Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




Carlos Moedas está completamente enganado

por henrique pereira dos santos, em 16.05.25

Um amigo mandou-me a decisão da Câmara em que se proíbe a provocação desnecessária do Ergue-te! prevista para hoje no Martim Moniz.

Respondi-lhe que nem ia verificar se o documento era verdadeiro porque não tinha dúvidas de que era impossível que Moedas não só tomasse essa decisão (proibir uma manifestação provocatória de um partido em campanha eleitoral, argumentando que há grupos que se podem revoltar contra a presença de elementos da cultura dominante no país), como muito menos me parecia possível que justificasse a decisão nos termos em que o fez.

Eu estava enganado.

Por mais que tudo tenha sido feito com base no parecer da polícia, por mais que o risco de perturbação da ordem pública seja real e elevado, Moedas não é um funcionário da polícia, é um responsável eleito que tem de correr riscos, quando está em causa a liberdade de expressão.

A liberdade de expressão tem mesmo de incluir a liberdade de ser estupidamente provocatório, e se Moedas acha que a coisa pode correr mesmo mal, que trabalhe para evitar isso (duvido que o risco desta manifestação seja maior que o risco dos maluquinhos do futebol num jogo como o da semana passada ou do que vai acontecer no Sábado, seja qual for o campeão nacional de futebol).

Não só é inacreditável a decisão de Moedas, como é inacreditável os termos em que a justifica (mutatis mutandi, parece Pedro Pinto a dizer que Ventura não pode ficar num quarto de hospital com um cigano como companheiro de quarto) como é ainda inacreditável a quantidade de campeões da liberdade de expressão e da multicultiralidade que ficam calados perante este evidente abuso de poder.

Sim, é verdade que o Ergue-te! resolveu fazer uma provocação estúpida e desnecessária, mas o direito à asneira é sagrado, quando está em causa o respeito pela liberdade de expressão.

Questão diferente seria se o Ergue-te! decidisse expulsar alguém do Martim Moniz fosse sob que pretexto fosse, uma coisa são as palavras, que devem ser livres, outra coisa são as acções, que são limitadas pela lei e pelo efeito em terceiros.

O Ergue-te! quer batatada, isso parece-me uma evidência, cabe à polícia desenhar um dispositivo que limite essa possibilidade, o que é completamente inaceitável é que um Presidente de Câmara ache que pode restringir o direito de manifestação, nomeadamente em contexto eleitoral, porque tem a opinião (fundamentada, sem dúvida) de que os manifestantes querem é batatada.


19 comentários

Sem imagem de perfil

De Anonimo a 16.05.2025 às 13:42


A via é pública, o direito à opinião está na Constituição, não se percebe como um orgão de soberania local ou nacional pode impedir livre acesso a manifestação.
Mais uma vez o Estado a limitar a liberdade individual.

Comentar post



Corta-fitas

Inaugurações, implosões, panegíricos e vitupérios.

Contacte-nos: bloguecortafitas(arroba)gmail.com



Notícias

A Batalha
D. Notícias
D. Económico
Expresso
iOnline
J. Negócios
TVI24
JornalEconómico
Global
Público
SIC-Notícias
TSF
Observador

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes

  • João-Afonso Machado

    São bons argumentos, embora a base de que partem n...

  • Nelson Goncalves

    "Muito rapidamente: Ventura tem razão. Muitíssima ...

  • Anonimo

    Para lerhttps://thehill.com/opinion/healthcare/529...

  • Anonimo

    O abstracto é a base da ideologia, mas quando algo...

  • passante

    > reconhecia que se tinha enganado"Impossibiru!...


Links

Muito nossos

  •  
  • Outros blogs

  •  
  •  
  • Links úteis


    Arquivo

    1. 2025
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    14. 2024
    15. J
    16. F
    17. M
    18. A
    19. M
    20. J
    21. J
    22. A
    23. S
    24. O
    25. N
    26. D
    27. 2023
    28. J
    29. F
    30. M
    31. A
    32. M
    33. J
    34. J
    35. A
    36. S
    37. O
    38. N
    39. D
    40. 2022
    41. J
    42. F
    43. M
    44. A
    45. M
    46. J
    47. J
    48. A
    49. S
    50. O
    51. N
    52. D
    53. 2021
    54. J
    55. F
    56. M
    57. A
    58. M
    59. J
    60. J
    61. A
    62. S
    63. O
    64. N
    65. D
    66. 2020
    67. J
    68. F
    69. M
    70. A
    71. M
    72. J
    73. J
    74. A
    75. S
    76. O
    77. N
    78. D
    79. 2019
    80. J
    81. F
    82. M
    83. A
    84. M
    85. J
    86. J
    87. A
    88. S
    89. O
    90. N
    91. D
    92. 2018
    93. J
    94. F
    95. M
    96. A
    97. M
    98. J
    99. J
    100. A
    101. S
    102. O
    103. N
    104. D
    105. 2017
    106. J
    107. F
    108. M
    109. A
    110. M
    111. J
    112. J
    113. A
    114. S
    115. O
    116. N
    117. D
    118. 2016
    119. J
    120. F
    121. M
    122. A
    123. M
    124. J
    125. J
    126. A
    127. S
    128. O
    129. N
    130. D
    131. 2015
    132. J
    133. F
    134. M
    135. A
    136. M
    137. J
    138. J
    139. A
    140. S
    141. O
    142. N
    143. D
    144. 2014
    145. J
    146. F
    147. M
    148. A
    149. M
    150. J
    151. J
    152. A
    153. S
    154. O
    155. N
    156. D
    157. 2013
    158. J
    159. F
    160. M
    161. A
    162. M
    163. J
    164. J
    165. A
    166. S
    167. O
    168. N
    169. D
    170. 2012
    171. J
    172. F
    173. M
    174. A
    175. M
    176. J
    177. J
    178. A
    179. S
    180. O
    181. N
    182. D
    183. 2011
    184. J
    185. F
    186. M
    187. A
    188. M
    189. J
    190. J
    191. A
    192. S
    193. O
    194. N
    195. D
    196. 2010
    197. J
    198. F
    199. M
    200. A
    201. M
    202. J
    203. J
    204. A
    205. S
    206. O
    207. N
    208. D
    209. 2009
    210. J
    211. F
    212. M
    213. A
    214. M
    215. J
    216. J
    217. A
    218. S
    219. O
    220. N
    221. D
    222. 2008
    223. J
    224. F
    225. M
    226. A
    227. M
    228. J
    229. J
    230. A
    231. S
    232. O
    233. N
    234. D
    235. 2007
    236. J
    237. F
    238. M
    239. A
    240. M
    241. J
    242. J
    243. A
    244. S
    245. O
    246. N
    247. D
    248. 2006
    249. J
    250. F
    251. M
    252. A
    253. M
    254. J
    255. J
    256. A
    257. S
    258. O
    259. N
    260. D