Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




Jacobino, não sei, mas primário...

por henrique pereira dos santos, em 12.03.23

Fizeram-me chegar o artigo de Luis Aguiar-Conraria, no Expresso.

Conheço o Luis, não pessoalmente, peço-lhe ajuda frequentemente em questões económicas, gosto do bom senso, informação sólida verificável e equilíbrio com que fala de muitos assuntos.

Por isso nem duvido que tenha avaliado cuidadosamente as razões pelas quais diz que as leis do trabalho não se aplicam à igreja católica, que o levam a concluir que: "Como é evidente, se uma empresa (em especial, uma grande empresa) fizesse uma segregação sexual tão rígida como a Igreja faz, impedindo as mulheres de exercerem uma série de funções e de chegarem às posições mais importantes da hierarquia, seria escandaloso. Inconstitucional, na verdade, e com toda a certeza seria condenada em tribunal de trabalho."

O Luís não citou o artigo da constituição em que baseia a sua convicção sobre a inconstitucionalidade evidente em que vive a igreja católica, mas suponho que seja o artigo 4º da constituição "2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.".

Daí a minha estupefacção pelo facto do Luís se rebelar apenas contra discriminação baseada no sexo, quando a discriminação baseada na religião é muitíssimo maior e mais profunda: se em relação ao sexo a igreja ainda poderia argumentar com os conteúdos funcionais do emprego de padre e freira, procurando demonstrar que não discrimina ninguém em função do sexo, parece-me evidente que só existem padres e freiras católicos na igreja católica, uma discriminação com base na religião que seria absolutamente impossível de aceitar em qualquer empresa e com certeza condenaria qualquer empresa no tribunal de trabalho a que recorressem os seus trabalhadores.



41 comentários

Sem imagem de perfil

De Anónimo a 12.03.2023 às 14:13

É sabido que no barbeiro nunca se deve discutir política,  e muito menos religião e futebol.
Sem imagem de perfil

De entulho a 12.03.2023 às 15:31

nesta republiqueta marxista o estado não é laico, mas anticlerical.
onde está a separação da Igreja do estado?
nunca se apurou a pedofilia das meninas da Casa Pia nem dos 2 sexos ao cuidado do dito estado.
in oculum descansum est
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 12.03.2023 às 16:49

Marxista era a sua mãe.
Sem imagem de perfil

De entulho a 13.03.2023 às 09:31


olho para ti de tanga, com pena na cabeça e osso no nariz
esqueceram o pedroso na comichãoandaram a oferecer as ditas meninas nas empresas dos arredores para exibições na 'avenida do cu ao léo'
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 13.03.2023 às 08:44

Confesso que ainda não o li, baseio-me só no seu texto. Mas pareceu-me que o Luís Aguiar-Conraria, ao mencionar a discriminação negativa das mulheres dentro da igreja católica, esqueceu-se dum princípio: um Estado laico não é confessional, portanto há total separação Igreja-Estado. Um não interfere no outro, o que se aplica a um, nem sempre pode ser aplicável ao outro (1) _e muitas vezes não é_ visto existir uma divisão clara entre o poder temporal e o poder espiritual com regras próprias (a César o que é de César, a Deus o que é de Deus). 


De igual modo, num Estado de Direito há (pelo menos em teoria) uma separação e total independência entre os poderes legislativo, judicial e  executivo. Não pode haver interferência entre estas funções, num Estado democrático. Daí os nossos actuais governantes lembrarem insistentemente que "à Justiça o que é da Justiça" _ sempre que são questionados sobre os sucessivos casos embaraçosos. 
O Luís Aguiar-Conraria, esqueceu-se certamente que estes preceitos existem nas Democracias.


Se é questionável e criticável o modo como a Igreja está a solucionar os casos de abuso no seu seio; é, apesar de tudo,  inquestionável que a Igreja tomou a dianteira, por moto próprio, com a iniciativa de pedir um inquérito independente para conhecer toda a dimensão desses casos, mesmo sabendo que ficariam  expostas as suas enormes falhas, os erros gravíssimos e os pecados. É de louvar, pelo menos, a atitude de transparência demonstrada _ Poderá dizer-se o mesmo de certos poderes instalados que nos regem, com as suas "opacidades" e constantes violações das regras de transparência democrática?...
 
 Em relação a desfavorecimentos, falemos também de favorecimentos... 
É de facto ilícito e condenável o "desfavorecimento" das mulheres na ICAR e, é anti-constitucional segundo o artº que o HPS citou.
E que dizer _  no extremo oposto _ dos "favorecimentos" pelo cartão partidário, onde pontua o conluio, o amiguismo, o nepotismo, o compadrio, ...? E não é também anti-constitucional o não combate à corrupção? Ou a violação do direito fundamental à Saúde, Educação, à protecção dos mais frágeis? E fiquemos "apenas" por aqui, lembrando o papel desempenhado pela Igreja nestes sectores.
E já agora, que dizer do favorecimento ou "discriminação positiva" e das "protecções" dadas aos irmãos de uma certa sociedade secreta, i.e., aos membros da maçonaria? Por sinal, agremiação pouco dada a transparências, pois até a sua "pertença" à seita é ocultada aos "profanos".


(1)  Há outros exemplos em que as leis civis não podem ser aplicadas: por ex., as leis que regulam o casamento, nas sociedades democráticas ocidentais, não se coadunam com a lei islâmica do casamento, onde a poligamia é, por vezes, praticada e aceite, assim como a discriminação das mulheres. E o Estado tem de fechar os olhos, pois não pode proibir normas religiosas e/ou culturais. 
O mesmo acontece em relação à excisão feminina;  ou ao estipulado sobre a idade mínima das práticas sexuais entre menores e adultos e, no entanto, a lei é constantemente violada pela comunidade cigana. O Estado também aqui pouco pode interferir.
Sem imagem de perfil

De balio a 13.03.2023 às 09:18


É um caso de conflito entre a não-discriminação e a separação entre as igrejas e o Estado. Casos análogos vão inúmeras vezes à consideração do Tribunal Supremo dos Estados Unidos (embora lá a fraseologia utilizada seja outra, mas o cerne do problema é o mesmo).
No fundo, as entidades privadas em geral são proibidas de discriminar, mas no caso das igrejas a discriminação é permitida.
Colocam-se então questões interessantes, e que têm relevância prática em Portugal, como a de saber se um lar de terceira idade ou uma creche que sejam propriedade de uma instituição religiosa podem discriminar contra aqueles que não são membros dessa religião. Em Portugal, são conhecidos muitos casos desses, em que por exemplo creches católicas recusam a inscrição de crianças filhas de pais não-católicos.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 13.03.2023 às 10:44

Pois, ao contrário do que diz, eu estudei num colégio católico onde eram admitidas outras confissões religiosas e, inclusive, essas pessoas estavam dispensadas de assistir à missa.  
Sem imagem de perfil

De balio a 13.03.2023 às 12:19


estudei num colégio católico onde eram admitidas outras confissões religiosas


Eu também. E tive a minha irmã deficiente internada numa clínica psiquiátrica de uma instituição católica, a qual nunca inquiriu sobre a minha religião.



No entanto, segundo já ouvi dizer, noutras coisas por vezes fia mais fino. Nomeadamente em IPSSs ligadas à Igreja Católica, que por vezes recusam prestar serviços a não-católicos. Ouvi isso, nomeadamente, com referência a jardins de infância (ou seria a lares de idosos? Já não me recordo bem.) nos Açores. Parece que é bem sabido que essas instituições por vezes recusam prestar os seus serviços a não-católicos. O que faz muita diferença, pois esses serviços são frequentemente os únicos do seu tipo disponíveis em certas regiões.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 13.03.2023 às 13:17

Faz afirmações baseadas no diz-que-diz, por «ouvir dizer», Balio?
O Colégio católico que referi era numa cidade de uma ex-colónia portuguesa, portanto no Estado Novo. Significa que havia uma Religião Oficial e ... mesmo assim, veja a abertura para acolher as diferenças religiosas, culturais, étnicas...
Sem imagem de perfil

De balio a 13.03.2023 às 15:57


Faz afirmações baseadas no diz-que-diz, por «ouvir dizer», Balio?


É difícil fazer outras afirmações, pois a discriminação nunca é assumida. Se uma determinada pessoa é recusada, dirão sempre que é por não haver disponibilidade. Nunca assumirão que essa pessoa foi preterida em favor de outra por motivos de religião. Mas outras pessoas observarão o caso e, corretamente ou não, dirão que há discriminação.


Eu já ouvi dizer que há discriminação em algumas IPSSs ligadas à Igreja. Mas, como é evidente, não tenho provas, para já porque não conheço as IPSSs em causa, e depois porque, mesmo que as conhecesse por fora, não conheceria os seus mecanismos de decisão internos, e não saberia se a sua recusa tinha sido motivada por discriminação ou por outros motivos.


Note-se que o facto de eu ter estado numa escola católica não significa que essa escola não discriminasse nunca; significa somente que no meu caso não discriminou. Possivelmente essa escola, tendo poucas inscrições, não tinha qualquer razão para recusar nenhuma delas. Possivelmente essa mesma escola, se tivesse um excesso de inscrições - como atualmente é o caso em muitas escolas privadas -, discriminaria a favor dos alunos de famílias católicas.


Já tive filhos meus recusados em duas escolas privadas (uma católica, outra não). Não faço ideia porque motivo foram recusados. As escolas disseram que não tinham vaga mas, como é evidente, tiveram vaga para outros. Se houve discriminação baseada na religião ou não, não sei.



O que acontece atualmente é que há muitas IPSSs que têm excesso de inscrições (em creches, em educação de infância, e em apoio aos idosos). Postas perante essa facto, algumas dessas IPSSs discriminarão em favor dos católicos. Ou talvez não, mas nalgumas regiões (referi os Açores) diz-se que sim.
Sem imagem de perfil

De Augusto Faria a 14.03.2023 às 15:17

Alguma vez a Igreja Católica iria discriminar alguém?
Impossível. 
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 13.03.2023 às 11:17

Dentro do próprio Estado existe muito mais discriminação/divisão/ por grupos sociais cada vez mais compartimentados, o que por isso mesmo, ainda se torna menos inaceitável num Estado que se diz socialista e que apregoa a igualdade e acesso de oportunidades para todos, promovendo o elevador social. 
Tudo isso, comprova-se hoje, não passou de uma miragem e de uma figura de estilo usada com grande alarido pela propaganda: há cada vez mais desigualdades a todos os níveis, criou-se um fosso que separa e distribui os cidadãos por privilégios de classe e segundo sinais exteriores de poder económico; há uma cada vez maior segmentação e distribuição dos grupos sociais, por etnias, pela "raça", pela orientação sexual, pelo bairro onde vive, pela escola que frequenta, etc. 
Seguindo a tendência geral do "wokismo" e das suas "agendas" progressistas, o marxismo cultural substituiu as antigas lutas de classe entre exploradores e explorados e veio semear a divisão (e com ela trouxe a discórdia) para promover outras "lutas" doutros "discriminados".  
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 13.03.2023 às 12:29

ou melhor dizendo, os novos "oprimidos" 
Sem imagem de perfil

De pitosga a 13.03.2023 às 14:11

O Luís Hífen tem, como todos, coisas boas e coisas que não são boas: são parvas.
Sem imagem de perfil

De mariam a 13.03.2023 às 19:11

Tantas opiniões e tudo depende do partido e do amigo. Tenho um familiar que apesar de exercer uma dada especialidade médica num hospital há uma dúzia de anos já se viu relegado para a direcção da sua especialidade porque além das decisões serem dadas por gente do Bloco Esquerda há a nítida protecção ao feminino.
Não é por acaso que dizem que o Berloque está em todas. 
Sem imagem de perfil

De Augusto Faria a 14.03.2023 às 15:14

Que post mais confuso....
Mas uma coisa é certa: se a igreja católica não fosse uma religião, já há muito que tinha deixado de existir ou tunha mudado. É impossível haver instituições no mundo ocidental que façam a discriminação sexual(entre outras), a não ser que se chamem religiões. Mas parece que a discriminação, face ao anto criminoso que por lá pulula, é apenas um pormenor. 
Imagem de perfil

De henrique pereira dos santos a 14.03.2023 às 16:19

O melhor é informar disso as federações desportivas que organizam campeonatos por sexo.
Sem imagem de perfil

De Augusto Faria a 14.03.2023 às 17:32

Mas o que tem uma coisa a ver com outra?
Alguma mulher pode ser Papa? Conhece algum Bispo do sexo feminino? Poderia haver? Não. É essa a discriminação. 
Mas, como disse, isso é um pormenor. Pormaior é a pedofilia que grassa na Igreja.
Empatia pelas crianças abusadas da sua parte? Bola. Zero. 
Imagem de perfil

De henrique pereira dos santos a 14.03.2023 às 17:47

Alguma mulher pode ser campeã mundial de salto à vara masculino?
Sem imagem de perfil

De Augusto Faria a 14.03.2023 às 18:08

Ahahahah.
E que tal um argumento?
Imagem de perfil

De henrique pereira dos santos a 14.03.2023 às 16:29

E o Estado que legisla no sentido de impor discriminações em algumas situações, como a criação de quotas
Sem imagem de perfil

De Augusto Faria a 14.03.2023 às 17:45

Também sou contra. 
Posso ser contra as 2 discriminações?
Mas porquê esta mania de as pessoas se desculparem com os erros dos outros?
Vejo que tem o mesmo problema....
Veja lá se isso lhe passa.
Imagem de perfil

De henrique pereira dos santos a 14.03.2023 às 17:48

Está enganado, o camarada é que escreveu: " É impossível haver instituições no mundo ocidental que façam a discriminação sexual(entre outras), a não ser que se chamem religiões."
Eu limitei-me a demonstrar-lhe que não tem razão nenhuma.
Sem imagem de perfil

De Augusto Faria a 14.03.2023 às 18:11

Mas há uma grande diferença entre discriminação positiva e negativa. 
O camarada não concorda?
Imagem de perfil

De henrique pereira dos santos a 15.03.2023 às 09:07

É irrelevante o que eu acho, a constituição diz que é igual: "Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de"
Sem imagem de perfil

De Augusto Faria a 15.03.2023 às 11:42

Que confusão vai nessa cabeça...
Sem imagem de perfil

De Augusto Faria a 15.03.2023 às 12:43

Mas esse artigo da Constituição não está a ser aplicado pela Igreja, pois não?
Imagem de perfil

De henrique pereira dos santos a 15.03.2023 às 14:19

Não faço ideia, tem de perguntar ao tribunal constitucional
Sem imagem de perfil

De Augusto Faria a 15.03.2023 às 14:40

Não preciso. Basta frequentar igrejas e ir à missa como eu, para saber que não está a ser aplicado. 
Sem imagem de perfil

De Maximilien Robespierre a 14.03.2023 às 15:25

Henrique: e sobre as criancinhas? Não há nenhuma palavrinha? 
É só apoiar os pedófilos e quem os encobriu?
E atacar quem ataca a santa madre igreja. 
Atacar os abusadores....
Imagem de perfil

De henrique pereira dos santos a 14.03.2023 às 16:28

Sobre as criancinhas tem mais de 400 páginas de relatório, no caso da igreja, por isso é que escrevo a lembrar as outras sete mil criancinhas anuais que não têm quem escreva relatórios sobre elas.
Sem imagem de perfil

De Maximilien Robespierre a 14.03.2023 às 17:42

No caso da igreja o crime não é só o crime. É também o encobrimento por parte da hierarquia católica. 
A sua preocupação parece-me mais desculpar o que os padres andaram a fazer.
Se calhar é só impressão minha
Imagem de perfil

De henrique pereira dos santos a 14.03.2023 às 17:50

Encobrimento, mesmo que exista, não é crime.
E não, isso não tem nada a ver com desculpas, pelo contrário, prende-se com umas sete mil vítimas anuais (estimativa grosseira explicada acima, muito grosseira mesmo) que estão a ser completamente deixadas de lado porque há quem prefira olhar para a igreja em vez de olhar para o abuso sexual de menores.
Sem imagem de perfil

De Maximilien Robespierre a 14.03.2023 às 18:46

Mesmo que exista???
Mas em que mundo você anda?
Encobrimento não é crime? É e dos piores. Encobrimento de pedofilia é um crime hediondo. Talvez na sua cabeça não o seja. Aliás, tenho a certeza que não é. Especialmente se for feito por padres. 
Crimes? Não existe nenhum. Afinal de contas não houve nenhum julgamento. Não há nenhuma sentença com trânsito em julgado.
Que tristeza.
Imagem de perfil

De henrique pereira dos santos a 15.03.2023 às 09:14

Crime não é o que o camarada decide, é o que está na lei.
Como diz Laborinho Lúcio numa entrevista recente: "Nós podíamos até, no limite, não ter enviado nada para o Ministério Público, partindo da ideia de que, não tendo de nós o estatuto de funcionários, não precisaríamos de o fazer. Não tínhamos essa obrigação."
Não existe nenhuma obrigação legal de denúncias de crimes em Portugal, com excepção das autoridades e dos funcionários públicos no exercício das suas funções.
Sem imagem de perfil

De Maximilien Robespierre a 15.03.2023 às 11:41

O camarada daria um excelente advogado de defesa de pedófilos da igreja e respetivos encobridores. 
Advogado de defesa das vítimas (alegadas), teria que ser outro.
Imagem de perfil

De henrique pereira dos santos a 15.03.2023 às 12:02

Pode indicar qual é o artigo do código penal que diz que a denúncia de um crime é obrigatória?
Se pode, óptimo, se não pode, porque não existe, não tem razão.
Sem imagem de perfil

De Maximilien Robespierre a 15.03.2023 às 12:41

Estamos a falar de crimes de pedofilia praticados sobre crianças vulneráveis que supostamente estariam sob proteção da Igreja. Estamos a falar de encobrimento sistemático destes crimes. Você vem perguntar-me sobre o código penal???
Onde é que está a empatia pelas vítimas?
Você tem o quê no lugar do coração? Uma pedra?
Imagem de perfil

De henrique pereira dos santos a 15.03.2023 às 14:20

O camarada disse que uma coisa é crime.
Eu disse que não é.
O camarada insiste que é crime.
Eu pergunto qual é a norma legal que tipifica o crime.
O camarada pergunta se tenho uma pedra no coração.
Fim da história
Sem imagem de perfil

De Maximilien Robespierre a 15.03.2023 às 14:37

Fim da história. 

Comentar post



Corta-fitas

Inaugurações, implosões, panegíricos e vitupérios.

Contacte-nos: bloguecortafitas(arroba)gmail.com




Notícias

A Batalha
D. Notícias
D. Económico
Expresso
iOnline
J. Negócios
TVI24
JornalEconómico
Global
Público
SIC-Notícias
TSF
Observador

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes


Links

Muito nossos

  •  
  • Outros blogs

  •  
  •  
  • Links úteis


    Arquivo

    1. 2023
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    14. 2022
    15. J
    16. F
    17. M
    18. A
    19. M
    20. J
    21. J
    22. A
    23. S
    24. O
    25. N
    26. D
    27. 2021
    28. J
    29. F
    30. M
    31. A
    32. M
    33. J
    34. J
    35. A
    36. S
    37. O
    38. N
    39. D
    40. 2020
    41. J
    42. F
    43. M
    44. A
    45. M
    46. J
    47. J
    48. A
    49. S
    50. O
    51. N
    52. D
    53. 2019
    54. J
    55. F
    56. M
    57. A
    58. M
    59. J
    60. J
    61. A
    62. S
    63. O
    64. N
    65. D
    66. 2018
    67. J
    68. F
    69. M
    70. A
    71. M
    72. J
    73. J
    74. A
    75. S
    76. O
    77. N
    78. D
    79. 2017
    80. J
    81. F
    82. M
    83. A
    84. M
    85. J
    86. J
    87. A
    88. S
    89. O
    90. N
    91. D
    92. 2016
    93. J
    94. F
    95. M
    96. A
    97. M
    98. J
    99. J
    100. A
    101. S
    102. O
    103. N
    104. D
    105. 2015
    106. J
    107. F
    108. M
    109. A
    110. M
    111. J
    112. J
    113. A
    114. S
    115. O
    116. N
    117. D
    118. 2014
    119. J
    120. F
    121. M
    122. A
    123. M
    124. J
    125. J
    126. A
    127. S
    128. O
    129. N
    130. D
    131. 2013
    132. J
    133. F
    134. M
    135. A
    136. M
    137. J
    138. J
    139. A
    140. S
    141. O
    142. N
    143. D
    144. 2012
    145. J
    146. F
    147. M
    148. A
    149. M
    150. J
    151. J
    152. A
    153. S
    154. O
    155. N
    156. D
    157. 2011
    158. J
    159. F
    160. M
    161. A
    162. M
    163. J
    164. J
    165. A
    166. S
    167. O
    168. N
    169. D
    170. 2010
    171. J
    172. F
    173. M
    174. A
    175. M
    176. J
    177. J
    178. A
    179. S
    180. O
    181. N
    182. D
    183. 2009
    184. J
    185. F
    186. M
    187. A
    188. M
    189. J
    190. J
    191. A
    192. S
    193. O
    194. N
    195. D
    196. 2008
    197. J
    198. F
    199. M
    200. A
    201. M
    202. J
    203. J
    204. A
    205. S
    206. O
    207. N
    208. D
    209. 2007
    210. J
    211. F
    212. M
    213. A
    214. M
    215. J
    216. J
    217. A
    218. S
    219. O
    220. N
    221. D
    222. 2006
    223. J
    224. F
    225. M
    226. A
    227. M
    228. J
    229. J
    230. A
    231. S
    232. O
    233. N
    234. D