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À Europa devemos alguma rédea posta nos desvarios de Costa e C.ª muito limitada. Hoje, ficámos a dever ainda por cima um acto de Justiça do Tribunal Europeu.
«Injustiça», «ilegalidade», «violação dos direitos humanos» -- foi assim que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por decisão unânime dos seus sete juízes, classificou a decisão dos tribunais portugueses no caso da Sr.ª D. Liliana Melo, a quem os juízes portugueses mandaram que laqueasse as trompas para não ter mais filhos, visto ser negra e pobre, e, entretanto, retiraram os sete filhos que ela amava e a amavam a ela, para os entregar a instituições públicas. Além de credora da reposição da injustiça, da ilegalidade, e da violação de que foi vítima por parte de orgãos do Estado português a Sr.ª D. Liliana Melo (não «a Liliana») fica credora ainda de 15000 euros por danos morais. Pena não ser de muito mais, e também de um raio que os partisse.
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