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Quando alguém perguntar porque arde o país, porque escasseia a economia no interior, porque falta emprego no mundo rural, porque não se paga a gestão dos serviços de ecossistema a quem a faz, e essas pequenas coisas que um Estado decente tenderia a pagar por razões de coesão social, coesão territorial e soberania, penso que bastará fazer o que agora vou fazer: citar a finalidade e objectivos do Fundo Ambiental, e depois citar no que se traduz na prática.
Por mim, tenho uma proposta simples há bastantes anos (nem é nada original, lembro-me de a ter copiado de um país decente): o Estado financia-se através do Orçamento de Estado, o acesso a fundos autónomos e com objectivos específicos como o Fundo Ambiental ou o Fundo Florestal Permanente deve estar totalmente vedado a todas as entidades em que o Estado tenha um peso superior a 15%.
O Fundo financia entidades, atividades ou projetos que cumpram os seguintes objetivos:
a) Mitigação das alterações climáticas;
b) Adaptação às alterações climáticas;
c) Cooperação na área das alterações climáticas;
d) Sequestro de carbono;
e) Recurso ao mercado de carbono para cumprimento de metas internacionais;
f) Fomento da participação de entidades no mercado de carbono;
g) Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos;
h) Sustentabilidade dos serviços de águas;
i) Prevenção e reparação de danos ambientais;
j) Cumprimento dos objetivos e metas nacionais e comunitárias de gestão de resíduos urbanos;
k) Transição para uma economia circular;
l) Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade;
m) Capacitação e sensibilização em matéria ambiental;
n) Investigação e desenvolvimento em matéria ambiental.
O Fundo pode estabelecer mecanismos de articulação com outras entidades públicas e privadas, designadamente com outros fundos públicos ou privados nacionais, europeus ou internacionais, relacionados com o desenvolvimento de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável.
57 - Transferência do Fundo Ambiental para o IHRU, I. P., no valor de 250 000 (euro), para realojamento das primeiras habitações dos pescadores da Ria Formosa.
58 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do ICNF, I. P., no âmbito do Fundo Florestal Permanente, até ao limite de 3 716 675 (euro), para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais.
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60 - Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, até ao valor de 35 000 (euro), para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante protocolo a celebrar.
61 - Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, até ao valor de 35 000 (euro), para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante protocolo a celebrar.
62 - Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, até ao valor de 35 000 (euro), para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante protocolo a celebrar.
63 - Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, até ao valor de 35 000 (euro), para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante protocolo a celebrar.
64 - Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, até ao valor de 35 000 (euro), para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante protocolo a celebrar.
65 - Transferência do Fundo Ambiental para a Direção Regional do Ambiente da Região Autónoma da Madeira, até ao valor de 70 000 (euro), para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante protocolo a celebrar.
66 - Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte de 5 700 000 (euro), para os efeitos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho, que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços para a remoção de resíduos perigosos remanescentes depositados nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova.
67 - Transferência do Fundo Ambiental para o Fundo de Serviço Público de Transportes, até ao valor de 3 000 000 (euro), para apoio a projetos de melhoria das condições de serviço público de transportes.
68 - Transferência, até ao valor de 150 000 (euro), do Fundo Ambiental para a realização do «Projeto Reabilitar como Regra», compreendendo o apoio à rede de pontos focais, mediante protocolo, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2017, de 9 de novembro, que determina a realização do «Projeto Reabilitar como Regra».
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75 - Transferência, até ao limite de 100 000 (euro), do Fundo Ambiental para a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., para adaptação da frota de navios para transporte de bicicletas, no sentido de aumentar a mobilidade sustentável no transporte fluvial.
76 - Transferência, até ao limite de 40 000 (euro), do Fundo Ambiental para a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., para adaptação da frota de navios para transporte de bicicletas, no sentido de aumentar a mobilidade sustentável no transporte fluvial.
77 - Transferência de 10 500 000 (euro), do Fundo Ambiental para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., para financiamento da aquisição de material circulante e do sistema de sinalização.
78 - Transferência, até ao limite de 3 800 000 (euro), do Fundo Ambiental para a Metro do Porto, S. A., para financiamento da aquisição de material circulante.
79 - Transferência, até ao limite de 781 053 (euro), do Fundo Ambiental para a Transtejo, S. A., para financiamento do Projeto de Renovação da Frota da Transtejo.
80 - Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de 15 764 200 (euro), do Fundo Ambiental, para financiamento do Projeto de Expansão da Rede do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
81 - Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de 24 248 400 (euro), do Fundo Ambiental, para financiamento do Projeto de Expansão da Rede da Metro do Porto, S. A.
82 - Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de 5 103 000 (euro), do Fundo Ambiental para a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), para financiamento da aquisição de material circulante.
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Muito bem!
Consultando o portal base.gov percebe-se que o Sr....
«As costas da Mina e a da Guiné foram desde o sécu...
Siga prà marinha.Muito bem.
Muito bem, nada a apontar