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Arrumado que está este “não caso” com que a comunicação social e os políticos do costume se distraíram durante uma semana e pico, espero agora ansiosamente o resultado de dois importantes inquéritos internos da PGR, com que os referidos distraídos geralmente não se incomodam muito; a saber:
1) Quanto tempo demora a arquivar uma denúncia anónima relativamente a um suposto crime que se encontra prescrito e que motivo haverá para, tratando-se de um crime já prescrito, realizar quaisquer diligências de inquérito?
2) Quem foi, desta vez, o responsável pela violação do segredo de justiça relativo ao inquérito?
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