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Do enriquecimento ilícito ou ilegítimo

por João-Afonso Machado, em 19.04.21

Nesta República que tanto me ofende as ideias - e mantem viva a chama monárquica - existe um Código Civil (o normativo-mor do Direito Civil), aliás elaborado na II série da dita malandragem, mas inquestionavelmente conhecedor e abrangente da nossa realidade.

Tanto é assim que o CC só foi alterado em 1977, na sequência do princípio da igualdade entre os sexos, plasmado na Constituição de 1976. E, quase só também, nos anos sequentes, na legislação dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo e das concomitantes anomalias na adopção de menores.

Em termos muitos simplificados, estou a dizer, meio século volvido, o CC foi "mexido" sobretudo nos Livros referentes aos Direitos de Família e de Adopção. Quem sabe legislar legisla, e o resto é eleitoralismo e parlamentarice. O mais ainda vai estando actualizado.

É por isso que ocorre o art. 473º, 1 do dito Diploma, acerca do "enriquecimento sem causa". A definição do mesmo: «Aquele que, sem causa justificativa, enriquecer à custa de outrem é obrigado a restituir aquilo com que injustamente se locupletou».

Nesse longínquo ano de 1966, estávamos ainda no berço das grandes malandragens dos nossos dias. Em suma, quem se enchesse à custa de quem quer - a criminosalidade alheada da questão - havia de repor o fruto desse abuso. Ponto final.

Eram os ditâmes da legislação civil, à margem daqueloutros da Penal. E esta alicerça-se em comportamentos que fazem perigar o regramento, o convívio,  e, em geral, a paz social.

O próximo capítulo de algo que me apetecesse escrever teria de incidir sobre a velha questão do ónus da prova. Somente - eu já destesto escrever sobre temas jurídicos. E, por isso, fico-me por cá: ónus da prova? Isso são os partidos a falarem sozinhos.

Haja indícios e um suspeito de cambalacho. Investigue-se e recolham-se dados de que alguém ganhou dinheiros com favores, influências, tráficos e almoçaradas. Perante esses dados, qualquer - então - indiciado que se defenda, conteste, venha dizer que não. Como qualquer acusado de homícido que nega ou alega legítima defesa

A vida das pessoas é um espelho que dispensa a compra de um apartamento na Rua Braancamp em Lisboa. Ou, a escalas menores, outras coisinhas quaisquer.

 


1 comentário

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De Robinson Kanes a 20.04.2021 às 20:33

O "é cultural" no seu melhor(pior).
Grande Abraço,


P.S.: as buscas de hoje também não auguram nada de bom, no entanto, aqui há muito que se dizia "só não vê quem não quer". Esperemos que tudo não passe de suspeitas, caso contrário é péssimo.

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