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Armando Vara foi condenado, pelo Tribunal de Aveiro, a cinco anos de prisão efetiva. Desta decisão do Tribunal irá, obviamente, recorrer o até hoje arguido no Processo “Face Oculta”. Agora fiquei surpreendido com as declarações feitas à saída do Tribunal: “Estou em choque, confesso. E a sensação que me fica é que a sentença não é sobre as acusações, não é sobre o que estava em causa. Eu acho que tem muito a ver com a minha circunstância”. Será a circunstância de ex-governante (Secretário de Estado da Administração Interna e depois Ministro Adjunto do Primeiro Ministro António Guterres)? Será ter sido administrador do BCP? Ou será por ter sido agraciado com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique? Esta Ordem destina-se a “distinguir quem houver prestado serviços relevantes a Portugal, no País e no estrangeiro, assim como serviços na expansão da cultura portuguesa ou para conhecimento de Portugal, da sua História e dos seus valores”. Assim, é possível que, para Armando Vara, a sentença esteja relacionada com qualquer avaliação negativa, por parte dos Juízes, sobre os serviços prestados relevantes a Portugal. Ou seja, nada a ver com as acusações do Ministério Público no âmbito do Processo “Face Oculta”. Só pode ser esta a circunstância!
Refira-se, a propósito, que a concessão de qualquer grau das Ordens Honoríficas Portuguesas é da exclusiva competência do Presidente da República como Grão-Mestre das Ordens e assim aconteceu com Armando Vara que foi agraciado em 2005.
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