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A aldrabice como método

por henrique pereira dos santos, em 04.02.23

O Público tem uma notícia que em síntese diz que o Tribunal de Contas concluiu que os municípios de Pedrogão Grande e Pampilhosa da Serra violaram a lei porque trataram funcionários da Associação Pinhais do Zêzere como se fossem funcionários seus.

Concluiu que a Pinhais do Zêzere é uma associação de desenvolvimento financiada pelas autarquias que a usavam para contornar as limitações de contratação da administração pública, ou mais genericamente, que a Associação Pinhais do Zêzere era um veículo ao dispor dos municípios para colmatar as necessidades de pessoal.

O facto da vice-presidente de uma das autarquias ter aproveitado o esquema para pôr a filha, o irmão e a cunhada nos quadros da autarquia é só uma nota artística na substância da coisa: a aldrabice como método de actuação do Estado, de forma generalizada.

O facto do Tribunal de Contas ter detectado mais umas quantas ilegalidades que não pode sancionar porque entretanto houve alterações legislativas com efeitos retroactivos que o impedem, talvez seja uma chave menos colorida que a da contratação da família, mas bem mais eficaz, para se perceber bem o atoleiro em que estamos.

Todos nós sabemos muito bem que há centenas, milhares de esquemas destes, pelo país fora, quer nas autarquias, quer no Estado central, que seguem o mesmo padrão: as entidades públicas criam uma entidade privada que controlam para que a entidade privada possa fazer o que está vedado às entidades públicas.

A generalidade das associações de desenvolvimento local, pelas quais passa a esmagadora maioria do dinheiro da Política Agrícola Comum canalizado através do programa Leader, são frequentemente associações controladas pelo Estado, usadas para que seja o Estado a decidir sobre o destino do dinheiro, quando os regulamentos comunitários pretendem exactamente entregar às organizações de produtores, e afins, a definição da aplicação desse dinheiro.

A administração central faz o mesmo.

Poe exemplo, a associação Adere Peneda Gerês é um esquema semelhante que tinha como objectivo gastar mais agilmente dinheiro sem estar sujeita às regras da administração pública. Os seus associados efectivos são as câmaras de Arcos de Valdevez, Melgaço, Montalegre, Ponte da Barca e Terras de Bouro, ou seja as cinco câmaras com território no Parque Nacional da Peneda-Gerês, a CCDR do Norte, o Departamento de Conservação da Natureza - Parque Nacional da Peneda Gerês e os Bombeiros de Arcos de Valdevez e tem mais uma quantidade de sócios aderentes como entidades de turismo, associações de desenvolvimento regional, clubes de caça e pesca, criadores de gado, associações culturais e desportivas, caixa de crédito agrícola, mas o facto é que o seu conselho de administração são as cinco câmaras que citei.

Não estou com isto a dizer que todas estas entidades em que o Estado se mascara para ocupar o espaço da sociedade civil na recepção e distribuição de dinheiro e outros recursos cometem ilegalidades, estou a dizer que é uma aldrabice generalizada, consentida e incentivada em todos os níveis da administração pública (incluindo Universidades que costuma ter umas entidades satélite que fazem contratos de prestação de serviços, por exemplo, com a particularidade de poderem ser objecto de ajuste directo por serem entidades públicas, mas não estarem sujeitas às regas de uso dos recursos das universidades por serem entidades privadas).

Toda a gente, começando pelo Tribunal de Contas, conhece de gingeira um monte de esquemas destes.

Uns com bons resultados e gente séria, outros com bons resultados e malandros, outros com maus resultados e gente séria e outros ainda com maus resultados e malandros, é da natureza das coisas que haja de tudo num esquema tão generalizado e transversal.

E, no entanto, isto poderia ser resolvido de forma muito simples: a definição de uma regra legal que equiparasse a administração pública, sujeita às regras da administração pública, toda e qualquer entidade em que o Estado detivesse mais de 15% do controlo de capital ou do direito de voto, em qualquer organização.

Não é porque os portugueses não se organizam que temos uma sociedade civil fraca, é porque os portugueses se organizam em torno dos recursos disponíveis, como quaisquer outros, mas o Estado português, depois da punção fiscal a que sujeita a sociedade, ainda se serve de quaisquer manhas possíveis para captar os recursos que estariam disponíveis para criar e operar organizações fora da órbita do Estado.



10 comentários

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De entulho a 04.02.2023 às 09:45

o marxismo folclórico apoderou-se do estado e sodomizou os contribuintes privados
desde 26.iv que a corrupção não tem limites
a kumunicação xuxial está ao seu serviço
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De Anónimo a 04.02.2023 às 13:41

A manha e a aldrabice são hoje considerados sinais de mérito.
E a comprová-lo, esta notícia com bastantes mais detalhes ...


https://multinews.sapo.pt/noticias/pai-da-ministra-da-habitacao-condenado-por-usurpacao-de-funcoes-fez-se-passar-por-advogado/
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De Anónimo a 04.02.2023 às 13:47

Parece que neste país o crime compensa
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De Anónimo a 04.02.2023 às 14:29


Como diria o mamagou baila bá, é tudo a mesma bosta.
ao
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De balio a 04.02.2023 às 15:23


uma regra legal que equiparasse a administração pública, sujeita às regras da administração pública, toda e qualquer entidade em que o Estado detivesse mais de 15% do controlo de capital ou do direito de voto



Mas isso faria com que as difíceis regras da administração pública se aplicassem universalmente! Incluindo em empresas públicas!


Como poderiam as empresas públicas funcionar, se para qualquer contratação tivessem que lançar um concurso público?


A solução que o Henrique propõe, se eu a entendo bem, é completamente irrealista.
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De henrique pereira dos santos a 04.02.2023 às 15:56

Se bem percebo a tua ideia, realista é defender que o Estado seja gerido com regras que impedem qualquer gestão, é isso?
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De Anónimo a 04.02.2023 às 15:53

https://zap.aeiou.pt/ministerio-publico-investiga-jose-sa-fernandes-520463
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De anónimo a 05.02.2023 às 00:08


"...mais umas quantas ilegalidades que não pode sancionar porque entretanto houve alterações legislativas com efeitos retroactivos que o impedem,...".

Mais uma demonstração de o para que serve este formato de assembleia legislativa, sempre muito "democraticamente" eleita: tornar legal tudo o que bem lhe aprouver. Dúvidas?.
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De Ricardo Miguel Sebastião a 06.02.2023 às 12:43

Penso que que o que o HPS preconiza, já existe de facto: penso que qualquer Associação que receba mais de 50% do seu financiamento de origem pública, está obrigada a seguir as regras de contratação pública?
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De henrique pereira dos santos a 06.02.2023 às 13:22

É possível, pode dar-me indicação da norma legal em que isso está escrito?

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