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O aborto do Tribunal Constitucional

por José Mendonça da Cruz, em 20.07.15

Então, se eu bem compreendo, e segundo o Tribunal Constitucional:

- se um homem disser «Quero ser pai, quero esse filho, não quero que a mãe do meu filho aborte e o mate», não se deve ligar ao homem, e o filho deve ser abortado à vontade;

- mas se um homem disser «Não quero ser pai, não quero esse filho, a mãe do meu filho que aborte e o mate», não se deve ligar ao que o homem diz, igualmente, e o filho não deve ser vítima de aborto, e o pai tem que ser pai à força.

É isto?



14 comentários

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De João das Regras a 20.07.2015 às 21:53

Não se aflija, JMC. Há de haver alguma explicação modernaça, daquela que nos deixa a pensar porque não nos tinhamos lembrado antes disso. Tipo: V. é um fascista por ter ideias assim.
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De Lufra a 20.07.2015 às 21:58

A isso chama-se emancipação da mulher, ela decide tudo, o otário paga.
Para quando a emancipação do homem?
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De slade a 20.07.2015 às 23:35

Não caríssimo, lamento mas não é nada disso:

- Dar primazia à mulher antes do feto atingir a idade de desenvolvimento, uma vez que é o corpo dela, e não raras vezes a responsabilidade dela;
- Não permitir que uma criança nascida não tenha um pai que se responsabilize.


Eu diria que é mais assim...


Abraço 
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De José Mendonça da Cruz a 21.07.2015 às 13:31

Eu nem precisava de escrever isto, meu caro, porque você lê muito bem o que está por debaixo das letras, mas:
- a ideia de que um filho é uma coisa «do corpo da mulher», assim como um apêndice, enquanto não salta cá para fora parece-me absolutamente abjecta;
- o entorse que tudo isto introduz na igualdade de sexos é completamente obsceno;
- e, por fim, eu estou convicto (cada um se convence do que quer, bem sei) de que daqui a umas décadas a prática do aborto será olhada com a mesma estranheza e escândalo com que se olhava a queima das bruxas.
Um abraço
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De luis miguel a 21.07.2015 às 15:22

parabéns


a dona Isilda não diria melhor


Portugal precisa é de progresso


acabamos com os direitos das mulheres (quantos anos progredimos nisso? penso que nos põe próximos dos talibans - mulheres são seres sem autodeterminação)


e como é óbvio um zigoto ou um embrião são imediatamente uma pessoa, ainda que não desejada ou fruto de uma violação.
é dos livros 
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De zazie a 20.07.2015 às 23:52

O TC decidiu bem mas argumentou mal.


Uma vida vale sempre mais que uma morte e um filho tem direito a conhecer quem o pôs no mundo.


Agora a questão do aborto é que está mal dita e mal feita e nem é constitucional.
Na altura do referendo lembro-me que o Anselmo Borges conseguiu vender aquilo com números de circo chen em cima da jurisprudência.


O que a lei diz e os legisladores escreveram foi sempre no sentido de ser obrigação do Estado evitar que uma mulher tenha de abortar por impossibilidade de cuidar de um filho. 


O que estes palermas disseram é que não é nada- porque atribuem uma vida a um capricho com o argumento de quem a está a gerar pode livrar-se dela pois está dentro do seu corpo e dependente dele.
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De slade a 21.07.2015 às 09:30

Pois é, Zazie dans le métro, antes assim, a decisão conta mais do que o argumento... Estes palermas. estes palermas.
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De zazie a 20.07.2015 às 23:57

Ainda está online e copio o que na altura disse no Trento.

«O Estado (...) não pode eximir-se à obrigação de não abandonar as grávidas que pensem em interromper a gravidez à sua própria sorte e à sua decisão solitária (porventura na maioria dos casos pouco informada)

O Figueiredo Dias conclui, mais à frente que, sendo assim, O Estado deve usar mecanismos de apoio que a ajudem a decidir de forma positiva a gravidez! Apoiando-a para ter o filho e nunca para abortar!»




Isto é que foi tudo fora e o Anselmo Borges foi dos mais idiotas a deturpar o sentido jurídico do que Figueiredo Dias dizia. 



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De zazie a 21.07.2015 às 00:05

Fica aqui o link


http://trentonalingua.blogspot.pt/2007/02/democracia-e-moral.html
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De zazie a 21.07.2015 às 00:13

Mas desta vez os toinos do Constitucional ultrapassaram toda a imbecilidade de "não-argumentos".


Está aqui o que diz o código:


«O Estado (...) não pode eximir-se à obrigação de não abandonar as grávidas que pensem em interromper a gravidez à sua própria sorte e à sua decisão solitária (porventura na maioria dos casos pouco informada); antes deve assegurar-lhes as melhores condições possíveis de esclarecimento, de auxílio e de solidariedade com a situação de conflito em que se encontrem. <em>Sendo de anotar neste contexto a possibilidade de vir a ser considerada inconstitucional a omissão do legislador ordinário de proporcionar às grávidas em crise ou em dificuldades meios que as possam desincentivar de levar a cabo a interrupção"</em>

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De José Barros a 21.07.2015 às 01:39

Como se diz na declaração de voto de um dos Juízes, não há violação nenhuma do princípio da igualdade, desde logo, porque também existem acções de averiguação oficiosa de maternidade, podendo assim uma mulher ser reconhecida como mãe de uma criança contra a vontade da mesma. Precisamente a situação em que se encontrava o homem no acórdão citado. 
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De zazie a 21.07.2015 às 10:32

Do mesmo modo que não pode haver averiguação de paternidade até às 10 semanas.


O critério deve ser a vida e os direitos de uma criança. 
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De João. a 21.07.2015 às 03:12

É possível obrigar uma mulher a ter um filho que ela não queira? Como? 
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De zazie a 21.07.2015 às 10:35

A partir das 10 semanas é possível penalizar se o deitar fora.


Creio que está respondida a sua questão.


Não se pode obrigar um ladrão a não roubar mas penaliza-se quando rouba.

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