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Aprecio por regra o Miguel Pinheiro mas aqui não concordo minimamente com a sua interpretação. Desconheço se o Miguel Pinheiro é jurista mas o que escreve não é, de todo, o que está no despacho.
O despacho refere que intervenção dos pais e encarregados de educação releva para os procedimentos previstos nas várias alíneas do nº 1 do artº 5 que claramente tem um regime diferente do regime previsto nas alíneas 2 e 3 do artº 5º.
O nº 1 do artº 5 regula as situações das crianças e jovens transgénero (parece que são apenas 200 num universo de mais de 2000 escolas). E nesses casos o acompanhamento dos pais está previsto.
Já os números 2 e 3 do artº 5ª que estabelecem o direito da criança autoatribuir um nome, ou de escolher as casas de banho aplicam-se à todas as crianças e não às em situação de transição de género e sem a necessidade de intervenção dos pais.
De acordo com o despacho apenas o nº 1 se aplica a situações de crianças transgénero e a alínea C do nº1 do artº 5º é clara ao determinar que a vontade dos pais é relevante para as situações previstas apenas nas alíneas a) e b) do nº 1 do artº 5º do Despacho. Convém ler o despacho.
Uma coisa são medidas de proteção das características sexuais de cada pessoa e de combate à discriminação. Outra coisa é o estado obrigar todas as escolas a determinar medidas de promoção de autodeterminação sem o envolvimento dos pais.
Já sabemos que para o PS os despachos e as leis não podem ter interpretações literais. Que o Secretário de Estado queira tentar tentar iludir os portugueses interpretando agora o despacho contra o que está escrito não me surpreende. Que o Miguel Pinheiro não tenha tido o cuidado de perceber que o regime previsto nos nº2 e 3 do artº5º é expressamente diferente do nº1 já me surpreende.
Finalmente se foi engano da Secretaria de Estado não há problema todos nos enganamos e os despachos estão todos os dias e ser alterados. O Secretário de Estado tem uma solução muito fácil. Altera o Despacho e transforma os nº2 e 3 do nº5 em alíneas do nº1 e a actual alínea c) do nº 1 passa para o final do despacho e fica o problema resolvido.
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