Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




Desorientação

por henrique pereira dos santos, em 14.01.19

"Negou desde o primeiro minuto estar envolvido no crime mas a justiça italiana acreditava ter as provas do seu lado e condenou-o a uma pena de prisão de 12 anos e 10 meses." Provavelmente não serão muitas as pessoas que se chocam com esta forma de dar notícias: um jornal acha que a negação em benefício próprio de um acusado ou o resultado de um julgamento feito com todas as regras do Estado de Direito se equivalem, o que quer dizer que cada um acredita no que quer. Mas não, não é assim, é claro que os tribunais podem cometer erros e o acusado ter razão, mas na falta de argumentos sólidos que justifiquem as dúvidas, o princípio geral não é do que a justiça "acredita ter provas" mas sim o de que a sociedade, através de uma justiça que tem mecanismos que garantem a defesa dos acusados, considera que o acusado cometeu um crime.


7 comentários

Sem imagem de perfil

De Luís Lavoura a 14.01.2019 às 18:31

Eu, sinceramente, não me choco com esta forma de dar notícias, sabendo como sei de casos muito tristes de erros do sistema judicial.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 15.01.2019 às 07:55

Estou espantado com este post... quantas vezes não se assinalaram no corta-fitas (ou em qualquer outro lado) erros judiciais, seja de absolvição, seja de condenação? Não percebo o que causa agora tanta urticária com o texto do jornal, uma coisa banalíssima, factual: uma pessoa diz-se inocente, mas um tribunal condena porque acredita ter as provas para condenar.
Imagem de perfil

De henrique pereira dos santos a 15.01.2019 às 09:55


A questão não está em admitir ou escrutinar erros judiciais, a questão está em tratar de forma igual, como se tivessem o mesmo valor social, bocas de interessados e decisões transitadas em julgado.
Não são a mesma coisa e, para quem não estudou o processo, como acontece com a generalidade das pessoas, incluindo o jornalista que escreve a peça, pro princípio uma decisão transitada em julgado é mais credível que uma qualquer afirmação, não sustentada, do condenado a dizer-se inocente.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 15.01.2019 às 22:24

Bem, Henrique, temos aqui uma divergência de interpretação. Eu acho que é exatamente por não conhecer o processo que o jornalista não deve dar como garantido que no julgamento foram cumpridas as regras do Estado de Direito. Aliás, não deve dar garantido nem uma coisa nem outra. O texto é factual, rigoroso, do ponto de vista jornalístico. Eu conheço bem os processos civil e penal, até porque essa é a minha profissão, e numa peça de direito não escreveria nada parecido. Mas isso são os rituais da profissão. Repare que levar até às últimas consequências a lógica do respeito pelas regras do Estado de Direito (como o Henrique parece entendê-las) levaria a que nenhum de nós pudesse abrir a boca para suspeitar da inocência de alguém condenado, ou o inverso. Ou seja, cairíamos no absurdo. 
Perfil Facebook

De Henrique Pereira Dos Santos a 16.01.2019 às 14:40

É isso que chamo desorientação: achar que não se deve dar por adquirido que o sistema judicial é, à partida, razoavelmente justo.

Isso não tira nem põe para a liberdade de escrutinar os tribunais, mas é perante factos concretos.
Pôr no mesmo pé afirmações no ar e conclusões de processos transitados em julgados só é razoável para quem entender que o sistema de justiça é uma lotaria assente em opiniões da treta.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 16.01.2019 às 16:06

Chama desorientação a achar que não se deve dar por adquirido que o sistema judicial é, à partida, razoavelmente justo. Isso porque o Henrique dá por adquirido que o sistema judicial é justo, certo? Muito bem. Eu não. E é um bocado arrogante da parte do Henrique achar que quem pensa diferente si é desorientado, mas enfim….

Perfil Facebook

De Henrique Pereira Dos Santos a 16.01.2019 às 19:47


Essa é boa.
Eu tenho a opinião de que quem acha que o resultado de um processo judicial em países com democracias consolidadas e estado de direito tem o mesmo valor que as afirmações de um interessado está desorientado quanto ao valor intrínseco das regras da democracia e do estado de direito. E que bastaria viver fora dessas regras para rapidamente mudar de opinião.
Qual é a arrogância de ter esta opinião? Pode ser uma opinião errada, pode ser uma opinião estúpida, mas arrogante?

Comentar post



Corta-fitas

Inaugurações, implosões, panegíricos e vitupérios.

Contacte-nos: bloguecortafitas(arroba)gmail.com



Notícias

A Batalha
D. Notícias
D. Económico
Expresso
iOnline
J. Negócios
TVI24
JornalEconómico
Global
Público
SIC-Notícias
TSF
Observador

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes

  • O apartidário

    Continuação Para esta manipulação do parlamento co...

  • O apartidário

    A 29 de Julho de 1976 o comunista José Rodrigues V...

  • Carlos

    Vou fazer uma lista com as asneiras, só as grossas...

  • balio

    Será necessária uma nova, delicada, definição de c...

  • anónimo

    As divisões territoriais históricas são diferentes...


Links

Muito nossos

  •  
  • Outros blogs

  •  
  •  
  • Links úteis


    Arquivo

    1. 2024
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    14. 2023
    15. J
    16. F
    17. M
    18. A
    19. M
    20. J
    21. J
    22. A
    23. S
    24. O
    25. N
    26. D
    27. 2022
    28. J
    29. F
    30. M
    31. A
    32. M
    33. J
    34. J
    35. A
    36. S
    37. O
    38. N
    39. D
    40. 2021
    41. J
    42. F
    43. M
    44. A
    45. M
    46. J
    47. J
    48. A
    49. S
    50. O
    51. N
    52. D
    53. 2020
    54. J
    55. F
    56. M
    57. A
    58. M
    59. J
    60. J
    61. A
    62. S
    63. O
    64. N
    65. D
    66. 2019
    67. J
    68. F
    69. M
    70. A
    71. M
    72. J
    73. J
    74. A
    75. S
    76. O
    77. N
    78. D
    79. 2018
    80. J
    81. F
    82. M
    83. A
    84. M
    85. J
    86. J
    87. A
    88. S
    89. O
    90. N
    91. D
    92. 2017
    93. J
    94. F
    95. M
    96. A
    97. M
    98. J
    99. J
    100. A
    101. S
    102. O
    103. N
    104. D
    105. 2016
    106. J
    107. F
    108. M
    109. A
    110. M
    111. J
    112. J
    113. A
    114. S
    115. O
    116. N
    117. D
    118. 2015
    119. J
    120. F
    121. M
    122. A
    123. M
    124. J
    125. J
    126. A
    127. S
    128. O
    129. N
    130. D
    131. 2014
    132. J
    133. F
    134. M
    135. A
    136. M
    137. J
    138. J
    139. A
    140. S
    141. O
    142. N
    143. D
    144. 2013
    145. J
    146. F
    147. M
    148. A
    149. M
    150. J
    151. J
    152. A
    153. S
    154. O
    155. N
    156. D
    157. 2012
    158. J
    159. F
    160. M
    161. A
    162. M
    163. J
    164. J
    165. A
    166. S
    167. O
    168. N
    169. D
    170. 2011
    171. J
    172. F
    173. M
    174. A
    175. M
    176. J
    177. J
    178. A
    179. S
    180. O
    181. N
    182. D
    183. 2010
    184. J
    185. F
    186. M
    187. A
    188. M
    189. J
    190. J
    191. A
    192. S
    193. O
    194. N
    195. D
    196. 2009
    197. J
    198. F
    199. M
    200. A
    201. M
    202. J
    203. J
    204. A
    205. S
    206. O
    207. N
    208. D
    209. 2008
    210. J
    211. F
    212. M
    213. A
    214. M
    215. J
    216. J
    217. A
    218. S
    219. O
    220. N
    221. D
    222. 2007
    223. J
    224. F
    225. M
    226. A
    227. M
    228. J
    229. J
    230. A
    231. S
    232. O
    233. N
    234. D
    235. 2006
    236. J
    237. F
    238. M
    239. A
    240. M
    241. J
    242. J
    243. A
    244. S
    245. O
    246. N
    247. D