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O Partido Socialista entende que ao abrigo do art.º 13, nº3, alínea b, sub-alínea i) da lei 52/ 2019, de 31 de Julho, se justificam uma série de perguntas sobre a sociedade na qual Montenegro tem interesses por via da sua mulher, nomeadamente, lista de clientes, afectação de colaboradores, e mais umas quantas coisas do mesmo tipo.
Passo a citar as normas em questão.
"1 - Os titulares de cargos políticos e equiparados e os titulares de altos cargos públicos referidos nos artigos 2.º e 3.º, bem como os referidos no artigo 4.º apresentam por via eletrónica junto da entidade legalmente competente a definir nos termos do artigo 20.º, no prazo de 60 dias contado a partir da data de início do exercício das respetivas funções, declaração dos seus rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, adiante designada por declaração única, de acordo com o modelo constante do anexo da presente lei, que dela faz parte integrante. ... 3 - A declaração referida também deve incluir os atos e atividades suscetíveis de gerar incompatibilidades e impedimentos, designadamente: ... b) A inscrição de interesses financeiros relevantes, que compreende a identificação dos atos que geram, direta ou indiretamente, pagamentos, designadamente: i) Pessoas coletivas públicas e privadas a quem foram prestados os serviços;"
O PS resolveu fazer uma interpretação maximalista (ou melhor, uma interpretação oscilante, que distingue empresas a sério de empresas de familiares de consultoria) destas normas, interpretação essa que significa que qualquer empresa de qualquer de político teria a sua lista de clientes devassada (por exemplo, uma ministra casada com um cabeleireiro em comunhão de adquiridos teria de expor a lista de clientes do cabeleireiro por se entender que qualquer pagamento de serviços ao cabeleireiro é um pagamento indirecto à ministra) a pedido de qualquer pessoa, com o objectivo de qualquer pessoa poder avaliar se há conflitos de interesse potenciais.
Na verdade, isto constitui uma inversão do ónus da prova, passa a partir-se do princípio de que as pessoas não cumprem a lei, e por isso se exige este nível de escrutínio, em vez de se partir do princípio de que quem acusa tem de indiciar o incumprimento da lei que justifica a investigação das entidades competentes.
Que o PS faça isto, nada contra, discute-se nas eleições, mas tenho pena desta degradação do PS pelo que implica de fragilização institucional, substituindo a discussão política pela investigação policial.
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