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José Guilherme contraía crédito a interesse de terceiros

por Maria Teixeira Alves, em 31.03.15

De tudo o que respondeu José Guilherme, por escrito, à CPI do BES, de longe o mais relevante é isto:

«Ao longo do tempo investi em acções, obrigações e unidades de participação de diversas entidades do GES e do BES. Creio que nunca investi em papel comercial. Com a Resolução determinada pelo Banco de Portugal já perdi cerca de 25 milhões de euros, podendo vir a perder muito mais».

«No final de 2012 era devedor do BES, a título pessoal, em cerca de 85 milhões de euros. Parte dos referidos financiamentos foram por mim pedidos para fazer face a necessidades pessoais e de empresas de que era sócio. Numa outra parte, mais de metade, os referidos financiamentos não foram por mim pedidos, mas foram-me concedidos para realizar operações no interesse de terceiros».

«No final de 2012, a dívida pessoal somada à divida e responsabilidades de entidades por mim dominadas ou de terceiros mas que avalizei ou garanti pessoalmente, era de 204 milhões de euros. Em Agosto de 2014, antes da Resolução, o montante daquela dívida era de cerca de 121 milhões de euros, tendo o remanescente sido pago, e servida a dívida à razão de cerca de 12 milhões de euros/ano, entre 2012 e Agosto de 2014.

Por razões atinentes, por um lado, ao não cumprimento – em decorrência da Resolução do BES e subsequentes insolvências das empresas do GES – de compromissos que haviam sido assumidos comigo pelo BES e empresas/responsáveis do GES relativamente a negócios realizados com crédito do BES concedido ou mantido a pedido e no interesse daquelas entidades, e da situação em que, pelas mesmas razões, caíram pessoas e empresas terceiras cujas responsabilidades avalizei pessoalmente perante o BES e, por outro, em face da situação económica de Angola, país em que se concentra actualmente a minha actividade e negócios e da dificuldade de exportação de capitais de Angola, constatei como imperiosa a necessidade de encontrar uma solução de acordo de reestruturação da dívida perante o Novo Banco. Essa necessidade foi, pouco tempo depois a Resolução do BES, e por minha iniciativa, expressamente comunicada ao Novo Banco. De lá para cá foram mantidas conversações com o Novo Banco e prestadas todas as informações solicitadas para encontrar uma solução. Aguardo, neste momento, uma proposta do Novo Banco com vista à determinação da dívida pela qual devo efectivamente ser considerado responsável perante o Novo Banco, e à reestruturação da mesma.»

 

 

 


3 comentários

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De anonimo a 01.04.2015 às 09:15

Mais um exemplo de grande amizade e de altruísmo exemplar, quase comovente. Assumem-se garantias por empréstimos de milhões a terceiros, oferecem-se 14 milhões a amigos, oferecem-se 23 milhões a amigos.
A partir de agora a definição de GRANDE amizade  passa a ser essencialmente um conceito quantificado. 
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De Euro2cent a 01.04.2015 às 23:20

> devedor do BES, a título pessoal, em cerca de 85 milhões

Este direito devia ser estendido a todos os portugueses.

Maldita lista VIP.
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De adelina a 17.08.2015 às 15:21


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