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PORQUE É NEGATIVA PARA AS CRIANÇAS A ADOPÇÃO POR PARES HOMOSSEXUAIS?!
1 – O que deve definir a decisão é o superior interesse das crianças e NÃO o interesse dos adultos que querem adoptar.
2 – Para um adequado desenvolvimento psico-afectivo é necessário e fundamental a identificação com a figura masculina e a feminina, sem as quais esse desenvolvimento fica afectado, levando invariavelmente a processos patológicos da área psicoafectiva.
3 – Esta identificação com as figuras do pai e da mãe (masculinas e femininas) existem; na realidade, naqueles que têm pai e mãe e num processo de construção mental, e, em fantasia, na ausência de um ou dos dois progenitores (ex. órfãos).
4 – É preferível na ausência de pais (ex. órfãos) esse processo de identificação sexual e de desenvolvimento psico-afectivo ser feito de forma fantasiosa, i.e. imaginando os pais que se perderam ou que nunca se tiveram, em conjunto com a interactividade com pessoas significativas como por exemplo tios, primos, professores e educadores e padrinhos.
5 – É, do ponto de vista psicológico e do desenvolvimento, nefasto para as crianças, ao invés de terem o que antes referi, serem inseridas num meio onde só existam figuras exclusivamente masculinas ou femininas, como é o caso dos pares homossexuais.
6 – As crianças inseridas dessa forma não conseguem desenvolver de forma adequada processos intrapsíquicos como o complexo de Édipo e outros, criando facilmente espaço para o surgimento de neuroses e psicoses.
7 – A confrontação com a vivência familiar com pares homossexuais não permite a identificação com ambas as figuras masculinas e femininas e leva a uma exclusividade de género sexual que impede os processos já referenciados, inibindo também o processo de construção interno dessas figuras que descrevi como processo de fantasia, onde se imaginam o que seria o pai ou a mãe de acordo com um funcionamento masculino e feminino.
8 - A opção entre entregar uma criança a uma instituição ou a um casal (por definição um casal é sempre heterossexual, porque é o único que permite a reprodução) deve ser sempre a da adopção pelo casal.
9 – A opção entre entregar uma criança a uma instituição ou a um par homossexual deve residir sempre na entrega a uma instituição vocacionada para o efeito, pelas razões já descritas.
10 – Esta opção não impede e deve até fomentar o processo de apadrinhamento, podendo a criança passar fins-de-semana e férias com pares homossexuais desde que estes nunca assumam a paternidade. Desta forma a criança pode estabelecer vínculos afectivos saudáveis com os padrinhos mas não é coarctada, impedida de fazer o desenvolvimento intrapsíquico da figura do pai e da mãe que seria inibida se lhe fossem apresentadas duas pessoas do mesmo sexo como sendo dois pais ou duas mães.
11 – Permitir que uma criança se desenvolva neste meio é fomentar o desenvolvimento de graves psicopatologias que irão levar a adultos desadequados, frustrados e emocionalmente perturbados, com um processo de identificação sexual mal feito e com uma parte afectiva instável e mal construída.
12 – A co-adopção, a adopção de uma criança filha de um elemento do sexo feminino ou masculino que na ausência do outro progenitor (por morte ou abandono) pretenda que o seu actual parceiro do mesmo sexo seja o adoptante é tão ou mais prejudicial, tendo as causas, consequências e os mesmos efeitos já descritos.
Desta forma recomenda-se aos decisores políticos que não subscrevam a co-adopção por pares homossexuais a bem das crianças.
Mestre Doutor Abel Matos Santos
Assistente Especialista em Psicologia Clínica do HSM
Sexologista e Mestre em Psicologia da Saúde
Doutorando pela Faculdade de Medicina de Lisboa
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