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A Co-adopção
Agora que o debate em torno da co-adopção e da adopção por famílias monossexuais está lançado, começam a surgir de forma evidente as motivações de cada lado e naturalmente os estudos sobre o assunto.
A ideia lançada pelos activistas da adopção por pessoas do mesmo sexo tem sido sempre que não existe diferença para o desenvolvimento das crianças crescer numa família com um pai e uma mãe ou crescer numa família com "dois pais" ou "duas mães".
Ora a vasta literatura científica apontava que assim não fosse, mas os recentes estudos mostram cada vez de forma mais evidente que as diferenças existem e são significativas.
Os estudos que defendiam não existirem diferenças de acordo com o Prof. Loren Marks da Universidade do Louisiana eram constituídos por amostras muito reduzidas e não representativas. No sentido de colmatar estas falhas foram desenhados e realizados novos estudos com amostras maiores.
Os mais recentes estudos, como o NFSS - New Family Structures Study (2012), que pode ser consultado em www.familystructurestudies.com, conduzido pelo Prof. Regnerus, da Universidade do Texas, foi realizado com uma amostra de 2988 adultos jovens e permitiu comparar o desenvolvimento de crianças que cresceram com casais heterossexuais em comparação com crianças que cresceram noutros contextos, como uma família com pessoas do mesmo sexo.
Os resultados não deixam margens para dúvidas. As crianças criadas por pessoas do mesmo sexo têm resultados significativamente piores nas dimensões sociais, emocionais e relacionais.
Já não se pode dizer que é a mesma coisa para uma criança crescer numa família natural heterossexual ou crescer numa família monossexual.
A criança precisa de um pai e de uma mãe e na falta destes precisa de ter a oportunidade de criar a representação interior, intelectual, desse pai ou dessa mãe que lhe falta, não podendo ser essa oportunidade organizadora da criança, esmagada com uma realidade de dois pais ou duas mães.
Como afirma Marinho e Pinto, bastonário da Ordem dos Advogados, ou Pestana Bastos, do Conselho Superior da Magistratura, tudo se resolveria com uma pequena alteração do Código Civil que atribua a guarda da criança ao cônjuge do progenitor falecido com quem esta estabeleceu um vínculo afectivo, com prioridade no processo de adopção sucessiva.
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