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Os animais não são coisas

por João-Afonso Machado, em 15.12.14

BEAGLES.jpg

Recentemente, a Assembleia Nacional Francesa aprovou uma alteração legislativa no sentido de os animais deixarem de ser  "bens móveis" e considerarem-se "seres sensiveis".

Na ordem jurídica portuguesa, esta distinção entre "bens móveis" e "imóveis" faz-se dizendo que são aqueles todos os que não forem estes. E estes são, em linguagem corrente, as terras e os edifícios.

Percebe-se, por vias mais curvilíneas, os animais considerarem-se, entre nós, coisas (móveis) quando a doutrina jurídica, debruçando-se sobre as "universalidades de facto" - coisas compostas - alude expressamente aos rebanhos, em que cada membro (as ovelhas, as cabras...) possui «individualidade económica». Ao contrário, por exemplo, de um enxame de abelhas.

Logo, cá entre nós, os animais são "coisas".

E não são. São seres. Grande parte deles - os vertebrados, pelo menos - dotados de sensibilidade. Capazes, por isso, de experimentar o sofrimento.

Que não haja confusões. Os animais servem o Homem. Consubstanciam, desde logo, parte da sua alimentação. Aliás, uma grande fatia deles alimenta-se com a fatia restante. A Natureza, deve ser dito, mantém-se graças ao equilíbrio conseguido entre "comedores" e "comidos", numa lógica de comedimento na utilização dos recursos.

Cace-se e pesque-se, pois, mas sem matanças bárbaras e inúteis. E, voltando ao tema inicial, deixe o legislador de se preocupar com os brindes na massa do bolo-rei - com os engasganços - e eleve o estatuto dos animais. Até para que deitar fora a máquina de lavar roupa, já tão velha e usada, ou o gatinho lá de casa, não sejam exactamente a mesma operação de "saneamento".

 


4 comentários

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De manuel branco a 16.12.2014 às 07:37

Tem razão sim senhor. Eu que o diga com o meu cão. Protesta, dá saltos de contente, fica envergonhado, zanga-se. É um amigo, um belíssimo amigo. Com os bípedes a coisa fia mais fino.
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De carneiro a 16.12.2014 às 12:15

Tertius genus ?
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De manuel branco a 16.12.2014 às 15:40

Deixe o tertius genius para o género, ou ideologia do género, como lhe queira chamar. Estou apenas a dizer que os animais de companhia não são coisas. Nenhum o é mas estes são casos muito especiais. Não são pessoas, imputáveis ou não, com capacidade jurídica ativa ou passiva, mas são seres vivos e quem os acolhe em casa tem direitos mas também obrigações e deve ser punido, por lei, se os abandonar ou maltratar.
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De João-Afonso Machado a 16.12.2014 às 18:28

Um tertium genus é o que apetece às vezes. Outras, mesmo um primum inter pares. Algo que norteia a minha vida é esta realidade: já vi muitos homens abandonarem os seus cães; nunca vi um cão abandonar o seu dono.
Juridicamente acho que a velha distinção entre pessoas e coisas poderia ser aperfeiçoada a partir da revisão da natureza do bem jurídico, ou dos bens dignos de tutela jurídica.

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