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O GOL de rabo ao léu

por João-Afonso Machado, em 31.08.12

A divulgação de uma lista extensa de filiados no Grande Oriente Lusitano (GOL), a mais antiga agremiação maçónica cá do burgo, revelou-se do maior incómodo para quem se sentiu, digamos assim, denunciado. De acordo com os jornais, António Reis, ex-Grão-Mestre, atribuiu  a façanha a hackers. À pirataria informática, em suma.

De resto, a identificação dos maçons não trouxe surpresas de maior. Grande parte deles encaixa-se no PS, afinal o "herdeiro moral" da malandragem primo-republicana. Já se sabia.

A questão de defendido (e ofendido) secretismo da organização é que levanta interrogações mais relevantes, designadamente no plano do Direito. Qual a natureza jurídica das estruturas maçónicas? Do que eu conheço do Código Civil, associações de direito privado não são concerteza. Impossivelmente passariam no crivo fiscalizador do Ministério Público. Do mesmo modo, não cabem na tipologia das entidades jus-publicistas. E ignoro legislação especial que as preveja e, consequentemente, lhes reconheça personalidade e capacidade jurídica.

Acresce a imensidade de preceitos constitucionais que o seu secretismo e desigualitarismo violam. O que repugna sobretudo porque, se há defensores estrénuos da Constitução da República, são eles os "senhores da Ética", os nossos maçons.

Por isso, o que é então a Maçonaria e o que significa em Portugal, além de uma rede vastíssima de conluios, conspirações e sindicatos de voto?

Talvez agora pudessemos ser todos esclarecidos. Sem filosofias baratas e com alguma sustentação de iure.

 

 

 


12 comentários

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De João-Afonso Machado a 31.08.2012 às 23:25


Porque o CC prevê um orgão executivo, outro fiscal e uma Assembleia Geral que delibera sobre os assuntos de maior relevância, designadamente a eleição dos restantes orgãos.
Porque exige a existência de uns estautos que devem ser tornados publicos e levados ao conhecimento das competentes autoridades.
Porque dificilmente aceita votos de qualidade entre os associados.
Porque o nome da associação deve ser previamente aprovado pelo RNPC.
Porque a associação só é (era) validamente consituida por escritura pública.
Porque...

E não me parece que estes dados sejam visiveis no GOL. Em que Cartório Notarial terá sido constituido?
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De monge silésio a 01.09.2012 às 01:32

É uma questão de procurar...
Tem a certeza que já procurou? Como é público qualquer pessoa pode requerer, ... certo?

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