Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Sou um radical apoiante do crowdsourcing, quer na chamada economia da partilha (Uber, AirBnb, RAIZE e todas essas actividades estritamente empresariais), quer no financiamento colaborativo (crowdfunding), quer na ciência cidadã (Biodiversity4all), quer no voluntariado (mobilização da força de trabalho da multidão), quer na inovação (Patient Inovation) e todas as variantes possíveis em que seja possível mobilizar as pessoas comuns para obter resultados socialmente mais eficientes e que aumentam a liberdade de que gozam.
Acresce que conheço a PPL, a principal plataforma de crowdfunding portuguesa praticamente desde o início (uma das primeiras campanhas da PPL era de uma das minhas filhas), os seus fundadores foram professores e colegas do MBA da minha filha mais velha, tendo sido nesse contexto que nasceu a plataforma, e desde o princípio fiquei fascinado pela ideia e uso-a frequentemente (já devo ter organizado ou participado na organização de mais de meia dúzia de campanhas, estando mais uma na calha).
O Estado, com a mania de nos querer proteger de nós próprios, resolveu legislar sobre o assunto e chamar a si um poder regulatório que não fazia grande falta.
O que é mais arrepiante é que tenha decidido usar essa poder de forma absurda, sem que a generalidade da imprensa, que há muito deixou de defender a liberdade como a primeira e única das causas a que um jornalista deveria estar vinculado, se inquiete e faça meia dúzia de perguntas, a saber:
1) Onde está o despacho que determina a fiscalização da ASAE à plataforma de crowdfunding, quem o assina e com que fundamentação?
2) Sendo o poder da ASAE assente na legislação que enquadra a actividade de crowdfunding, a que propósito fiscaliza campanhas e não o funcionamento da plataforma?
3) Sendo uma campanha, qualquer campanha de crowdfunding, uma actividade privada entre doadores que voluntariamente confiam noutro privado e lhe entregam livremente recursos, a que propósito o Estado investiga uma campanha, com que objectivo e com base em que suspeita de ilícito?
4) Por último, que eventual ilícito na actividade económica de crowdfunding se pretende fiscalizar com o acesso à identidade e dados pessoais dos doadores, que diferença legal pode haver em o doador ser o Joaquim, Vladimir Putin, a Cuf Saúde ou António Costa?
5) Qual é a legitimidade do Estado para querer saber se eu contribuí ou não para a montar tabuleiros para gaios como forma de fomentar a expansão de carvalhais (o exemplo não é fictício, estive envolvido numa campanha de crowdfunding para isto mesmo)?
Pois bem, os nossos jornalistas, que questionam a transparência do crowdfunding, aparentemente estão confortáveis com a opacidade com que o Estado usa o seu poder para condicionar a liberdade dos cidadãos pedirem ou darem dinheiro para o que quer que seja.
Estranho jornalismo este que em vez de estar do lado da liberdade, está do lado da força que permite o uso discricionário e abusivo do poder do Estado para condicionar a liberdade das pessoas comuns.
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.
São bons argumentos, embora a base de que partem n...
"Muito rapidamente: Ventura tem razão. Muitíssima ...
Para lerhttps://thehill.com/opinion/healthcare/529...
O abstracto é a base da ideologia, mas quando algo...
> reconhecia que se tinha enganado"Impossibiru!...