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Presunção de inocência

por henrique pereira dos santos, em 17.11.23

Gonçalo Elias costuma ser muito sólido no que diz e escreve, quer nos comentários por aqui, quer em coisas mais sérias e fez um comentário que vale a pena discutir: "quando um suspeito ou arguido ou acusado é colocado em prisão preventiva, está-se a presumir que ele é culpado (se acreditassem que era inocente, não haveria razão para achar que ele ia fugir).
Portanto a presunção de inocência é só em teoria..."

A presunção de inocência é um conceito estritamente jurídico e que só é válido no processo judicial, na sociedade ninguém se serve desse princípio e o princípio, em si, é mesmo um disparate quando levado para fora de onde ele deve estar: no processo judicial.

Na sociedade é perfeitamente legítimo, humano, normal alguém achar sobre o que quer que seja, que "não há fumo sem fogo", ou eu achar, sobre António Costa e a sua longa e próxima carreira na proximidade de Sócrates, que "tão ladrão é o que vai à horta como o que fica à porta".

Desde a discussão do penálti no jogo de futebol até às inclinações amorosas de quem nos é próximo, o normal é presumirmos que as coisas são assim ou assado.

Questão diferente é eu pôr-me aqui a acusar algumas pesssoas a quem chamo corruptas em privado, sem ter bases minimamente objectivas e sólidas, isso é indecente, mas presumir que são corruptos é perfeitamente razoável e legítimo, mesmo que mantenha essa presunção comigo ou com pessoas muito próximas.

Eu sei que grandes malandros passam o tempo todo a invocar o princípio jurídico da presunção da inocência, da mesma forma que divulgam escutas sobre si próprios para acusar terceiros de o fazerem - acusar inimigos daquilo que nós próprios fazemos é uma coisa cuja origem se perde na noite dos tempos - porque aos malandros convém minar a confiança das pessoas nas instituições que os possam investigar.

Ao ponto de haver hoje, em Portugal, uma corrente fortíssima de pessoas que, explorando as fragilidades e erros do sistema judicial, que evidentemente existem e devem ser combatidas, estão convencidas de que o Ministério Público se entretém a engavetar pessoas aleatoriamente e para as chatear.

Uma coisa é achar-se excessiva a possibilidade do Ministério Público poder deter um indivíduo cinco ou seis dias antes de um juiz validar os indícios que sobre ele existem (ainda não percebi como há pessoas que acham possível fazer buscas discretamente na residência oficial do primeiro ministro, dar a conhecer ao chefe de gabinete do primeiro ministro as suspeitas que sobre ele existem, e que dizem respeito à sua actividade normal, mantendo-o em funções e dando-lhe a possibilidade de destruir elementos de prova, para não causar alarme social e não o prejudicar se afinal estiver inocente), matéria que não sei discutir com propriedade, outra coisa é achar-se que essas buscas e detenções são decididas sem critério e sem que, na actuação do indivíduo, existam zonas de sombra (se são crime ou não é outra coisa) que justifiquem a intervenção.

Há pessoas que acham que não há fumo sem fogo e, automaticamente, associam uma mera investigação a uma condenação em tribunal por crimes cometidos.

Quando sobre António Costa se diz que há um inquérito no supremo tribunal de justiça, isso tem relevância porque é público e notório que António Costa é muito habilidoso, muito tolerante em relação a comportamentos censuráveis (mesmo que não sejam crimes) e um notório aldrabão.

A maneira mais eficiente de procurar limitar os danos reputacionais de António Costa é dizer que todos temos a obrigação de presumir a inocência de António Costa até ser condenado.

Lamento, o sistema judicial tem a obrigação de tratar António Costa como presumível inocente, mesmo que tenha suspeitas, eu não tenho obrigação nenhuma de considerar que quem levou Sócrates ao colo todos aqueles anos deva ser tratado por mim como inocente, sobretudo porque ser inocente ou não, para mim, não é uma questão jurídica, não equivale a dizer que se não é inocente então é criminoso, é a síntese das presunções que faço sobre António Costa, que seguramente não incluem qualquer vestígio de inocência.

Aliás, acho que António Costa, ele próprio, ficaria ofendido se alguém o considerasse genuinamente inocente, no sentido não jurídico do termo, com certeza interpretaria isso como estando a ser considerado pobre de espírito, o que manifestamente não é.


42 comentários

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De Cá não há bar a 17.11.2023 às 08:00

"Bem aventurados os pobres de espírito pois herderão o reino dos céus."   dos Evangelhos
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De O apartidário a 17.11.2023 às 08:45

Sem qualificação… Uma bandalheira!
É incompreensível que um primeiro-ministro como António Costa agarrado ao poder, a seguir com os olhos um cargo vistoso na Europa, se demitisse antes de o juiz dizer fosse o que fosse sobre a acusação

16 nov. 2023, 00:15 no Observador

Aquilo que se passa actualmente em Portugal está para lá de toda e qualquer qualificação. Uma bandalheira é o mínimo! Após o que temos vindo a sofrer ao cabo de 50 anos de governos cada vez menos respeitadores da lei, acaba de se verificar publicamente há uma semana que o actual «regime democrático» não possui qualquer decência, como aliás escrevi antes mesmo de o governo de António Costa deitar mão ao poder com a «geringonça» em 2015.

Lembrados esse golpe e a espremida «maioria eleitoral» de 41% há pouco mais de ano e meio, comecemos por António Costa. Como é que se explica que o primeiro-ministro se tenha demitido minutos após as vergonhosas revelações do Ministério Público acerca do comportamento do governo, quando a acusação foi pouco depois varrida por um juiz para debaixo do tapete sem uma palavra acerca de António Costa? Era engano de nomes? E se o era, por que razão o primeiro-ministro se demitiu imediatamente, lamentando escassos dias depois que o seu secretário pessoal tivesse escondido no gabinete de S. Bento a soma de 70 e tal mil euros que não se sabe de onde vieram nem para onde foram e a que se destinavam.

A este respeito, a actual comunicação social, corrompida como está pelo governo socialista, pouco ou nada disse. Repito: é incompreensível que um primeiro-ministro como António Costa, ontem agarrado ao poder e a seguir com os olhos um cargo vistoso na União Europeia, declarasse a sua demissão antes de o juiz dizer fosse o que fosse a respeito da acusação contra si, assim como, aliás, de qualquer prevaricação que tivesse cometido?

Manuel Villaverde Cabral no Observador
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De Anónimo a 19.11.2023 às 14:46

0 anos de fascismo...... mais 50 anos do mesmo, mas agora com outro nome SOCIALISMO
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De urinator a 17.11.2023 às 09:04

o ainda pm pertence a escola do ps das 3 bancarrotas de soares e sócrates: incompetentes, corruptos, aldrabões são os dirigentes do psd desde Sá Carneiro 
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De Manuel Dias a 18.11.2023 às 12:05

1ª. bancarrota: o PS recebeu o país em bancarrota, porque se vivia, nessa altura, um momento de instabilidade política, quase revolucionária;
2ª bancarrota: o PS recebeu o país, em bancarrota,  pela má governação da coligação PSD/CDS/PPM.
3ª bancarrota:  A coligação PSD/CDS recebeu o país, em bancarrota, pela crise das dívidas soberanas, em todo o Mundo. Os grandes bancos mundiais estava todos falidos.
De notar que, em Portugal e no ano anterior, considerava-se, pela esmagadora maioria dos nossos cidadãos,   que o 1º.ministro de então(Sócrates) e o ministro das finanças(Teixeira dos Santos) foram brilhantes governantes, pelos resultados económicos e financeiros, que conseguiram.
Até se dizia que Sócrates era o 1º.ministro, que o PSD queria ter..
Se não acredita,  procure saber em local próprio e não porque o seu vizinho lhe disse.
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De Cá não há bar a 19.11.2023 às 16:31

A montanha pariu um largo do Rato. 
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De urinator a 17.11.2023 às 09:34

este regime cada vez mais parece:
DÉMOCRATIE À LA RUSSE par Jean-Robert Raviot Maître de conférences à l’Université de Paris-X Nanterre et à Sciences-Po Paris

Programme du Parti russe des retraités 17 mai 2003

Dans la Russie d’aujourd’hui, la nomenklatoura au pouvoir engendre une démocratie administrée, un « régime du mensonge » qui se maintient au moyen d’élections soi-disant libres. Néanmoins, les élections constituent un danger énorme pour la nomenklatoura
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De Marques Aarão a 17.11.2023 às 10:13

O MP deveria ser o primeiro a respeitar o segredo de justiça. 
Todas as diligências deveriam decorrer na mais profunda silêncio, incluindo necessariamente não recorrer ao espalhafato da detenção e enjaulamento preventivo. 
Se o problema é poderem pirar-se então deixá-los fugir porque esse comportamento só poderia constituir uma assunção de culpa. 
E não seria difícil caçar fugitivos à justiça, o que só por si constituiria uma agravante em eventual julgamento. 
No caso de António Costa e comparsas do ponto de vista politico existe matéria de sobra para lhes mostrar a porta de saída, coisa que o Sr. Presidente nem se atreve a escancarar vá lá saber-se porquê,  desrespeitando a Constituição de que não é dono nem senhor. 
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De O apartidário a 17.11.2023 às 12:36

Exactamente. Mas há mais 


Na "Grande Entrevista" à RTP, questionado sobre se o PS cometeu um erro ao não discutir o "caso José Sócrates", o Presidente da Assembleia da República garantiu que "não". Pelo contrário, "o PS discutiu, tem discutido, aliás discutiu em Congresso". Verdadeiro ou falso?

https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/santos-silva-na-rtp-o-ps-tem-discutido-o-caso-socrates-alias-ate-discutiu-em-congresso

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De balio a 17.11.2023 às 10:22


Naturalmente que o Henrique tem toda a liberdade para presumir a culpabilidade de António Costa e de todos os ministros em geral. Ninguém pretende retirar-lhe tal liberdade.
E naturalmente que o Ministério Público deve ter ampla liberdade para investigar aquilo que achar por bem. Tendo no entanto em conta que o Ministério Público é uma instituição do Estado que deve estar, tal como está na generalidade dos outros países, subordinada à autoridade do Governo e da Assembleia da República, e como tal deve seguir as orientações do Governo e os limites que este lhe impõe. É assim que é na generalidade dos países democráticos e deveria ser assim em Portugal também.
(Não se pode permitir a vergonha que ocorreu, por exemplo, quando um procurador espanhol decidiu ter legitimidade para mandar prender Augusto Pinochet, dessa forma prejudicando a política externa de Espanha e do Reino Unido. Ou quando um procurador português decidiu ter legitimidade para investigar o vice-presidente de Angola, dessa forma prejudicando seriamente a relação de Portugal com esse país.)

Agora, o Ministério Público deve investigar em segredo - isto é, não informando que potenciais crimes nem que potenciais criminosos anda a investigar - e presumindo a inocência - isto é, não pondo na cadeia pessoas a não ser que elas sejam apanhadas em flagrante delito.
Um bom começo seria acabar com a figura do "arguido", que não existe na maior parte das jurisprudências. Uma pessoa deve ser acusada quando houver provas contra ela, e até esse ponto não deve haver qualquer informação de que a pessoa está a ser investigada - não havendo portanto jamais lugar a "constituir arguido" seja quem fôr.
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De henrique pereira dos santos a 17.11.2023 às 10:35

Eu sei que és contra a separação de poder e favorável a regimes em que poder executivo tutela os poderes legislativos e judicial, mas escusas de estar sempre a repetir isso nos meus posts porque eu evito discutir posições trogloditas.
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De balio a 17.11.2023 às 11:10


Eu não digo que os poderes legislativo e executivo devam tutelar o poder judicial. O poder judicial é exercido por juízes e deve ser independente. Os procuradores do Ministério Público não são juízes e não são independentes.


Eu o que digo é que o Ministério Público deve estar sob a tutela dos poderes legislativo e executivo.


Aquilo que o Henrique diz serem "posições trogloditas" é o que vale na maior parte dos países democráticos.
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De G. Elias a 17.11.2023 às 14:44

Mas o MP é um órgão do poder judicial.
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De lucklucky a 17.11.2023 às 16:46

"Eu o que digo é que o Ministério Público deve estar sob a tutela dos poderes legislativo e executivo."

Então se o PS está no governo persegue os outros se for o PSD o mesmo...



É esquecer que boa parte das vezes "O processo é a punição"
Em sociedades complexas como a nossa e com cada vez mais leis e regulação o mais certo é qualquer português adulto ter ou está a cometer um crime - mesmo sem saber -  logo o verdadeiro poder está em decidir quem é investigado e quem não é. 

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De G. Elias a 17.11.2023 às 10:26

Só para que não haja equívocos relativamente à interpretação do comentário que fiz noutro post e que aqui citaste: eu não sou contra a aplicação de medidas de coacção aos suspeitos / arguidos / acusados, nomeadamente da prisão preventiva.


O que digo é que a aplicação de uma tal medida (e nota que ela é aplicada pelo sistema judicial, ao ser determinada por um juiz) não é compatível com o princípio de presunção de inocência. Ou seja, é o próprio sistema judicial que, ao meter alguém na cadeia, ainda que de forma preventiva, está a mandar às malvas o princípio de presunção de inocência. Mais valia assumir que não existe essa presunção de inocência, em vez de se andar a fingir que essa presunção existe, pois todos sabemos que não é assim que as coisas funcionam (judicialmente).
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De henrique pereira dos santos a 17.11.2023 às 10:39

Não, quem prendeu estes suspeitos durante cinco dias (ou deteve) foi o ministério público, não foi o juiz, tal como qualquer polícia tem o poder de deter uma pessoa, antes da intervenção de um juiz, desde que tenha razões (definidas na lei) para isso.
O facto da sociedade presumir que isso é um atestado de culpabilidade não iliba o sistema judicial de tratar os suspeitos como inocentes, até prova em contrário, só que a lei prevê em que circunstâncias as polícias podem ter actuações que a sociedade interpreta como atestados de culpabilidade.
Eu não sei discutir onde está o ponto de equilíbrio porque me parece evidente que primeiro a polícia detém os participantes num assalto e só depois é que intervém qualquer juiz.
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De G. Elias a 17.11.2023 às 13:09

Henrique, parece-me que estás aí a misturar as coisas, nomeadamente o que são posições do poder judicial e o que são as percepções ou suposições da sociedade em geral.


Eu não fiz qualquer consideração sobre aquilo que a sociedade presume ou deixa de presumir (como bem referes, cada um pode presumir aquilo que entender com base nos indícios que "achar" relevantes).


O meu comentário no post do outro dia, e que aqui citaste, tinha a ver especificamente com a aplicação da prisão preventiva, e foi colocado em resposta a um outro comentário do balio em que ele afirmava isto, e cito: "Deve presumir-se a inocência de todos os acusados em geral, e sobretudo dos acusados pelo Ministério Público português, o qual passa o tempo a caluniar pessoas inocentes."


Repara que o comentário do balio tinha a ver com "acusados pelo Ministério Público", não com pessoas que a sociedade ou a polícia ou seja quem for acha que são suspeitos.


Portanto e só para que para que fique claro: o comentário do balio, assim como a minha resposta, tinha a ver com acusações e medidas de coação, não com detenções para efeitos de audição perante um juiz.


E de qualquer forma convém não esquecer que o MP é um órgão do poder judicial (https://www.ministeriopublico.pt/pagina/o-ministerio-publico), e portanto a partir do momento em que é o MP que decide deter (ou "prender") uma pessoa isso já não tem a ver com uma mera posição da sociedade e sim uma tomada de posição do poder judicial.
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De henrique pereira dos santos a 17.11.2023 às 15:32

Respondi a isto "ao ser determinada por um juiz"
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De G. Elias a 17.11.2023 às 20:56

Sim, eu percebi, mas continuas a falar de detenções e nada no meu post tinha a ver com detenções.
Repara: qualquer polícia pode prender (ou melhor, deter) um cidadão pelos mais variados motivos.
A seguir leva-o a um juiz que irá avaliar a situação e depois aplica (ou não) medidas de coacção.
Todo o meu comentário, ao qual respondeste, assim como o comentário do outro dia e que aqui citaste, tem a ver com aquilo que se passa depois de o detido ser presente a juiz.
O teu post de hoje, assim como o comentário ao qual respondeste, tem a ver com aquilo que se passa antes de o cidadão ir presente a juiz.
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De henrique pereira dos santos a 18.11.2023 às 08:41

Finalmente percebi a tua questão.
Quando o juiz estabelece uma medida de coacção não é porque presuma culpabilidade, mas porque os suspeitos podem fugir antes de ser determinada essa culpabilidade, ou interferir na investigação, essas são as razões para o juiz, preventivamente, mandar retirar a liberdade a uma pessoa, não por o achar culpado mas porque, sendo suspeito, pode usar essa liberdade para impedir que se chegue a alguma conclusão sobre essa culpabilidade ou fuja.
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De G. Elias a 18.11.2023 às 21:30

Exacto.


Eu também não disse em lado nenhum que o juiz estava a presumir que ele é culpado. O juiz, naturalmente, não sabe (e isso será, eventualmente, apurado em julgamento).


Mas o facto de não estar a presumir que é culpado não significa que esteja a presumir que ele é inocente. O juiz está a admitir que ele possa ser culpado, e por isso manda-o prender preventivamente.
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De henrique pereira dos santos a 19.11.2023 às 07:24

Presumir a inocência e a possibilidade de culpa não são incompatíveis.
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De G. Elias a 19.11.2023 às 09:22

Do ponto de vista jurídico podem não ser incompatíveis. Do ponto de vista lógico já o são.
É um exemplo de como as leis nem sempre são lógicas.
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De César a 17.11.2023 às 19:50

Tanta asneira de quem desconhece o que são medidas de coacção, para que servem, as garantias dos arguidos , os princípios da adequação, proporcionalidade e necessidade etc. O que é que o rabo tem a ver com as calças ou, dito de outra forma, a presunção de inocência significa que toda a pessoa é considerada inocente até ter sido condenada por sentença transitada em julgado.
As medidas de coacção são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, tendem a garantir a sua contactibilidade, a não repetição da actividade criminosa e a produção de determinados efeitos processuais. Nada têm a ver com o princípio da presunção de inocência. Por isso é que existem muitas outras garantias dos arguidos, como o recurso hierárquico e a figura do habeas corpus.. Nada têm a ver com presunção de inocência, repito.. Por isso e também é que existe, entre muitas outras garantias do arguido como os recursos hierárquicos, a figura do habeas corpus. Algumas medidas de coacção, nomeadamente as que condicionam a liberdade pessoal-prisão domiciliária e prisão preventiva-têm prazos máximos decorrentes da lei como garantia para os arguidos. Convinha saber do que se fala antes de lançarem, ""acho que". E uma última coisa: a medida de coacção "termo de identidade e residência" é a única que pode não ser aplicada por um juíz.
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De G. Elias a 17.11.2023 às 21:21

Caro César, obrigado pelas palavras amáveis a meu respeito. Não sendo eu um estudioso das leis, é perfeitamente natural que eu desconheça diversos aspectos legais. Por isso só tenho a agradecer-lhe o tempo que perdeu em me responder e, em particular, a forma simpática com que abriu a sua mensagem, pondo em evidência a minha ignorância.


Dito isto, o meu comentário inicial acerca deste assunto, bem como todos os que se lhe seguiram, não tem a ver com o sentido estrito da presunção de inocência (que como muito bem referiu, se mantém até haver trânsito em julgado) e sim numa interpretação mais lata. Isto é, quando alguém é colocado em prisão preventiva, isto significa que na prática ele é presumido culpado (ainda que formalmente e legalmente ele continue a ser presumido inocente, quanto mais não seja, por força da lei).

Ou seja, no meu comentário eu quis dizer (e isto é, naturalmente, uma mera opinião ou interpretação minha) que considero desajustada a expressão "presunção de inocência" quando aplicada a alguém que se vê privado de um direito tão fundamental como a liberdade, porque obviamente que se ele foi preso é porque quem assim decidiu considera que ele é culpado de alguma coisa (ainda que essa culpa não tenha sido formalmente provada).


Ah, e mais uma vez obrigado pela sua simpatia 
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De César a 17.11.2023 às 21:56

Não precisa de agradecer. Sou sempre simpático com os leigos
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De César a 17.11.2023 às 22:40

Continua a não perceber o que é 'presunção de inocência", "medidas de coacção", garantias do arguido" etc. É com toda a certeza falha minha que não soube explicar. Até porque cinjo-me à lei, ás normas processuais e não na "presunção mais lata" e no "presumivel culpado" numa inversão de garantias do arguido sui generis, que é apenas e tão só...desconhecimento. Mas enfim e repito: a culpa é minha por explicar mal. Cumprimentos
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De G. Elias a 17.11.2023 às 23:11

Muito obrigado por me vir aqui relembrar o meu desconhecimento sobre este assunto e o facto de eu continuar a não perceber esta questão. Com a sua resposta, reiterou o seu grande conhecimento sobre o tema (que não ponho em causa) e não contribuiu absolutamente nada para me esclarecer. É pena.
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De César a 18.11.2023 às 01:22

Está repetitivo. Alzheimer?
Uma nota: no canto inferior direito do ecrã, na opcão "idiomas" , seleccionou "burgesso". Se já vem seleccionado de nascença, as minhas desculpas.
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De henrique pereira dos santos a 18.11.2023 às 08:43

Aprovei este comentário, no sentido formal em que deixei que fosse publicado, mas não o aprovo substancialmente de maneira nenhuma.

Por mais razão que tenha, não vejo qual seja o seu propósito em ser mal-criado e agressivo com quem está a ser absolutamente correcto consigo.
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De César a 18.11.2023 às 09:31

Está no seu direito. A correcção tambem se mede pela forma como se respeita a opinião dos outros e não pelo gozo boçal de uma pretensa superioridade moral que efectivamente não tem. Mas aprova o que lhe aprouver. O post é de V Exa. Por mim, dou por encerrada a discussão com aquele cavalheiro. Não gasto mais cera com tais defuntos
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De G. Elias a 18.11.2023 às 09:44

E argumentos, tem? Ou já passou directamente à fase do ataque pessoal?
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De César a 18.11.2023 às 10:51

Como é evidente fica a falar sozinho... 
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De Anónimo a 17.11.2023 às 11:12

Inocente do quê quando nem acusação há?
O problema é exactamente este, há uma investigação, não há uma acusação. Se acham normal um indivíduo ser engaiolado, e passados 10 anos ainda não ter ido a tribunal, então têm a Justiça que merecem.
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De Manuel Dias a 18.11.2023 às 12:28

Ninguém pode dizer, que estão inocentes.  Apenas se presume a sua inocência, precisamente, porque não há qualquer acusação. Ainda a investigação e processo judicial vão no início.
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De JM a 17.11.2023 às 11:37

Absolutamente lógico, o que é engraçado, é que agora os, "Estou-me a cagar para o segredo da justiça", estejam muito consternados com a falta dele....
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De anónimo a 17.11.2023 às 12:11


Se a Procuradoria enviou para a instância judicial adequada algo sobre o PM, é porque encontrou razões para esse gesto.

Não havendo, no entanto, motivo legal para o PM apresentar a demissão, porque o terá feito?. Sabendo que ele tem formação adequada e não é de todo parvo, porquê o pedido de demissão?. Aproveitar precipitadamente o facto?. Aproveitar deliberadamente o facto?. Convicção de inocência ofendida?. Consciência pesada?....

A (precipitada) conferência de imprensa do PM em S. Bento no dia seguinte, com tanta pseudo explicação, não foi um gesto feliz. Dir-se-ia que por ali há mais do que as aparências transmitem.

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