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Fizeram-me chegar o artigo de Luis Aguiar-Conraria, no Expresso.
Conheço o Luis, não pessoalmente, peço-lhe ajuda frequentemente em questões económicas, gosto do bom senso, informação sólida verificável e equilíbrio com que fala de muitos assuntos.
Por isso nem duvido que tenha avaliado cuidadosamente as razões pelas quais diz que as leis do trabalho não se aplicam à igreja católica, que o levam a concluir que: "Como é evidente, se uma empresa (em especial, uma grande empresa) fizesse uma segregação sexual tão rígida como a Igreja faz, impedindo as mulheres de exercerem uma série de funções e de chegarem às posições mais importantes da hierarquia, seria escandaloso. Inconstitucional, na verdade, e com toda a certeza seria condenada em tribunal de trabalho."
O Luís não citou o artigo da constituição em que baseia a sua convicção sobre a inconstitucionalidade evidente em que vive a igreja católica, mas suponho que seja o artigo 4º da constituição "2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.".
Daí a minha estupefacção pelo facto do Luís se rebelar apenas contra discriminação baseada no sexo, quando a discriminação baseada na religião é muitíssimo maior e mais profunda: se em relação ao sexo a igreja ainda poderia argumentar com os conteúdos funcionais do emprego de padre e freira, procurando demonstrar que não discrimina ninguém em função do sexo, parece-me evidente que só existem padres e freiras católicos na igreja católica, uma discriminação com base na religião que seria absolutamente impossível de aceitar em qualquer empresa e com certeza condenaria qualquer empresa no tribunal de trabalho a que recorressem os seus trabalhadores.
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