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Parece que Júdice terá dito que os limites do crime estão a ser definidos de forma muito populista.
Júdice sabe perfeitamente que quem define os limites do crime é a lei e que se a lei permite interpretações latas dessa definição, o problema central é a lei, não a interpretação (que é pesadamente escrutinada no processo judicial).
Ou seja, está simplesmente a ser populista ao usar este tipo de argumentos para contestar a actuação do Ministério Público, apoiando a ideia, que vai ganhando força, de que o crime de tráfico de influência é uma coisa menor, mal definida e empolada por razões espúrias.
Era bom que assim fosse, o país respiraria melhor se o tráfico de influência em Portugal fosse uma coisa marginal e sem relevância, mas não é essa a realidade e passo a dar um exemplo dos ínvios caminhos que se consideram normais por se confundir o que é habitual com o que é normal.
Eu já deveria ter ido ver quem eram o consultores da Start Campus nos processos de AIA e na forma de lidar com os valores naturais protegidos, sobretudo com os charcos temporários, porque já tenho idade suficiente para saber que essa é, frequentemente, uma informação relevante, seja por boas ou más razões.
Por exemplo, quando a SONAE, em Tróia, contratou Joanaz de Melo e Francisco Andrade para lidar com a gestão das avaliações e gestão dos valores naturais, não estava com certeza esquecida do valor de ter dois destacados ambientalistas a dar a cara pelos processos, mas o tempo veio a demonstrar que a sua preocupação era mesmo fazer o melhor possível, e por isso contratou quem achou que lhe garantia isso.
Mas também é conhecida a venalidade de muitos investigadores que, como me dizia um velho investigador venerado pelo sector da conservação e pelos seus alunos, protestem vocês que eu não posso porque eles me pagaram um laboratório: ter a cobertura de investigadores destes é muito útil para que eles escrevam o que a empresa quer sem que seja fácil acusar a empresa de ter encomendado o resultado dos estudos.
Ontem quando li uma longa peça do Observador em que pela LPN quem falava de charcos temporários era Rita Alcazar (uma ornitóloga), estranhei, apesar de ser ela a coordenadora geral do LIFE Charcos, mas só hoje, quando tropecei numa peça da RTP, percebi que Carla Pinto Cruz, que coordenou a equipa científica desse projecto LIFE Charcos na parte que interessa, na base do qual a LPN tem contestado o projecto do Data Center em Sines (incluindo a alegação delirante de que não foram encontrados os charcos porque a prospecção foi feita na época seca de um ano seco, como se o habitat se definisse por ter ou não água numa determinada altura, e não pelas espécies que o definem e que lá estão todo o ano), era a consultora do promotor.
Ou melhor, é a Universidade de Évora que participa no LIFE Charcos da LPN com base na qual se contesta a avaliação da situação feita pelo promotor, através de um contrato com a mesma equipa da Universidade de Évora.
Que esta seja uma informação praticamente ausente de toda a produção jornalística sobre a matéria é, para mim, uma coisa extraordinária.
E, sobretudo, é muito, muito ilustrativa da ideia, generalizada, de que o tráfico de influências é uma coisa menor e sem grande relevância.
É verdade que a definição do que é tráfico de influências ou não, é muito difícil, é verdade que a criminalização dessa prática não resolve nada, no sentido em que a sua tipificação como crime é uma espécie de último recurso quando tudo o resto falhou.
O tráfico de influências combate-se antes de chegar ao sistema jurídico, com regras, claras e transparência (não, não é reduzindo a discricionariedade necessária, é delimitando as circunstâncias em que pode ser usada, definindo processos verificáveis e tendo mecanismos de decisão abertos e públicos), mas para isso seria preciso que a sociedade reconhecesse que a prática existe, que está generalizada e tem um profundo enraízamento social.
Que o Ministério Público investigue livremente quaisquer suspeitas, é uma grande ajuda.
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