Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




E se afinal...

por henrique pereira dos santos, em 19.12.21

"No ano passado decidimos aliviar restrições no natal e pagamos caro essa decisão com um janeiro de 2021 de má memória".

André Peralta Santos é muito claro: com a situação que temos, e sem reforço sério de medidas - fala em fecho de não sei quantas coisas e o habitual - teremos um Janeiro com semelhanças com o Janeiro de 2021.

É natural que tenhamos de facto aumento de casos (é o normal em Janeiro e não há razões para supor que este Janeiro seja muito melhor que o de anos anteriores), internamentos e mortes, mas a previsão de André Peralta Santos é bem mais especifica:

estamos a cometer os mesmos erros, portanto vamos obter os mesmos resultados.

No fim de Janeiro avaliaremos esta previsão.

Não vale a pena argumentar, nessa altura, que afinal as pessoas se portaram bem e os números não chegaram aos de Janeiro do ano passado, provavelmente porque as pessoas estavam conscientes do que aconteceu no ano passado.

O que André Peralta Santos diz é que estamos, já hoje, a fazer os mesmos erros.

Se os resultados não forem os de Janeiro de 2021 (não me ponho a fazer previsões, apenas digo que se as condições meteorológicas estiverem dentro da relativa normalidade, os números não serão os do ano passado), então André Peralta Santos estará a ver mal como evolui a epidemia.

Infelizmente, até agora, a quantidade de vezes que as previsões saíram furadas não beliscou minimamente a credibilidade da previsão seguinte.

Não tenho esperança de que isso mude tão depressa.


18 comentários

Perfil Facebook

De Gustavo Costa a 21.12.2021 às 00:26

Parece que o "Team Peralta" (bom nome) ganhou mais uma vez. Amanhã, nova ronda de restrições. Vamos ver se serão parvas, patéticas ou insanas...
Sem imagem de perfil

De Elvimonte a 22.12.2021 às 00:39


André Peralta Santos é um iluminado colaboracionista. Antes de mais, temos que lhe agradecer - palmas para ele - ter-nos vindo dizer que a vacinação não introduziu qualquer diferença relativamente a 2020. Bravo! Já se suspeitava, mas o iluminado colaboracionista - mais palmas para ele - acaba de o confirmar. 


Passe-se à análise de um dos 11 artigos científicos (segundo o researchgate.net) onde o iluminado colaboracionista aparece como co-autor, para se aferir da sua estatura intelectual. O artigo intitula-se:


"mRNA vaccine effectiveness against COVID-19-related hospitalisations and deaths in older adults: a cohort study based on data linkage of national health registries in Portugal, February to August 2021"
(Nunes Baltazar, Rodrigues Ana Paula, Kislaya Irina, Cruz Camila, Peralta-Santos André, Lima João, Pinto Leite Pedro , Sequeira Duarte, Matias Dias Carlos , Machado Ausenda. Euro Surveill. 2021;26(38):pii=2100833. 
https://doi.org/10.2807/1560-7917.ES.2021.26.38.2100833)


Comece-se pelas contribuições dos co-autores, para que não restem dúvidas das suas responsabilidades:
"APS, PPL, AM, APR, and CMD collaborated in the conceptualisation of the study, results interpretation and provided critical comments on the manuscript." Portanto, se colaborou é porque é um colaboracionista.


No corpo do artigo lê-se: "This study aimed at estimating the effectiveness of mRNA COVID-19 vaccines Comirnaty (BNT162b2 mRNA, BioNTech-Pfizer, Mainz, Germany/New York, United States (US)) ..."


Ora a vacina Comirnaty só obteve aprovação da BLA (biologics license application) em 23/8/2021, é legalmente distinta e apresenta diferenças relativamente à vacina BNT162b2-Pfizer-BioNTech. Eis o que diz a nota de rodapé 8 da carta de 23/8/2021 proveniente da FDA e dirigida a "Pfizer Inc. Attention: Ms. Elisa Harkins, 500 Arcola Road, Collegeville, PA 19426", onde se aprova a BLA da Comirnaty e se renova a EUA (emergency use authorization) da BNT162b2-Pfizer-BioNTech:


"8 The licensed vaccine [BioNTech Manufacturing GmbH COMIRNATY] has the same formulation as the EUA-authorized vaccine [BNT162b2-Pfizer-BioNTech] and the products can be used interchangeably to provide the vaccination series 
without presenting any safety or effectiveness concerns. The products are legally distinct with certain differences that do not impact safety or effectiveness."


Portanto, com o todo o rigor a que a verdadeira ciência obriga:
i) é falso que o estudo de que o iluminado colaboracionista André P. Santos é co-autor se destine a avaliar a eficácia da vacina Comirnaty, pelo menos;
ii) o iluminado colaboracionista André P. Santos, como co-autor, está a mentir e a disseminar informação falsa.


(continua)
Sem imagem de perfil

De Elvimonte a 22.12.2021 às 00:42

(continuação)


Mais à frente, na secção "Definitions of outcome, exposure and confounding factors" do artigo, pode ler-se: "A COVID-related death was considered an all-cause death accompanied by a positive RT-PCR test that occurred within 30 
days prior [3]."


Como? Consideram-se mortes relacionadas com COVID-19 todas aquelas que, independentemente da verdadeira causa, tenham ocorrido no prazo de 30 dias após um teste RT-PCR positivo? Qual o limiar de ciclos (ct) do teste? O rigor científico do iluminado colaboracionista André P. Santos é esse?  


Pois se é esse é lamentável, nada tem a ver com ciência, é fraudulento, demonstrativo de desonestidade, pelo menos, intelectual - porque não se sabe se terá recebido zero ou milhares de euros para ser um dos colaboracionistas do estudo - e acaba por constituir prova de que é um fomentador do pânico e do alarmismo ao inflacionar indirectamente a verdadeira mortalidade causada pela COVID-19, não restando dúvidas de que é um colaboracionista dos interesses que lucram com a situação, mesmo que involuntariamente e sem que obtenha qualquer proveito.


Para se avaliar da estatura intelectual de André P. Santos nem vale a pena continuar a ler o artigo, se bem que ainda esteja tentado a indagar da correcção formal do cálculo das VEs. A falsidade, a mentira e a ausência de rigor são bem patentes.

Comentar post


Pág. 2/2



Corta-fitas

Inaugurações, implosões, panegíricos e vitupérios.

Contacte-nos: bloguecortafitas(arroba)gmail.com



Notícias

A Batalha
D. Notícias
D. Económico
Expresso
iOnline
J. Negócios
TVI24
JornalEconómico
Global
Público
SIC-Notícias
TSF
Observador

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes

  • Anonimo

    Existe um país liberal, que por coincidência é o m...

  • lucklucky

    Botswana, ali ao lado 20000 per capita.pppMoçambiq...

  • Anónimo

    Exatamente.Se a eficiência dos médicos, dos políci...

  • Anónimo

    Não, um aspirante a liberal cujo bolso disso não o...

  • Anonimo

    São todos, são todos.No fundo, querem liberalismo ...


Links

Muito nossos

  •  
  • Outros blogs

  •  
  •  
  • Links úteis


    Arquivo

    1. 2025
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    14. 2024
    15. J
    16. F
    17. M
    18. A
    19. M
    20. J
    21. J
    22. A
    23. S
    24. O
    25. N
    26. D
    27. 2023
    28. J
    29. F
    30. M
    31. A
    32. M
    33. J
    34. J
    35. A
    36. S
    37. O
    38. N
    39. D
    40. 2022
    41. J
    42. F
    43. M
    44. A
    45. M
    46. J
    47. J
    48. A
    49. S
    50. O
    51. N
    52. D
    53. 2021
    54. J
    55. F
    56. M
    57. A
    58. M
    59. J
    60. J
    61. A
    62. S
    63. O
    64. N
    65. D
    66. 2020
    67. J
    68. F
    69. M
    70. A
    71. M
    72. J
    73. J
    74. A
    75. S
    76. O
    77. N
    78. D
    79. 2019
    80. J
    81. F
    82. M
    83. A
    84. M
    85. J
    86. J
    87. A
    88. S
    89. O
    90. N
    91. D
    92. 2018
    93. J
    94. F
    95. M
    96. A
    97. M
    98. J
    99. J
    100. A
    101. S
    102. O
    103. N
    104. D
    105. 2017
    106. J
    107. F
    108. M
    109. A
    110. M
    111. J
    112. J
    113. A
    114. S
    115. O
    116. N
    117. D
    118. 2016
    119. J
    120. F
    121. M
    122. A
    123. M
    124. J
    125. J
    126. A
    127. S
    128. O
    129. N
    130. D
    131. 2015
    132. J
    133. F
    134. M
    135. A
    136. M
    137. J
    138. J
    139. A
    140. S
    141. O
    142. N
    143. D
    144. 2014
    145. J
    146. F
    147. M
    148. A
    149. M
    150. J
    151. J
    152. A
    153. S
    154. O
    155. N
    156. D
    157. 2013
    158. J
    159. F
    160. M
    161. A
    162. M
    163. J
    164. J
    165. A
    166. S
    167. O
    168. N
    169. D
    170. 2012
    171. J
    172. F
    173. M
    174. A
    175. M
    176. J
    177. J
    178. A
    179. S
    180. O
    181. N
    182. D
    183. 2011
    184. J
    185. F
    186. M
    187. A
    188. M
    189. J
    190. J
    191. A
    192. S
    193. O
    194. N
    195. D
    196. 2010
    197. J
    198. F
    199. M
    200. A
    201. M
    202. J
    203. J
    204. A
    205. S
    206. O
    207. N
    208. D
    209. 2009
    210. J
    211. F
    212. M
    213. A
    214. M
    215. J
    216. J
    217. A
    218. S
    219. O
    220. N
    221. D
    222. 2008
    223. J
    224. F
    225. M
    226. A
    227. M
    228. J
    229. J
    230. A
    231. S
    232. O
    233. N
    234. D
    235. 2007
    236. J
    237. F
    238. M
    239. A
    240. M
    241. J
    242. J
    243. A
    244. S
    245. O
    246. N
    247. D
    248. 2006
    249. J
    250. F
    251. M
    252. A
    253. M
    254. J
    255. J
    256. A
    257. S
    258. O
    259. N
    260. D