé, nas linhas do mapa no lado do vizinho. Propriedade que pertence à minha família há cerca de 150 anos.
Contactei a Câmara Municipal, Finanças, Conservatória Registo Predial e por fim a Direcção Geral do Território. Erraram,e todos sacudiram o assunto.
Parece que para corrigir um Erro  do Estado e repôr aquilo que é meu, os encargos custarão milhares de Euros.
Qual é a sua opinião e como devo proceder. Agradeço a atenção.
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De Anónimo a 04.10.2024 às 09:40


Maria,
num terreno da minha família foi o Estado quem construiu uma estrada por cima, roubando-nos uma parte dele. E é como você diz, toda a gente sacode a água do capote.
A minha opinião, puramente pessoal, é que o melhor é esquecer. Foi roubado, está roubado, esqueça. Aceite que aquilo já não é seu. Redesenhe a propriedade aceitando que aquilo não lhe pertence.
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De zé susto a 04.10.2024 às 12:33

Pela sua descrição parece-me que é um problema da estrema ter sido mal desenhada no cadastro. Nesse caso o melhor é contactar um Técnico de Cadastro Perdial que saberá o que fazer. Pode ser necessário o levantamento topográfico da sua propriedade e depois a assinatura dos vizinhos a concordarem com as estremas.

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