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A propósito da polémica decisão do Supremo Tribunal americano acerca da interrupção voluntária da gravidez, tenho lido e ouvido, ultimamente, um tipo de argumentação contestária para mim novidade e, afinal, demonstrativa do que é (o estado de espírito pró) realmente.
O fraseado e as imagens já só proclamam qualquer coisa como «a lei não manda no nosso corpo» (entenda-se, no das mulheres).
Aquando, porém, da discussão do tema em Portugal, os partidos e organizações similares centravam-se na questão, mais material, de condenar os nascituros a uma vida miserável, esfomeada, sem condições educacionais. Abortar - para fugirmos a eufemismos - era poupar uma criança à miséria e ao descalabro.
Dizia eu, então, - falamos agora mais sinceramente do egoísmo de uma mulher/mãe e da negação da sua vontade de o ser.
Como em tudo, manda o Direito Positivo, manda o legislador, manda a maioria ou a demagogia. Mas, ainda no seguimento dos iniciais argumentos (aliás, escritos e, por isso, irrebatíveis), muito se debateu acerca do momento considerado o do início da vida humana. Para aquém, o aborto seria lícito, para além já não.
É claro, depois fomos percebendo, o prazo limite fixou-se nas 8 semanas, depois nas 12... O ser humano cada vez nascia mais tarde. No maior dos desplantes, acrescente-se, tendo em conta a protecção que aos nascituros prevê o Código Civil, nesta matéria nunca alterado.
Do que sei do célebre aresto americano, a legislação sobre a interrupção voluntária da gravidez será atribuída à vontade deliberativa os diferentes estados da Federação, ou seja, a agitação social disseminar-se-á por 50 estrelinhas desses imensos EUA.
Por cá, não há ainda alterações quaisquer. Mas é óbvia a barulheira que descerá às ruas. De 8 para 12 semanas, o nosso PS, se farejar o voto, não hesitará em saltar de mais tantas para tantas. Não em nome do futuro dos nascituros e da sociedade (esses seriam os argumentos de Hitler, Mengele, Estaline ou Mao) mas, mais liberalmente, dos direitos da mulher. Estamos ditos.
Salvo num aspecto em que critico a Igreja Católica (da qual sou membro), mais as suas vigílias, velinhas e orações no escadório de S. Bento. Há que discutir a questão com base na Ciência e no Direito. Se a vida humana começa com a concepção, a morte de um nascituro constitui um facto ilícito; mas se a menina rica se excedeu com o namorado e tem dinheiro para abortar - no uso dos seus direitos de mulher - a senhora pobre, pobríssima, que assim age não atinge o mesmo grau de culpa. Decerto atinge nenhum. E um crime resulta sempre da valoração destes dois elementos: o objectivo (a ilicitude) e o subjectivo (a culpa).
Faça-se justiça!
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