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A Senhora Ministra da Justiça foi à Assembleia da República dizer aos Deputados, com a humildade que a tem caracterizado, que os Tribunais tinham vivido imenso tempo sem o Citius e só com papel pelo que, na sua opinião, os problemas informáticos que se têm verificado desde 1 de Setembro não impediam o seu normal funcionamento.
Os Deputados, que devem ter boa boca ou não sabem estar à mesa a que vão, comeram e calaram.
O problema, Senhora Ministra, é que se existe uma norma que permite às partes, por intermédio dos seus Advogados, a prática dos actos em papel face ao justo impedimento, não há equivalente disposição para Magistrados e Funcionários Judiciais. Esse “justo impedimento” não se encontra processualmente previsto, pelo que as notificações às partes têm de ser obrigatoriamente realizadas (e foi a Senhora Ministra que o determinou) através do Citius, não podendo ser feitas de outra maneira. Os Tribunais, como a Senhora Ministra deveria saber, não podem inventar nem criar nem alterar as regras processuais e não há nada na legislação processual que lhes permita, com segurança, agir de outra maneira que não seja através do Citius.
Não me espanta que os Senhores Deputados não saibam disto e não lhe tenham transmitido coisa tão simples. Também não me surpreende nada que a Senhora Ministra desconheça coisa tão simples, embora considere essa ignorância muito infeliz, para dizer o mínimo. Agora o que eu acho absolutamente extraordinário é que, ao vigésimo-quinto dia de Setembro, ao vigésimo-quinto dia de colapso do Citius, ninguém nesse enorme Ministério da Justiça a tenha informado de coisa tão simples.
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Excelente texto.
A conclusão a tirar é que o valor de que o autor f...