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A Ecologia do Homem

por João Távora, em 24.04.13

PORQUE É NEGATIVA PARA AS CRIANÇAS A ADOPÇÃO POR PARES HOMOSSEXUAIS?!

 

1 – O que deve definir a decisão é o superior interesse das crianças e NÃO o interesse dos adultos que querem adoptar. 

 

2 – Para um adequado desenvolvimento psico-afectivo é necessário e fundamental a identificação com a figura masculina e a feminina, sem as quais esse desenvolvimento fica afectado, levando invariavelmente a processos patológicos da área psicoafectiva.

 

3 – Esta identificação com as figuras do pai e da mãe (masculinas e femininas) existem; na realidade, naqueles que têm pai e mãe e num processo de construção mental, e, em fantasia, na ausência de um ou dos dois progenitores (ex. órfãos).

 

4 – É preferível na ausência de pais (ex. órfãos) esse processo de identificação sexual e de desenvolvimento psico-afectivo ser feito de forma fantasiosa, i.e. imaginando os pais que se perderam ou que nunca se tiveram, em conjunto com a interactividade com pessoas significativas como por exemplo tios, primos, professores e educadores e padrinhos.

 

5 – É, do ponto de vista psicológico e do desenvolvimento, nefasto para as crianças, ao invés de terem o que antes referi, serem inseridas num meio onde só existam figuras exclusivamente masculinas ou femininas, como é o caso dos pares homossexuais.

 

6 – As crianças inseridas dessa forma não conseguem desenvolver de forma adequada processos intrapsíquicos como o complexo de Édipo e outros, criando facilmente espaço para o surgimento de neuroses e psicoses.

 

7 – A confrontação com a vivência familiar com pares homossexuais não permite a identificação com ambas as figuras masculinas e femininas e leva a uma exclusividade de género sexual que impede os processos já referenciados, inibindo também o processo de construção interno dessas figuras que descrevi como processo de fantasia, onde se imaginam o que seria o pai ou a mãe de acordo com um funcionamento masculino e feminino.

 

8 - A opção entre entregar uma criança a uma instituição ou a um casal (por definição um casal é sempre heterossexual, porque é o único que permite a reprodução) deve ser sempre a da adopção pelo casal.

 

9 – A opção entre entregar uma criança a uma instituição ou a um par homossexual deve residir sempre na entrega a uma instituição vocacionada para o efeito, pelas razões já descritas.

 

10 – Esta opção não impede e deve até fomentar o processo de apadrinhamento, podendo a criança passar fins-de-semana e férias com pares homossexuais desde que estes nunca assumam a paternidade. Desta forma a criança pode estabelecer vínculos afectivos saudáveis com os padrinhos mas não é coarctada, impedida de fazer o desenvolvimento intrapsíquico da figura do pai e da mãe que seria inibida se lhe fossem apresentadas duas pessoas do mesmo sexo como sendo dois pais ou duas mães.

 

11 – Permitir que uma criança se desenvolva neste meio é fomentar o desenvolvimento de graves psicopatologias que irão levar a adultos desadequados, frustrados e emocionalmente perturbados, com um processo de identificação sexual mal feito e com uma parte afectiva instável e mal construída.

 

 12 – A co-adopção, a adopção de uma criança filha de um elemento do sexo feminino ou masculino que na ausência do outro progenitor (por morte ou abandono) pretenda que o seu actual parceiro do mesmo sexo seja o adoptante é tão ou mais prejudicial, tendo as causas, consequências e os mesmos efeitos já descritos.

 

Desta forma recomenda-se aos decisores políticos que não subscrevam a co-adopção por pares homossexuais a bem das crianças.

 

Mestre Doutor Abel Matos Santos

Assistente Especialista em Psicologia Clínica do HSM

Sexologista e Mestre em Psicologia da Saúde

Doutorando pela Faculdade de Medicina de Lisboa


13 comentários

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De Ana Matos Pires a 26.04.2013 às 10:07

Polícia de costumes? O texto está assinado com credenciais clínicas e académicas ( estas últimas inovadoras, aliás, "Mestre Doutor" não sabemos o que seja)

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