Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




Deus nos guarde na Europa

por José Mendonça da Cruz, em 17.02.16

ng2359432.jpg

À Europa devemos alguma rédea posta nos desvarios de Costa e C.ª muito limitada. Hoje, ficámos a dever ainda por cima um acto de Justiça do Tribunal Europeu.

«Injustiça», «ilegalidade», «violação dos direitos humanos» -- foi assim que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por decisão unânime dos seus sete juízes, classificou a decisão dos tribunais portugueses no caso da Sr.ª D. Liliana Melo, a quem os juízes portugueses mandaram que laqueasse as trompas para não ter mais filhos, visto ser negra e pobre, e, entretanto, retiraram os sete filhos que ela amava e a amavam a ela, para os entregar a instituições públicas. Além de credora da reposição da injustiça, da ilegalidade, e da violação de que foi vítima por parte de orgãos do Estado português a Sr.ª D. Liliana Melo (não «a Liliana») fica credora ainda de 15000 euros por danos morais. Pena não ser de muito mais, e também de um raio que os partisse.   


14 comentários

Sem imagem de perfil

De Anónimo a 17.02.2016 às 09:39

E que tem isso tudo a ver com o atual primeiro ministro?
Sem imagem de perfil

De ali kath a 17.02.2016 às 09:48

2º parágrafo do meu CV
'67 anos de luta inglória contra a burocracia do estado'
Sem imagem de perfil

De Ribas a 17.02.2016 às 11:50


O que tem a ver com o atual PM?!... anónimo perguntou.
Eu adianto, ele entre outros, fazem parte de um direito que não atua sempre cordialmente com as situações. Fez parte de um grupo de Ministro da Justiça
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 17.02.2016 às 12:06

??


Ó amigo, que salganhada. A sentença foi proferida por um juiz concreto e você nem sequer sabe em que partido votou esse juiz. Você deve ser daqueles que acredita que tudo é culpa da "sociedade", essa coisa nebulosa que permite que não se atribua culpas a ninguém em concreto. 
Sem imagem de perfil

De Joaquim Amado Lopes a 17.02.2016 às 12:04


José Mendonça da Cruz,
"visto ser negra"
Porque diz isso? Está no acórdão do Tribunal?


E que alternativa defende à laqueação das trompas e a que lhe retirassem 7 filhos?
Não digo que apoio essa decisão do Tribunal português mas custa-me a ver que alternativa havia, considerando que a senhora em questão já tinha 10 filhos que não podia sequer alimentar e não pretendia fazer com que não engravidasse mais vezes.


A má(?) decisão do Tribunal foi motivada pela necessidade de resolver uma péssima situação que a pessoa em causa apenas fazia por continuar a piorar. Assim, gostaria sinceramente de saber que outra solução seria melhor do que aquela que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu ser uma "injustiça", uma "ilegalidade" e uma "violação dos direitos humanos". Não digo que não houvesse alternativa melhor mas não vejo qual possa ser e por isso peço que me ajude.
Sem imagem de perfil

De Luís Lavoura a 17.02.2016 às 15:31

"que alternativa defende à laqueação das trompas e a que lhe retirassem 7 filhos?"

A laqueação das trompas não tem alternativa nenhuma: é uma violação de um direito humano e portanto não pode ser feita, ponto final. O Estado não está autorizado a retirar um órgão de uma pessoa contra a vontade dela.

Quanto aos filhos, a alternativa óbvia é dar dinheiro à mãe para que ela cuide deles. Assim como assim, o Estado também vai dar dinheiro ao asilo no qual esses filhos foram colocados, e talvez fosse mais barato dar o dinheiro à mãe em vez de o dar ao asilo. Eu não digo que eu defenda tal alternativa, mas parece-me que ela de facto existe.
Sem imagem de perfil

De Joaquim Amado Lopes a 17.02.2016 às 18:21


Luis Lavoura,
Ou seja, a senhora já tem mais filhos do que aqueles que pode alimentar ou sequer cuidar e quer continuar a ter mais. Os contribuintes que os sustentem e não têm uma palavra a dizer sobre quantos mais terão que sustentar ou sobre a possibilidade de serem dados a pelo menos alguns deles lares com um mínimo de condições.


A "alternativa" à laqueação das trompas e serem-lhe retirados alguns dos filhos é realmente óbvia. Mas o que pedi foi que me apresentassem uma alternativa *melhor*.


"O Estado não está autorizado a retirar um órgão de uma pessoa contra a vontade dela."
Evidentemente, o Luís Lavoura não sabe o que é a laqueação das trompas.


E laquear as trompas de uma mulher que decide transformar-se numa incubadora, sem qualquer consideração para a qualidade de vida das crianças que gera, mais do que "uma violação de um direito humano" parece-me a acção necessária para proteger de si própria alguém com uma evidente doença mental.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 17.02.2016 às 21:28

E houve "qualquer consideração para a qualidade de vida das crianças" quando se decidiu que sejam criadas por 2 homens ou 2 mulheres, violando o direito da criança a ter um pai e uma mãe e quando existem cada vez mais estudos científicos que mostram que esse ambiente não é o ideal?
Sem imagem de perfil

De Luís Lavoura a 18.02.2016 às 11:06

Aceitar ter filhos é, diz-nos a Igreja, "abertura à vida". E as Escrituras dizem-nos "crescei e reproduzi-vos". Ninguém pode ser obrigado a limitar a sua fecundidade.

Laqueação das trompas não é, de facto, retirar um órgão. Mas é tornar esse órgão inoperacional, o que vem a dar no mesmo. Em meu entender (e parece que no entender do Tribunal Europeu também), isso é uma violação de um direito humano.

A mim parece-me que, entre o Estado dar dinheiro a um lar para que ele cuide de umas crianças, e dar dinheiro à mãe para que seja ela a cuidar delas, a segunda opção é preferível. Por isso acho que, se a senhora estava disposta a cuidar bem dos filhos mas o seu problema era falta de dinheiro, era *melhor* o Estado ter-lhe dado dinheiro a ela do que ter-lhe tirado os filhos e tê-los entregue a um lar - o qual lar também custa dinheiro ao Estado (e não deve ser pouco).

Quanto à laqueação das trompas, é como digo, trata-se de uma violação de um direito humano e, por isso, nem se discute se é melhor ou pior do que qualquer outra coisa.
Sem imagem de perfil

De Joaquim Amado Lopes a 19.02.2016 às 10:20


Luís Lavoura,
"se a senhora estava disposta a cuidar bem dos filhos mas o seu problema era falta de dinheiro"
E os contribuintes que sustentem quantos filhos ela quiser ter.


Se quiser abortar, o Estado paga. Se quiser ter filhos, o Estado paga. Se quiser ter muitos filhos, o Estado paga. Se quiser ter tantos filhos que não pode sequer dar-lhes um mínimo de atenção, o Estado paga o sustento dos filhos, as amas, as despesas de saúde e escolares, as férias, a casa, ...
O que o Estado nunca pode fazer é decidir pelo superior interesse das crianças já nascidas ou por nascer. O Estado só pode dar dinheiro e calar, nem sequer pode questionar sobre como esse dinheiro é usado porque a mãe é que sabe o que é melhor para os seus filhos.


É uma opinião sobre como o Estado deve funcionar. Concordemos em discordar.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 18.02.2016 às 16:38

Porque não defende o JAL a vasectomia para o pai?
Sem imagem de perfil

De Joaquim Amado Lopes a 19.02.2016 às 10:09


Anónimo,
Quem diz que não defendo a vasectomia para o pai?
Como não foram feitas quaisquer referências ao(s) pai(s) das crianças, essa possibilidade não foi sequer colocada. Mas, se se trata realmente de um casal, faria muito mais sentido uma vasectomia, já que é um procedimento mais simples e seguro e (creio) mais fácil de reverter.
Sem imagem de perfil

De josephvss a 17.02.2016 às 16:24

 "Não digo que não houvesse alternativa melhor mas não vejo qual possa ser "
Talvez Eutanazia lol
Sem imagem de perfil

De razão a 18.02.2016 às 12:41

A decisão do Tribunal - português - não determinou a laqueação das trompas da senhora. Isso constava de um relatório da Segurança Social - como recomendação, não imposição - e, como outras peças processuais, foi levado ao texto da decisão.

Comentar post



Corta-fitas

Inaugurações, implosões, panegíricos e vitupérios.

Contacte-nos: bloguecortafitas(arroba)gmail.com



Notícias

A Batalha
D. Notícias
D. Económico
Expresso
iOnline
J. Negócios
TVI24
JornalEconómico
Global
Público
SIC-Notícias
TSF
Observador

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Não há um problemas com a credibilidade do Governo...

  • Anónimo

    O artigo não está nada mau não, vamos para a teori...

  • Anónimo

    Estou a ficar desiludido. Segundo o que vou ouvind...

  • Antonio Lopes

    Absolutamente execrável essa de Ana Gomes.Debita d...

  • Manuel

    Quem derrubou o governo foi quem rejeitou a moção ...


Links

Muito nossos

  •  
  • Outros blogs

  •  
  •  
  • Links úteis


    Arquivo

    1. 2025
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    14. 2024
    15. J
    16. F
    17. M
    18. A
    19. M
    20. J
    21. J
    22. A
    23. S
    24. O
    25. N
    26. D
    27. 2023
    28. J
    29. F
    30. M
    31. A
    32. M
    33. J
    34. J
    35. A
    36. S
    37. O
    38. N
    39. D
    40. 2022
    41. J
    42. F
    43. M
    44. A
    45. M
    46. J
    47. J
    48. A
    49. S
    50. O
    51. N
    52. D
    53. 2021
    54. J
    55. F
    56. M
    57. A
    58. M
    59. J
    60. J
    61. A
    62. S
    63. O
    64. N
    65. D
    66. 2020
    67. J
    68. F
    69. M
    70. A
    71. M
    72. J
    73. J
    74. A
    75. S
    76. O
    77. N
    78. D
    79. 2019
    80. J
    81. F
    82. M
    83. A
    84. M
    85. J
    86. J
    87. A
    88. S
    89. O
    90. N
    91. D
    92. 2018
    93. J
    94. F
    95. M
    96. A
    97. M
    98. J
    99. J
    100. A
    101. S
    102. O
    103. N
    104. D
    105. 2017
    106. J
    107. F
    108. M
    109. A
    110. M
    111. J
    112. J
    113. A
    114. S
    115. O
    116. N
    117. D
    118. 2016
    119. J
    120. F
    121. M
    122. A
    123. M
    124. J
    125. J
    126. A
    127. S
    128. O
    129. N
    130. D
    131. 2015
    132. J
    133. F
    134. M
    135. A
    136. M
    137. J
    138. J
    139. A
    140. S
    141. O
    142. N
    143. D
    144. 2014
    145. J
    146. F
    147. M
    148. A
    149. M
    150. J
    151. J
    152. A
    153. S
    154. O
    155. N
    156. D
    157. 2013
    158. J
    159. F
    160. M
    161. A
    162. M
    163. J
    164. J
    165. A
    166. S
    167. O
    168. N
    169. D
    170. 2012
    171. J
    172. F
    173. M
    174. A
    175. M
    176. J
    177. J
    178. A
    179. S
    180. O
    181. N
    182. D
    183. 2011
    184. J
    185. F
    186. M
    187. A
    188. M
    189. J
    190. J
    191. A
    192. S
    193. O
    194. N
    195. D
    196. 2010
    197. J
    198. F
    199. M
    200. A
    201. M
    202. J
    203. J
    204. A
    205. S
    206. O
    207. N
    208. D
    209. 2009
    210. J
    211. F
    212. M
    213. A
    214. M
    215. J
    216. J
    217. A
    218. S
    219. O
    220. N
    221. D
    222. 2008
    223. J
    224. F
    225. M
    226. A
    227. M
    228. J
    229. J
    230. A
    231. S
    232. O
    233. N
    234. D
    235. 2007
    236. J
    237. F
    238. M
    239. A
    240. M
    241. J
    242. J
    243. A
    244. S
    245. O
    246. N
    247. D
    248. 2006
    249. J
    250. F
    251. M
    252. A
    253. M
    254. J
    255. J
    256. A
    257. S
    258. O
    259. N
    260. D