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A Montis continua a ter o saudável hábito de, todos os meses, mandar uma carta aos seus sócios para prestar contas do dinheiro que lhe é entregue.
Foi nessa carta que fiquei a saber que, no ano fiscal de 2023, houve umas quantas pessoas que decidiram alocar 0,5% do seu IRS à Montis, do que resultou um valor total de 5400 euros, entregues a semana passada pelas finanças.
Quando há pouco mais de dez anos quatro pessoas decidiram fazer a Montis (estas coisas são tão voláteis que as divergências de pontos de vista fizeram com que uma delas tenha saído do processo, mesmo antes de se ter conseguido formalizar a associação), tentou-se ver o que poderia ser a Montis daí a dez anos (ou seja, hoje).
Uma das coisas que se pretendiam (provavelmente aquela em que mais longe, negativamente, se ficou, em muitos outros aspectos foram ultrapassados os objectivos pretendidos) seria ter 750 sócios, a pagar uma quota anual de 20 euros, para que houvesse 15 mil euros por ano exclusivamente dependentes da capacidade da associação demonstrar a sua utilidade para pessoas comuns.
A ideia era de que seria bom pagar um secretariado que garantisse a independência da associação e a sua capacidade de funcionar, tanto mais que, estatutariamente, os membros dos órgãos sociais eleitos não podem prestar serviços à associação (já agora, até porque esta parte dos estatutos teve uma forte influência minha, isto distingue-me de Montenegro, a mim não me interessa manter zonas cinzentas que permitam dúvidas escusadas, mesmo quando são perfeitamente legais e aceitáveis, pelos custos reputacionais de longo prazo que podem trazer).
Hoje a Montis tem cerca de 350 sócios, a pagar uma quota de 25 euros, ou seja, directamente com origem nas quotas dos sócios estaremos a falar de cerca de 8 750 euros, longe dos tais 15 mil euros pretendidos (e isto sem entrar com a inflação destes 10 anos).
Mas há dez anos não se considerou a possibilidade de consignação do IRS, portanto, a base assente na vontade dos sócios e não sócios, assente na consignação de 0,5% do IRS e nas quotas dos sócios, dá origem a valores totais em torno dos 14 mil euros.
É já um valor bastante próximo dos 15 mil euros pretendidos, o que é uma fortíssima garantia de que a Montis se mantém dependente da vontade dos seus sócios e não de qualquer outra fonte de recursos (doações, patrocínios empresariais, projectos, etc.).
Com isso reduz-se também o risco do interesse dos seus funcionários em garantir o seu emprego desviar os recursos para os projectos com mais capacidade de atrair financiamento, mesmo que menos alinhados com os interesses dos sócios.
Para o ano fiscal de 2024, cuja declaração de rendimentos vai ser feita nos próximos meses, a consignação passou de 0,5% para 1%, como tinha assinalado aqui.
Se, como espero, continuar a haver pelo menos 350 pessoas a pagar quotas e um número indeterminado de pessoas a consignar o seu IRS à Montis, com a alteração da possibilidade de consignação de 0,5% para 1% o tal objectivo de ter o funcionamento base da Montis assegurado apenas pelos sócios parece-me perfeitamente plausível.
E a Montis é uma pequeníssima organização com objectivos muito focados, a produção de biodiversidade através de uma gestão de terrenos com esse objectivo.
O que esta medida de política significa para dezenas de outras organizações a que o Estado reconhece utilidade pública é muito relevante e traduz-se, forçosamente, no reforço da autonomia da sociedade civil face ao Estado.
O que me deixa muito satisfeito.
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