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Degradação institucional, mais uma vez

por henrique pereira dos santos, em 18.05.23

"A chefe de gabinete diz que não era necessário haver um despacho com a exoneração, porque nem as nomeações nem as exonerações dependem de despachos. “O dr. Frederico Pinheiro estava exonerado desde as 20h45 de 26 de abril, portanto proibido de entrar no ministério por ordem do ministro."

Não fui ver a exactidão do que diz o Observador sobre o que terá dito uma chefe de gabinete de um ministério porque esta ideia é uma ideia muito transversal, há imensa gente a achar que isto pode ser assim.

Vejamos o que diz a lei directamente aplicável (e não vou servir-me do Código do Procedimento Administrativo, para colmatar eventuais dúvidas sobre o formalismo das decisões na administração pública), Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.

Logo no preâmbulo, uma parte não directamente aplicável dos diplomas legais, mas que ajuda a compreender as normas e a sua fundamentação, é clara a obrigatoriedade dos despachos de designação dos membros dos gabinetes: "determina-se o conteúdo dos respectivos despachos de designação, bem como a obrigatoriedade da sua publicação no Diário da República e, conforme já implementado pelo XIX Governo Constitucional, a obrigatoriedade de divulgação em página electrónica da composição dos gabinetes e das respectivas remunerações, em reforço do princípio da transparência e publicidade".

"Artigo 11.º Designação dos membros dos gabinetes 1 - Os membros dos gabinetes são livremente designados e exonerados por despacho do membro do Governo respectivo".

Se dúvidas houvesse de que a liberdade de designar e exonerar membros do governo não inclui a liberdade de escolher o meio para o fazer, a lei é claríssima a explicitar que é por despacho que são designados e exonerados os membros dos gabinetes. O despacho até poderia ter efeitos retroactivos e dizer que a exoneração tem efeitos desde o tempo dos afonsinhos, por ilógico que isso seja, o que não há é exoneração sem despacho, isso é de meridiana clareza.

"Artigo 16.º Cessação de funções Os membros dos gabinetes cessam funções: a) Por despacho do respectivo membro do Governo;..."

Se dúvidas houvesse, a lei é claríssima a explicitar que a cessação de funções ocorre por despacho, e não por qualquer outro meio (telefonema, pombo correio, mail, mensagem de fumo, seja qual for o outro meio escolhido). Um membro do governo pode até informar um dos membros do seus gabinete que o vai demitir com efeitos a partir daquele momento, que as funções da pessoa em causa só cessam com a existência do despacho, mesmo que o despacho venha a ter efeitos retroactivos, explicitando um momento anterior ao despacho a partir do qual ele terá efeito, mas até à existência do despacho, o facto é que não existe cessação de funções.

Artigo 11.º Designação dos membros dos gabinetes "3 - Os membros dos gabinetes consideram-se, para todos os efeitos, em exercício de funções a partir da data indicada no despacho de designação e independentemente da publicação na 2.ª série do Diário da República."

Sim, há quem diga que a exoneração não depende da existência de despacho, tentando demonstrar que esta norma, que se aplica ao início de funções, é aplicável à cessação de funções, mas isso não passa de treta: por um lado, a norma é explícita ao falar do início do exercício de funções, por outro é razoável que se admita que o início do exercício de funções possa começar imediatamente, sem ter de esperar pelo despacho de nomeação, mas é ilógico achar que a cessação de funções possa ser feita com efeitos retroactivos, porque isso cria um imbróglio jurídico e funcional como aquele a que se assistiu no ministério das infraestruturas: há umas pessoas que acham que as funções de alguém cessaram, e há o próprio que acha que, de acordo com a norma citada acima, as suas funções cessam por despacho, e não porque alguém resolveu dizer que já não brinca mais com aquele menino (quem é que pode garantir que um ministro que se exaltou numa discussão não muda de opinião depois de uma noite bem dormida e de terem serenado os ânimos?).

Aliás, basta imaginar que no dia seguinte o membro do gabinete exonerado se apresenta no serviço de origem e alguém lhe pergunta o que está ali a fazer, para perceber que ninguém vai aceitar a sua integração sem ver um despacho, apenas com base na mera afirmação do trabalhador de que o ministro lhe disse que não o queria ver mais.

O que é mais ilustrativo da degradação institucional não é o facto de tudo isto ter ocorrido como ocorreu, o que é mais ilustrativo é que, sendo a lei tão clara como é, três semanas depois dos factos, uma chefe de gabinete que tinha obrigação de zelar pela sua aplicação no momento dos factos, ainda ache normal defender que alguém é exonerado de um gabinete a partir do momento em que um ministro telefona para a pessoa em causa, implicando a cessação imediata de funções que a lei, explicitamente, faz depender de um despacho que não existe.

E o problema não é esta chefe de gabinete em concreto, é uma administração pública que está pejada de dirigentes que, nas mesmas circunstâncias, fariam exactamente o mesmo que esta chefe de gabinete, porque esta é a cultura da administração pública em Portugal (um país em que a generalidade dos funcionários e a quase totalidade dos dirigentes, desconhecem o código do procedimento administrativo e o violam constante e diariamente, sendo evidente que a generalidade das pessoas não conhecem, nem exigem, os direitos que o mesmo código do procedimento administrativo lhes confere, para se defenderem da prepotência e opacidade da administração pública).



33 comentários

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De Zé raiano a 18.05.2023 às 09:36

a velha é muito sabida vem do tempo do gugu.
coisas do 'arco da velha'
'' mentir, mentir sempre, mentir sem convicção''
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De O apartidário a 18.05.2023 às 20:14

Ontem a fazer zapping passei na rtp 3 e pensei que estava a ver o Senhor dos Aneis ou o Harry Potter ou assim.  Mas afinal era mesmo a audição dessa senhora chefe do tal gabinete .
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De Anónimo a 19.05.2023 às 10:11


Nas palavras da antiga sabedoria indiana:
https://www.bitchute.com/video/dTRVhYIrV4us/
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De Luis a 18.05.2023 às 11:07

Com tanta trapalhada é caso para dizer "volta Cabrita estás perdoado". 
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De G. Elias a 18.05.2023 às 14:35

Postas as coisas dessa forma, até parece que andar a atropelar mortalmente cidadãos inocentes é menos grave que isto. Mas não é.
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De Luis a 18.05.2023 às 18:12

Meu caro o meu comentário é um comentário sarcástico a gozar com toda a tragicomédia a que se está a assistir com o galamba e o seu patrão que nem sequer dá a carinha. Não se trata de avaliar se é ou não mais grave. 
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De Ricardo A a 19.05.2023 às 11:23

Além de que (apesar de tudo,incluindo o referido atropelamento mortal) o sr Cabrita era um trapalhão mais organizado. Mas agora não faltam "excelentes ministros" sob investigação .
https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/operacao-babel-ministro-da-saude-investigado-por-suspeitas-de-prevaricacao
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De balio a 18.05.2023 às 14:57


Esta ideia de que uma demissão no Governo só pode ser efetuada mediante publicação em Diário da República faz-me lembrar a lei islâmica do divórcio, segundo a qual basta um homem dizer à sua mulher por três vezes "divorcio-me de ti" para o divórcio ficar consumado.
O que o Henrique nos está a dizer é que não basta um ministro dizer ao seu adjunto umas tantas vezes, em tom mais ou menos irado, "está despedido" para que o despedimento se consuma. O ministro bem pode dizer o que quiser, que o despedimento só se consuma quando o respetivo despacho fôr publicado em Diário da República. Até lá, o adjunto tem todo o direito de frequentar o seu local de trabalho, utilizar o telefone e o computador (e até a casa de banho!), etc.
O ministro tem pois que ter todo o cuidado em, quando deseja despedir um seu assessor, não lhe dizer nada antes de o respetivo despacho ter sido publicado. Caso contrário, o assessor apressar-se-á a ir copiar do seu computador todos os segredos de Estado que ele possa conter.
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De henrique pereira dos santos a 18.05.2023 às 15:33

Não, eu não falei em publicação do despacho, falei na sua existência, são coisas muito diferentes.
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De Anonimo a 18.05.2023 às 16:07


"Caso contrário, o assessor apressar-se-á a ir copiar do seu computador todos os segredos de Estado que ele possa conter."


A isto os profissionais chamam projecção. Nem todos serão balios.
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De Carlos a 18.05.2023 às 22:18

O ministro tinha toda a legitimidade para suspender o adjunto, evocando a impossibilidade de o manter ao seu serviço, por falta grave, mas exonerá-lo, só o pode fazer por despacho, que tem que ser publicado no Diário da República.
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De Anónimo a 20.05.2023 às 15:30

A propósito de casa de banho: Então no edifício do Ministério das Infraestruras só as casas de banho garantem segurança para se barricarem?. Todos os gabinetes são de portas sem fechaduras? Estranho! 
E já agora, por coisas estranhas, então documentos tão importantes só existem num computador portátil?  
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De Anonimo a 18.05.2023 às 16:06

Não deixa de ser irónico tanta celeuma quando um Musk despede malta pelo telefone ou via mail, mas um "estás despedido" à Trump já passa bem.
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De G. Elias a 18.05.2023 às 17:27

Está o caro anónimo a não levar em conta dois aspectos essenciais.
1. A situação descrita aplica-se a nomeações para cargos públicos, as regras não são extrapoláveis para empresas privadas que certamente não precisam de ter despachos publicados em DR para contratar ou despedir
2. As leis portuguesas não se aplicam nos EUA.


Portanto a estar a comparar a contratação para funções públicas em no Portugal com a contratação por empresas privadas é, digamos, descabido (para não usar outros adjectivos).
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De Anonimo a 18.05.2023 às 20:07

Estou a comparar a reacção de certas franjas à posição moral, e não legal.
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De Anónimo a 18.05.2023 às 18:15

Portanto o Anónimo estava lá ao lado do Musk e do Trump, ouviu tudo, confirma tudo, não nos dizia nada nem se apressou a emendar as agencias noticiosas, que nunca inventam nada para ganhar uns clics?


E diga-me uma coisa: já que acredita em tudo também acredita no Pai Natal?
 
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De Anónimo a 19.05.2023 às 07:10

Nem no Pai Natal nem na literacia.
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De Anónimo a 18.05.2023 às 16:26

Não vê que entraram em pânico por causa dos planos da pólvora?!
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De João Brandão a 18.05.2023 às 17:20


Uma chefe de gabinete competentíssima, pois.
Terá formação jurídica?
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De O apartidário a 18.05.2023 às 20:09

Ontem a fazer zapping passei na rtp 3 e pensei que estava a ver o Senhor dos Aneis ou o Harry Potter ou assim.  Mas afinal era mesmo a audição dessa senhora chefe do tal gabinete .
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De anónimo a 18.05.2023 às 17:22


Comparar o acto de "despedir" um funcionário ou um  dirigente público com o que se passa noprivado é dupla asneira.
Mesmo no privado o acto de "despedir" também está legislado e quando o for por telefone terá consequências...
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De Carlos a 18.05.2023 às 22:34

No púbico ou no privado, não é possível despedir pelo telefone; pode, isso sim, suspender o colaborador, mas não é legítimo suspender a remuneração. No privado o despedimento só se considera efectivo quando o trabalhador é acusado da falta ou faltas graves cometidas, que devem impossibilitar a continuação das relação profissional, dando um prazo ao colaborador para ele se defender das acusações. Só após o processo disciplinar estar encerrado é que se pode aferir se o despedimento foi legítimo ou não, ou seja se houve ou não justa causa para o despedimento. Nos cargos públicos de confiança política, não é necessário evocar justa causa, bastando referir que o subordinado deixou de merecer confiança. Mas exonerar não quer dizer despedir. Se o colaborador for funcionário público, pode voltar ao posto anterior.

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De anónimo a 18.05.2023 às 19:43


Enfim, Andrés Manuel López Obrador lembra  "Não confundir a educação com a cultura".

Acrescentaria:  Instrução, Educação e Cultura. Depois vida, a Experiência da vida.

Ali falta tudo, excepto carreirismo partidário. E são os máximos responsáveis por isto tudo!. Lindo serviço.
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De Francisco Almeida a 19.05.2023 às 09:56

Vou repetir-me.
A chefe de gabinete, tentou impedir o acesso ao computador; tentou impedir o adjunto de sair com o computador o que só viria a ser possível por este ter chamado a polícia; exigiu a entrega do telemóvel de serviço (que certamente continha dados e fotos pessoais) e chamou um técnico para proceder à sua formatação eliminando toda o conteúdo; finalmente, como ela declarou na CPI (não acredito mas não vem ao caso) foi ela que tomou a iniciativa de contactar o SIS.
Em resumo, uma chefe de gabinete que tem funções executivas, incluindo na área de segurança do Estado, funções policiais e funções judiciais.
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De Anónimo a 19.05.2023 às 10:11


Temos um problema grave de manipulação neste país. Para alguns não existe mais nada além da política. Deviam também falar no que acontece noutras áreas. Mas como muitos seguem o media, acabam por seguir a manipulação deles. Pelo menos na política ainda há transparência, mas noutras áreas reina a opacidade.


Seria mesmo importante falar nos que violam constante e diariamente as regras a coberto da opacidade.



Antes éramos o país dos 3 F's, agora já somos o país dos 4 F's.

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