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Foi nos últimos dois dias noticiado pelo Jornal de Negócios, uma novidade muito relevante. Passou despercebido, mas a transposição da directiva europeia sobre a solidez dos bancos (CRD IV, que significa Capital Requirements Directive IV) vai dar um poder quase absoluto ao Banco de Portugal. As alterações à lei bancária (RGICSF) que a transposição da directiva de capital vai trazer, prevê o aumento de sanções pecuniárias que a instituição hoje liderada por Carlos Costa pode aplicar aos banqueiros, e gestores de instituições financeiras que cometam irregularidades. Pode chegar aos 10 milhões de euros, imagine-se! Vamos ter uma geração de banqueiros potencialmente pobres. As coimas às pessoas colectivas (instituições financeiras) passam a ser ao nível do BCE. Isto é, passará a ser 10% do total do volume de negócios anual liquído do ano anterior à data da decisão condenatória.
O Banco de Portugal vai passar ainda a publicar os condenados no site, e a infração cometida. Até agora o Banco de Portugal tinha a tradição de ser sigiloso. Era sempre uma tarefa árdua para qualquer jornalista de economia confirmar uma notícia de investigação e condenação que envolvesse a actividade de supervisão do Banco de Portugal.
Mas o poder do Banco de Portugal vai mais longe: a nova versão da lei bancária (que ainda tem de passar pela Assembleia da República) vai dar ao Banco de Portugal o poder de avaliar os banqueiros e gestores de instituições financeiras de áreas chave como compliance; auditoria interna; controlo e gestão de riscos, etc, antes de serem admitidos. Ou seja a escolha dos gestores e administradores já não depende apenas dos accionistas e dos superiores hierárquicos, têm de passar no crivo do Banco de Portugal. Têm de ir a Deus saber se podem ou não ser aceites. Isto irá afectar já os sucessores dos banqueiros Ricardo Salgado (muito relevante este pormenor no processo de sucessão) e de Fernando Ulrich.
O que é que vai estar em causa? Saber se o candidato a banqueiro (ou a gestor financeiro) actua de forma transparente e cooperante com a supervisão. Os maus resultados empresariais. Despedimentos no passado. Idoneidade em funções passadas. Características do seu comportamento e contexto em que decisões foram tomadas. No fundo, aquilo que hoje é feito sem base legal pelo Banco de Portugal vai passar a ser regra jurídica. Por exemplo, alguém que está a ser investigado num processo de corrupção, ainda que não tenha nada a ver com a sua actual actividade de banqueiro (ex: Armando Vara), até agora o Banco de Portugal apenas poderia dar "um conselho" de saída do banco. Tinha alguma força, mas não tinha base legal, no limite o banqueiro poderia não acatar.
Uma investigação com base em suspeitas de inside trading, por exemplo, pode levar o Banco de Portugal a travar a pretensão de ser banqueiro se nessa altura ainda não houver um desfecho do caso que conclua pela inocência.
O Banco de Portugal vai passar a fazer verdadeiras investigações aos gestores que se candidatem a banqueiro. Saber se no passado receberam kick-backs, mesmo que não tenha sido público; saber se receberam comissões de clientes por actividades de consultoria (se actuaram como banco de investimento por conta própria), tudo isto estará na folha do Banco de Portugal, que se encarregará de entrevistar os candidatos antes de serem propostos e eleitos para as funções. Restará alguém apto para sucessor de Ricardo Salgado e de Fernando Ulrich?
É uma revolução silenciosa. Porque poderá introduzir uma prática em desuso actualmente, que é a promoção de quadros internos a administradores. Hoje isso praticamente não acontece. Há um mercado de CEO que são sempre os mesmos. Mas no futuro poderão os discretos mas competentes Directores subir a administradores e a presidentes.
P.S. O poder do Banco de Portugal passa pelo poder para entrevistar candidatos a gestores financeiros para avaliar a idoneidade e a adequação à função. A avaliação deve basear-se nas informações prestadas pelo interessado, pelo banco, e ainda pelas averiguações promovidas pelo supervisor bancário.
O parentesco pode determinar a falta de independência no contexto de administradores não executivos independentes. A detenção de uma participação qualificada (2%) na instituição também lhe retira a capacidade de independência.
O pedido de licença bancária vai estar condicionado à composição do board, se o Banco de Portugal não considerar que são idóneos não concede a licença.
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Acho que não percebeu a substancia do texto...