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O drama, o horror: ele tem uma empresa

por henrique pereira dos santos, em 16.02.25

Os conflitos de interesse são uma coisa séria, mas não substituem a lei.

Agora é porque Montenegro tem uma empresa que no seu objecto social tem uma actividade que, em tese, pode beneficiar de uma alteração à lei.

É possível que a empresa beneficie disso? É.

É plausível que a empresa beneficie disso? Não.

Não, por várias razões, algumas directamente relacionadas com a natureza da lei (aplica-se a uma percentagem ínfima de terrenos, em circunstâncias muito condicionadas, com processos de decisão complexos e abertos, envolvendo muita gente), outras com a dimensão do escrutínio a que é sujeito Montenegro (e a generalidade dos políticos com mais notoriedade), que transformaria qualquer tentativa de beneficiar da lei numa actividade de elevadíssimo risco (uma imprudência, portanto).

Para além de que o facto que pode gerar mais valias já existia (a transformação de solo rústico em urbano é trivial no processo de planeamento), apenas se alteraram alguns (poucos, na minha opinião) procedimentos, dispensando burocracia inútil.

Dir-se-á que o conflito de interesses não depende de se materializar, é um risco que tem de ser acautelado.

Sim, é verdade, é por isso que não é ilegal haver conflito de interesses, pode ser politicamente desastroso, pode ser eticamente discutível, pode ser desaconselhado em circunstâncias concretas, mas o conflito de interesses não pode ser levado a um extremo tal que um agricultor seja impedido de ser ministro da agricultura, o que deve acontecer é que o conflito de interesses deve ser explícito, tão transparente quanto possível, mas só a materialização real ou com elevada probabilidade, é que deve ser sancionada.

Infelizmente, em Portugal, frequentemente os populistas não gostam de empresas e empresários e basta a mera posse de uma empresa para desqualificar alguém para o exercício de cargos públicos, com base em descrições de ligações que, frequentemente, são meros devaneios.

Elvira Fortunato é das cientistas portuguesas mais premiadas e consideradas, com uma grande capacidade de mobilização de recursos para as suas equipas de investigação (isso não é um defeito, é uma grande qualidade).

Temporariamente foi ministra, com a tutela da área da ciência (ainda bem, à partida, eu ficaria mais preocupado se a tivessem nomeado ministra das finanças).

No exercício do cargo tomou decisões que, evidentemente, em tese, podem beneficiar os seus grupos de investigação (por exemplo, se forem reforçadas as verbas para a investigação, em tese, os seus grupos de investigação aumentam as probabilidades de ter mais recursos).

Depois do exercício do cargo, voltou tranquilamente para a sua carreira de investigação.

Há conflito de interesse?

Sim, parece-me uma evidência.

Isso deve impedir ou condicionar fortemente a sua escolha para ministra com a tutela da ciência?

Não, parece-me uma evidência.

Que se escrutine as decisões de tomou e que se avalie em que medida os seus grupos de investigação (e, consequentemente, ela própria) foram desproporcionalmente beneficiados, acho natural e benéfico.

O que não faz o menor sentido é fazer coisa diferente quando em vez de ser um académico, um funcionário, ou um jornalista, está em causa uma pessoa que tem actividade privada ou faz (ou investe) em empresas.

Ou melhor, faz sentido para os populistas, para mais ninguém.


39 comentários

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De JPT a 16.02.2025 às 19:51

Concordo. No entanto, diria que, na mesma semana em que sai a acusação do "Tutti Frutti" (apesar de quase todos os media terem, certamente por acaso, optado por falar de quem não foi acusado), e em que Portugal aparece a par com países africanos (os avançados, por enquanto) nos índices da percepção da corrupção, o Sr. Primeiro-Ministro ter convidado para o seu governo (para substituir um autarca investigado por mau uso de dinheiros públicos) o presidente da câmara que adjudicou 200 mil euros em ajustes directos ao seu escritório de advogados (que não é uma Morais Leitão, PMLJ, VdA, ou Sérvulo), parece-me que limita o interesse do "post". Se o Sr. Sr. Primeiro-Ministro conhece o conceito de "conflito de interesses" (o que não é líquido, porque, em Portugal, o mesmo é contra-intuitivo), então evidencia a mesma consideração por esse conceito, que o Dr. Ferro Rodrigues exprimia pelo de "segredo de justiça". 
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De henrique pereira dos santos a 17.02.2025 às 09:14

O post não é sobre essa escolha, mas sobre o drama e o horror do senhor primeiro ministro ter tido, e transferido para a família, uma empresa.
Qual é o conflito de interesse envolvido no facto de se nomear para o governo uma pessoa que há anos atrás fez um ajuste directo que já foi escrutinado e sobre o qual há pouco a dizer?
Quantos escritórios de advogados conhece que sejam contratados, seja por quem for, por concurso, para funções deste tipo (há concursos, internacionais, até, para assessorar privatizações, fusões e coisas desta dimensão, mas pergunto, para trabalhos do mesmo tipo, quantos conhece)?
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De JPT a 17.02.2025 às 09:47

Dito por outros palavra: a troca de favores ao arrepio das regras sobre conflito de interesses (o exemplo dos advogados aplica-se a empresas de meios e comunicação, de consultoria, de construção civil, e até, como se sabe, de troca de lâmpadas), se for institucionalizada ou generalizada, e não tiver enquadramento penal, está bem, e não mina absolutamente nada o regime, mesmo feita assim, "à descarada". Sei que o post não é sobre esta escolha, daí começar por concordar com ele, mas parece-me "assobiar para o lado".
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De henrique pereira dos santos a 17.02.2025 às 10:48

Qual troca de favores? Pode ser mais explícito?
A menos que esteja a alinhar pela tese de João Miguel Tavares, que a mim me parece completamente absurda, de que a nomeação (em segunda instância, visto que foi uma nomeação de substituição de outro escolhido primeiro) de uma pessoa para um cargo governamental é a paga de um favor ocorrido há anos, favor esse que é uma adjudicação directa sem qualquer contorno de excepcionalidade e numa altura em que não seria possível saber que, anos mais tarde, poderia existir essa retribuição.
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De JPT a 17.02.2025 às 11:05

A mera aparência de troca de favores devia ser suficiente para o Sr. Primeiro-Ministro ter excluído essa nomeação. Nomear um ex-cliente (o autarca, não a autarquia, que parece que continua cliente) para um cargo prestigiado e bem remunerado cria essa aparência. Tal como cria essa aparência (e constitui um óbvio conflito de interesses) um autarca do PSD escolher um escritório de um  destacadíssimo militante do PSD para prestar serviços ao seu município. Mas, claro, "sempre foi assim, dizem sempre foi assim", e, não só não há sinais de que venha a ser diferente, como não há quaisquer preocupações a esse respeito, mesmo na era da Internet e do base.gov. E é esse o problema.
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De henrique pereira dos santos a 17.02.2025 às 11:33

Uma nomeação de um secretário de estado, anos depois, parece-lhe uma troca de favores por uma adjudicação directa de um serviço prestado normalmente?
O cliente é a câmara, mas mesmo que diga que é um ex-cliente, isso quer dizer que Montenegro não poderia nomear o presidente da PT por ter um contrato MEO?
Não falo já no facto de considerar que ocupar uma obscura secretaria de estado é ter um cargo prestigiado (tem a certeza?) e bem remunerado (tem a certeza?).
Tem mesmo a opinião de que as câmaras de um partido devem excluir de todas as contratações os militantes do partido a que pertence um presidente de câmara (excepto se estiverem em empresas suficientemente grandes como no caso de Rangel)? É que, mesmo que tenha essa opinião, ela é inconstitucional, portanto, na mesma circunstância, não a poderia usar como justificação da sua decisão.
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De JPT a 17.02.2025 às 15:08

Inconstitucional? Que um autarca de um partido seja impedido de adjudicar contratos, por ajuste directo, ao escritório de um advogado que é militante desse partido (com exercício de cargos dirigentes e de elevada exposição pública)? Seria assim, se o autarca estive a defender o seu interesse privado (como provavelmente esteve, aliás), mas estando em jogo interesse público e dinheiros públicos gostaria de saber qual a norma ou princípio constitucional que é lesada por esta restrição à contratação (numa situação de óbvio conflito de interesses).
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De henrique pereira dos santos a 17.02.2025 às 17:23

O que é inconstitucional é proibir a adjudicação seja do que for a alguém por ser do partido A ou B
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De lucklucky a 17.02.2025 às 14:51

Qualquer advogado - boa parte dos ministros  e deputados - que faça leis poderá beneficiar do aumento legislativo que tanto gostam de fazer.
Estranhamente isso não é conflito de interesses.
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De Anónimo a 17.02.2025 às 09:37

Muito antes desse conflito de interesses tínhamos o caso do ministro dos Negócios Estrangeiros Paulo Rangel, que é um dos principais advogados da sucursal em Portugal da principal sociedade de advogados europeia (a Cuatrecasas), a qual já fez imenso dinheiro em ajustes diretos com Câmaras Municipais portuguesas.
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De JPT a 17.02.2025 às 10:51

Há um contra-senso nessa frase. Se, como refere, a Cuatrecasas é a "principal sociedade de advogados europeia", é natural que o Estado contrate os seus serviços, mesmo em ajuste directo, tal como é normal que, como referi acima, contrate os serviços de uma "Morais Leitão, PMLJ, VdA, ou Sérvulo". Já não é tão natural que contrate, com todo o respeito, o escritório do Dr. Montenegro. Será cruel esta conclusão, mas é mesmo assim.

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