Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




Falemos, então, de migração

por henrique pereira dos santos, em 17.05.25

Alberto Gonçalves, no Observador, hoje, acabou por ser o empurrão final a uma ideia que há algum tempo tem andado a fermentar como um potencial post, que hoje passa de potencial a real.

Sou angolano de nascimento, mas moçambicano de criação.

É certo que, na verdade, o que sou, verdadeiramente, é apátrida, quase não me lembro de onde nasci (de Nova Lisboa, seguramente não me lembro de nada, sobra-me a cicatriz no nariz de ter caído de um muro em cima de uma enxada, ao que me dizem, do Lobito, para onde terei ido com dois anos de idade, tenho vagas memórias, aparentemente, muito menos vagas do que eu pensava, a julgar pela experiência  de lá ter voltado ao 35/ 36 anos, acabando a saber o que ia encontrar ao virar de cada esquina, mesmo não tendo a menor noção anterior de que teria memória desses sítios) e o mundo em que cresci até a meio da minha adolescência morreu de morte súbita, pouco depois de o ter deixado.

Ficou este meu interesse por Moçambique e é por isso que é o exemplo que vou usar para falar, brevemente, de migrações.

Ninguém me convence de que o desespero de tantos moçambicanos, os que por lá andam, e os que lá desandam, não se prende mais com opções do poder instalado em Moçambique, há cerca de cinquenta anos, que da herança colonial.

Uma das opções com fortíssima influência na pobreza que empurra os moçambicanos para fora do país, quando podem, ou para as manifestações de rua, às vezes violentas, dos que ficam, é o princípio constitucional, que viola o direito humano fundamental à popriedade, de que a propriedade da terra é do Estado e não pode ser dos indivíduos (mesmo quando organizados em comunidades).

O artigo 17º da declaração universal dos direitos humanos é taxativo: "Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.", mas para além do princípio constitucional que impede a propriedade da terra violar os direitos humanos, esse princípio é indutor de pobreza e miséria, como acontece sempre que os direitos de propriedade não são fortes e protegidos pelos Estados.

Pretender que a pobreza em Moçambique (e em grande parte de África), que gera fluxos migratórios relevantes, é uma herança colonial e não o resultado de opções do poder instalado, nomeadamente no que diz respeito ao direito de propriedade, tem servido para ilibar os governos moçambicanos (e, de maneira geral, de grande parte dos países pobres onde são gerados os fluxos migratórios que são uma das grandes questões sociais actualmente) das suas responsabilidades na pobreza do seu povo e da necessidade de arrepiar caminho, reforçando os direitos de propriedade nos seus países.

Dificilmente estes poderes, viciados na esmagadora prevalência do poder do Estado sobre a liberdade dos indivíduos, nomeadamente através da negação do direito de propriedade forte e plena aos seus cidadãos, estará interessado em transferir poder do Estado para os individuos.

Talvez fosse tempo dos países receptores de fluxos migratórios adoptarem medidas de política migratória que recompensem os países de origem que reforcem as garantias relacionadas com a propriedade privada, penalizando os que insistem em negar às pessoas comuns o direito à propriedade plena

O respeito pela propriedade privada não é uma panaceia para erradicar a pobreza, mas é seguramente uma condição sine qua non para a maior criação de riqueza nos países de origem desses fluxos.


11 comentários

Imagem de perfil

De henrique pereira dos santos a 18.05.2025 às 17:25

Já agora, por curiosidade, fui ver a percentagem de área agrícola no Japão: menos de 12%. Em Israel, menos de 18%.

Comentar post



Corta-fitas

Inaugurações, implosões, panegíricos e vitupérios.

Contacte-nos: bloguecortafitas(arroba)gmail.com



Notícias

A Batalha
D. Notícias
D. Económico
Expresso
iOnline
J. Negócios
TVI24
JornalEconómico
Global
Público
SIC-Notícias
TSF
Observador

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes


Links

Muito nossos

  •  
  • Outros blogs

  •  
  •  
  • Links úteis


    Arquivo

    1. 2026
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    14. 2025
    15. J
    16. F
    17. M
    18. A
    19. M
    20. J
    21. J
    22. A
    23. S
    24. O
    25. N
    26. D
    27. 2024
    28. J
    29. F
    30. M
    31. A
    32. M
    33. J
    34. J
    35. A
    36. S
    37. O
    38. N
    39. D
    40. 2023
    41. J
    42. F
    43. M
    44. A
    45. M
    46. J
    47. J
    48. A
    49. S
    50. O
    51. N
    52. D
    53. 2022
    54. J
    55. F
    56. M
    57. A
    58. M
    59. J
    60. J
    61. A
    62. S
    63. O
    64. N
    65. D
    66. 2021
    67. J
    68. F
    69. M
    70. A
    71. M
    72. J
    73. J
    74. A
    75. S
    76. O
    77. N
    78. D
    79. 2020
    80. J
    81. F
    82. M
    83. A
    84. M
    85. J
    86. J
    87. A
    88. S
    89. O
    90. N
    91. D
    92. 2019
    93. J
    94. F
    95. M
    96. A
    97. M
    98. J
    99. J
    100. A
    101. S
    102. O
    103. N
    104. D
    105. 2018
    106. J
    107. F
    108. M
    109. A
    110. M
    111. J
    112. J
    113. A
    114. S
    115. O
    116. N
    117. D
    118. 2017
    119. J
    120. F
    121. M
    122. A
    123. M
    124. J
    125. J
    126. A
    127. S
    128. O
    129. N
    130. D
    131. 2016
    132. J
    133. F
    134. M
    135. A
    136. M
    137. J
    138. J
    139. A
    140. S
    141. O
    142. N
    143. D
    144. 2015
    145. J
    146. F
    147. M
    148. A
    149. M
    150. J
    151. J
    152. A
    153. S
    154. O
    155. N
    156. D
    157. 2014
    158. J
    159. F
    160. M
    161. A
    162. M
    163. J
    164. J
    165. A
    166. S
    167. O
    168. N
    169. D
    170. 2013
    171. J
    172. F
    173. M
    174. A
    175. M
    176. J
    177. J
    178. A
    179. S
    180. O
    181. N
    182. D
    183. 2012
    184. J
    185. F
    186. M
    187. A
    188. M
    189. J
    190. J
    191. A
    192. S
    193. O
    194. N
    195. D
    196. 2011
    197. J
    198. F
    199. M
    200. A
    201. M
    202. J
    203. J
    204. A
    205. S
    206. O
    207. N
    208. D
    209. 2010
    210. J
    211. F
    212. M
    213. A
    214. M
    215. J
    216. J
    217. A
    218. S
    219. O
    220. N
    221. D
    222. 2009
    223. J
    224. F
    225. M
    226. A
    227. M
    228. J
    229. J
    230. A
    231. S
    232. O
    233. N
    234. D
    235. 2008
    236. J
    237. F
    238. M
    239. A
    240. M
    241. J
    242. J
    243. A
    244. S
    245. O
    246. N
    247. D
    248. 2007
    249. J
    250. F
    251. M
    252. A
    253. M
    254. J
    255. J
    256. A
    257. S
    258. O
    259. N
    260. D
    261. 2006
    262. J
    263. F
    264. M
    265. A
    266. M
    267. J
    268. J
    269. A
    270. S
    271. O
    272. N
    273. D