Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




As barracas de Loures e o jornalismo ultra romântico

por henrique pereira dos santos, em 20.07.25

"Artigo 14.º
Ação de despejo
1 - A ação de despejo destina-se a fazer cessar a situação jurídica do arrendamento sempre que a lei imponha o recurso à via judicial para promover tal cessação e segue a forma de processo comum declarativo."

Que qualquer um de nós ache que há despejos em Loures, é como o outro, não somos juristas e podemos achar que um despejo é água atirada pela janela, até porque é verdade que água atirada pela janela é um despejo.

Que a autora da lei de bases da habitação faça gala em ignorar o conceito jurídico da lei de que é autora, por razões de propaganda política, enfim, para quem não tem vergonha, todo o mundo é seu.

Agora que os numerosos jornalistas de bons sentimentos não vão verificar na lei o que é um despejo, antes de usar o conceito ou ligar às parvoíces que são ditas com base no uso errado do conceito, já me parece demais.

O que se passa em Loures não tem qualquer relação com despejos, no sentido da lei de bases da habitação, já que um despejo destina-se a fazer cessar uma situação jurídica de arrendamento, e não há qualquer relação jurídica prévia, de qualquer tipo, relacionada com as barracas que estão, e bem, a ser deitadas abaixo.

O que há é uma quantidade inacreditável de atropelos à lei a que o Estado tem de pôr cobro, sob pena de violar as suas obrigações, incluindo a defesa do direito de propriedade, um direito humano fundamental.

Uma pessoa invade propriedade privada sem consentimento do dono, usa essa propriedade em seu benefício, sem consentimento do dono, constroi o que quer que seja, sem consentimento do dono e sem respeito pelas normas jurídicas aplicáveis à actividade de construção, dessa construção resulta uma habitação sem quaisquer condições de habitalidade definidas na lei, dessa ausência de condições de habitalidade resultam riscos de segurança e salubridade para os habitantes e vizinhos, quando evitar esses riscos sociais é uma das razões para que essas leis e regulamentos existam, frequentemente rouba electricidade e água através do estabelecimento de ligações ilegais e perigosas para si e para os vizinhos, põe os seus filhos em risco ao tê-los a viver naquelas condições e o jornalismo ultra romântico que temos entretém-se com uma visão do problema assente na ideia de que o direito à habitação é essencial e não pode ser posto em causa pela demolição das barracas e a reposição da lei.

É só transpor a lógica para a alimentação e perceber que o facto de alguém ter fome pode ser uma atenuante no julgamento de um roubo, mas não dá a ninguém o direito de roubar e, muito menos, obriga os supermercados a não reprimir os roubos porque o direito a alimentar-se se sobrepõe ao direito de propriedade, nem torna legítimos e legais os roubos até que o Estado providencie a alimentação dessa pessoa (ou seja, lhe dê uma alternativa ao roubo).

O que se passa em Loures é complicado, é humanamente dilacerante, mas não adianta fazer de conta que o Estado tem de ceder a comportamentos ilegais (provavelmente, alguns criminais, mas eu não me meto na avaliação jurídica do assunto), até que consiga resolver os problemas reais e sérios que estão na origem do actual surto de construção de barracas.

Há muitas razões de fundo para que o Estado não ceda a essa lógica, e há uma razão prática: se por construir uma barraca eu passo a ter mais hipóteses de que alguém trate de me oferecer uma habitação, então amanhã o meu problema não é de uma barraca, mas de milhares.

Na Sexta à noite, num programa de televisão, Isaltino Morais, como bom demagogo que é, dizia que o fundamental era congelar o problema impedindo novas barracas (150 novas barracas em dois meses, no bairro do Talude, acho que terá sido o que disse, mas não verifiquei essa informação que me parece plausível), e fazer um programa para daqui a quatro ou cinco anos conseguir dar aos moradores das barracas que existem uma solução de habitação digna.

Isaltino está fartinho de saber que o que disse são lérias, nem nenhuma câmara consegue congelar uma situação daquelas durante quatro ou cinco anos sem começar a demolir a sério (ou seja, impedindo o prémio ao infractor), nem é socialmente aceitável que estas pessoas passem à frente de muitas outras que igualmente esperam que o Estado lhes proporcione habitações dignas, há muitos anos, só porque estas últimas se mantêm dentro dos limites da lei.

O trabalho que Portugal fez nesta matéria é notável e bem sintetizado neste gráfico.

barracas.jpg

É verdade que uns alienados que, simultaneamente, criaram condições para que seja impossível a construção de gama baixa, destruíram a confiança dos potenciais investidores (o artigo 14º da lei, que cito no início, é um bom exemplo, não faz o menor sentido que havendo incumprimento contratual eu não possa despejar o meu inquilino sem lhe arranjar uma alternativa) e permitiram uma migração sem política de acolhimento e integração séria, são responsáveis por uma situação social aflitiva no que diz respeito ao acesso à habitação.

Um desses alienados, Tiago Mota Saraiva, também estava no mesmo programa de televisão em que estava Isaltino Morais, a defender que havendo mais oferta o preço baixa, no caso das bananas, mas nas casas não era assim porque as casas não se estragam e os donos podem ficar à espera que elas atinjam o preço que querem, demonstrando a sua utilidade para esta discussão: ilustrar como a ignorância tem influenciado negativamente a gestão do problema da habitação em Portugal.

Sim, há um problema sério na habitação de gama baixa, sim, há problemas sérios no arrendamento de gama baixa (os dois por cento de habitação pública é um número falso, há mais três por cento em que o Estado obriga os privados a desempenhar o papel social do Estado através do congelamento de rendas e impossibilidade de despejos), do que resultam problemas sociais sérios como o que enfrentam algumas das pessoas que erguem barracas (outros são vulgares oportunistas, é obrigação do Estado distinguir uns dos outros).

A sociedade faz opções, por exemplo, a família Azevedo prefere direccionar a sua caridade para manter jornalistas ultra românticos com emprego, em vez de a direccionar para apoiar as famílias apanhadas na guerra ideológica que tem limitado a capacidade do mercado desenvolver soluções para essas pessoas, não existe nenhum crowfunding para ajudar uma única dessas famílias, ou para criar um fundo de emergência para acudir a famílias que não têm um tecto, ou não se vêem as igrejas no meio dos destroços destas barracas, nem mesmo o PCP a disponibilizar a quinta da Atalaia, no Seixal, para que seja usada temporariamente pelas famílias que constroem barracas como solução provisória até que alguém lhes resolva definitiva e dignamente o seu problema de acesso à habitação.

O Estado teria feito bem melhor em usar os três mil e duzentos milhões que enterrou na TAP a resolver estes problemas sociais.

Tudo isso pode ser avaliado e discutido, o que o Estado não pode é ceder a estes demagogos que insistem na ideia de que não se pode repôr a legalidade enquanto aos infractores não forem resolvidos os todos os problemas que os levaram a não cumprir a lei, com o argumento de que o direito de propriedade é contingente e deve ser derrogado face a outros direitos sociais que alguém acha mais relevantes.


19 comentários

Sem imagem de perfil

De Anónimo a 20.07.2025 às 11:08

O Henrique Pereira dos Santos tem toda a razão neste post, porém Tiago Mota Saraiva também tem razão: as casas, além de bens de consumo, constituem produtos de aforro, de onde resulta um conflito entre quem as quer utilizar para as consumir (=habitar) e quem as quer utilizar como "investimento" ( no jargão dos vendedores de imobiliário).
Imagem de perfil

De henrique pereira dos santos a 20.07.2025 às 12:00

Que disparate, o que ele disse foi que aumentando a oferta não diminui o preço, não tem razão nenhuma nisso.
Sem imagem de perfil

De Anonimo a 20.07.2025 às 12:26

Exacto
Qualquer estudante de 10 num curso de economia sabe que o aumento de oferta acima do aumento de procura leva sempre à baixa de preços
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 21.07.2025 às 12:59

Eu não ouvi o que Tiago Mota Saraiva disse, só li a descrição que o Henrique Pereira dos Santos disso fez: "Tiago Mota Saraiva [...] a defender que havendo mais oferta o preço baixa, no caso das bananas, mas nas casas não era assim porque as casas não se estragam e os donos podem ficar à espera que elas atinjam o preço que querem". Ora isto, ficar à espera de que um produto se valorize para então o vender, é precisamente aquilo que a generalidade dos investidores faz com um produto de aforro, por exemplo ações.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 20.07.2025 às 11:18

"criaram condições para que seja impossível a construção de gama baixa", tendo publicado vários posts sobre este tema, nos quais percebo, espero que bem, que defende que o aumento de oferta e as condições para construção de gama baixa sem qualquer regulação do Estado resolvem o problema, pergunto que condições apresenta / sugere para o efeito.
Em complemento pergunto se acha que quem ganha do ordenado minimo ao médio  estará capacitado para arrendar uma dessas casas.
Mesmo com as condições que defende como acha que um contrutor irá optar por contruir casa de gama baixa, com menor retorno pela certa, em vez das restantes.
Imagem de perfil

De henrique pereira dos santos a 20.07.2025 às 12:02

Sem qualquer regulação do Estado é uma frase sua, não minha.
Se houver mais casas, mantendo-se a procura, o preço baixa, não estou a perceber qual é a questão.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 20.07.2025 às 19:15

Se admite regulação, qual? 
Limitação das rendas? Acho que não concorda.
Imagem de perfil

De henrique pereira dos santos a 21.07.2025 às 07:48

A limitação das rendas é uma parvoíce.
Mas estou de acordo que o Estado não permita a construção de casas sem esgotos.
Sem imagem de perfil

De Anonimo a 20.07.2025 às 12:49

O construtor vai construir de acordo com as necessidades do mercado.
O Estado não tem que intervir, apenas deixar o mercado funcionar, e ajustar-se.
O salário mediano é por volta de 1000€, o que indica 50% da população trabalhadora recebe abaixo desse valor. A oferta tem que se adaptar a esse nicho de mercado.


O salário mediano em Portugal, em 2024, foi de 1.013,94€
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 20.07.2025 às 19:21

Acredita que a oferta se vai adaptar a esse nicho de mercado?
Para um salário de 1.013,94, segundo as regras do BP a renda não deveria ser superior a valores entre os 350 e os 400.
De momento não há. Acha que esse valores irão ser atingidos?
E claro, como disse, e bemn, 50% recebe abaixo.
Sem imagem de perfil

De Anonimo a 21.07.2025 às 11:54

Claro que vai. Basta o Estado deixar de intervir.
Se calhar baixando impostos relacionados com construção e eliminando regulações tontas... ecdepois sair da frente e deixar os privados operar.
Acha que se alguém constrói um conjunto de fogos adequados a preço X, vai esperar até obter X*2? É de quem não domina princípios económicos e a realidade. 
Sem imagem de perfil

De Tiro ao Alvo a 20.07.2025 às 18:53

O Estado tem obrigação de ajudar as famílias mais carenciadas a pagarem a renda, desde que a casa seja adequada à dimensão do agregado familiar.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 21.07.2025 às 13:23


O Estado tem obrigação de ajudar as famílias mais carenciadas a pagarem a renda


Essa obrigação constituirá obviamente um incentivo a que os senhorios aumentem as rendas. Pois que sabem que o Estado ajudará a pagá-las...
Sem imagem de perfil

De Anonimo a 20.07.2025 às 13:08

Obrigado por mais um texto esclarecedor do que se passa no sector da habitação 
Infelizmente Portugal tem rara História no recurso à sociedade civil no estudo e resolução de questões várias, o seu contributo seria decisivo para que os problemas elencados fossem suprimidos.
Já a Helena Roseta deve ser consultada semanalmente... e não devecser pro bono.
Perfil Facebook

De Antonio Maria Lamas a 20.07.2025 às 13:37

Muito bem o Henrique a pôr as coisas no seu devido lugar com a verdade dos factos. 
A nossa comunicação social e a classe comentadeira é analfabeta funcional 
Imagem de perfil

De O apartidário a 21.07.2025 às 08:44

Desmontando o jornalixo - episódio 201 (canal João Tilly)

https://youtu.be/Hio8McrDqV4?si=joCyr0U5AvyZgs2I
Sem imagem de perfil

De Filipe Costa a 20.07.2025 às 16:15

Eu acho que podiamos começar a resolver o problema pela via juridica. Quem coloca uma casa no mercado de arrendamento não tem segurança nenhuma. O inquilino deixa de pagar e demora anos para o expulsar, além de que não vai pagar nunca os meses de renda em atraso e ainda destroi a casa.


A via juridica é ser ágil, nos EUA, um atraso de 90 dias é despejo na hora e não há discussão, rua!!! E o não pago é executado bem como eventuais danos. O inquilo pode ter filhos bebés, muitos filhos, o que quiserem , RUA!!!


Finalmente, o inquilino se não pagar, vai ficar insolvente e não aluga nem compra casa durante 5 anos.


Com uma lei destas e com celeridade, as casas apareciam debaixo das pedras para arrendar.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 20.07.2025 às 19:25

Espero ainda viver o suficiente para ver essa teoria vingar.


Vou ficar à espera que os preços baixem essa compatibilizem com os salários praticados em Portugal.
Sem imagem de perfil

De Anonimo a 21.07.2025 às 00:13

É necessário encontrar solo comum

Comentar post



Corta-fitas

Inaugurações, implosões, panegíricos e vitupérios.

Contacte-nos: bloguecortafitas(arroba)gmail.com



Notícias

A Batalha
D. Notícias
D. Económico
Expresso
iOnline
J. Negócios
TVI24
JornalEconómico
Global
Público
SIC-Notícias
TSF
Observador

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes


Links

Muito nossos

  •  
  • Outros blogs

  •  
  •  
  • Links úteis


    Arquivo

    1. 2026
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    14. 2025
    15. J
    16. F
    17. M
    18. A
    19. M
    20. J
    21. J
    22. A
    23. S
    24. O
    25. N
    26. D
    27. 2024
    28. J
    29. F
    30. M
    31. A
    32. M
    33. J
    34. J
    35. A
    36. S
    37. O
    38. N
    39. D
    40. 2023
    41. J
    42. F
    43. M
    44. A
    45. M
    46. J
    47. J
    48. A
    49. S
    50. O
    51. N
    52. D
    53. 2022
    54. J
    55. F
    56. M
    57. A
    58. M
    59. J
    60. J
    61. A
    62. S
    63. O
    64. N
    65. D
    66. 2021
    67. J
    68. F
    69. M
    70. A
    71. M
    72. J
    73. J
    74. A
    75. S
    76. O
    77. N
    78. D
    79. 2020
    80. J
    81. F
    82. M
    83. A
    84. M
    85. J
    86. J
    87. A
    88. S
    89. O
    90. N
    91. D
    92. 2019
    93. J
    94. F
    95. M
    96. A
    97. M
    98. J
    99. J
    100. A
    101. S
    102. O
    103. N
    104. D
    105. 2018
    106. J
    107. F
    108. M
    109. A
    110. M
    111. J
    112. J
    113. A
    114. S
    115. O
    116. N
    117. D
    118. 2017
    119. J
    120. F
    121. M
    122. A
    123. M
    124. J
    125. J
    126. A
    127. S
    128. O
    129. N
    130. D
    131. 2016
    132. J
    133. F
    134. M
    135. A
    136. M
    137. J
    138. J
    139. A
    140. S
    141. O
    142. N
    143. D
    144. 2015
    145. J
    146. F
    147. M
    148. A
    149. M
    150. J
    151. J
    152. A
    153. S
    154. O
    155. N
    156. D
    157. 2014
    158. J
    159. F
    160. M
    161. A
    162. M
    163. J
    164. J
    165. A
    166. S
    167. O
    168. N
    169. D
    170. 2013
    171. J
    172. F
    173. M
    174. A
    175. M
    176. J
    177. J
    178. A
    179. S
    180. O
    181. N
    182. D
    183. 2012
    184. J
    185. F
    186. M
    187. A
    188. M
    189. J
    190. J
    191. A
    192. S
    193. O
    194. N
    195. D
    196. 2011
    197. J
    198. F
    199. M
    200. A
    201. M
    202. J
    203. J
    204. A
    205. S
    206. O
    207. N
    208. D
    209. 2010
    210. J
    211. F
    212. M
    213. A
    214. M
    215. J
    216. J
    217. A
    218. S
    219. O
    220. N
    221. D
    222. 2009
    223. J
    224. F
    225. M
    226. A
    227. M
    228. J
    229. J
    230. A
    231. S
    232. O
    233. N
    234. D
    235. 2008
    236. J
    237. F
    238. M
    239. A
    240. M
    241. J
    242. J
    243. A
    244. S
    245. O
    246. N
    247. D
    248. 2007
    249. J
    250. F
    251. M
    252. A
    253. M
    254. J
    255. J
    256. A
    257. S
    258. O
    259. N
    260. D
    261. 2006
    262. J
    263. F
    264. M
    265. A
    266. M
    267. J
    268. J
    269. A
    270. S
    271. O
    272. N
    273. D