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"Trata-se de decisões proferidas por apenas uma das três secções do Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização concreta, e portanto com efeitos circunscritos aos casos concretos a que se reportam. A norma em causa, relativa ao confinamento de pessoas infectadas com covid-19 ou em vigilância activa, não foi assim objecto de qualquer declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, mantendo-se plenamente em vigor".
Esta é a resposta do Ministério da Saúde ao facto de terem sido declaradas inconstitucionais duas decisões concretas sobre o isolamento de turmas, porque houve pais que se opuseram judicialmente a essas decisões.
O extraordinário nesta resposta é que o Ministério da Saúde não perde um segundo a tentar justificar as circunstâncias que pudessem ser diferentes e permitissem argumentar pela constitucionalidade da norma geral, o Ministério da Saúde, de forma um bocado mais rebuscada, diz simplesmente que se está nas tintas para o facto das normas serem constitucionais ou não, desde que o tribunal constitucional não se refira expressamente à norma geral que está na base das decisões de delegados de saúde declaradas inconstitucionais.
Não admira por isso que haja delegados de saúde a tomar decisões destas:
"o delegado de saúde tinha mandado toda a turma para casa ... a sua filha não poderia sair do quarto senão para usar a casa de banho".
É que, aparentemente, para boa parte das pessoas, a única dúvida relevante em relação a estas decisões prende-se com o facto do delegado de saúde se preocupar com a liberdade da rapariga poder sair do quarto para ir à casa de banho, quando podia perfeitamente determinar que usasse um penico.
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Olha! Parece quase a história do Cavaco com a Quin...
Calculo que tenha lido uma pequena sátira antiga e...
Parabéns. Excelente ironia da nossa triste realida...
estudei matemáticas dita superiores. nunca levei a...
Sendo tudo isso verdade, e por isso referi no post...