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Liberdade de expressão ou dogmatismo totalitário?

por Rui Crull Tabosa, em 29.02.12

Se alguém, na Turquia do crescente, tiver o atrevimento de sustentar que, lá para 1915, o Império Otomano foi responsável pelo genocídio de cerca de um milhão de arménios, é preso.

Porém, se essa mesma pessoa afirmar, na livre e laica França, a sua incredulidade sobre a ocorrência do referido genocídio é também condenada a um ano de prisão e ao pagamento de uma multa de 45 mil euros.

Confuso?

Sem dúvida.

Não é, de facto, curial ou, sequer, aceitável, que uma pessoa possa ser condenada a pena de prisão por afirmar ou negar factos históricos. E a coisa seria verdadeiramente ridícula, se não fosse trágica para o próprio valor da Liberdade, que uma mesma pessoa possa ser presa em dois países distintos por afirmar duas percepções opostas sobre uma mesma realidade histórica, consoante o lugar em que as profira.

Daí se saudar a decisão do Conseil Constitutionnel, hoje conhecida, declarando inconstitucional uma iníqua lei francesa que, ao penalizar quem negasse a existência do genocídio arménio, atentava, flagrantemente, contra a “liberté d'expression et de communication”, as quais são, ainda segundo a referida decisão judicial, “plus précieuse que son exercice est une condition de la démocratie et l'une des garanties du respect des autres droits et libertés”.

De facto, esta paranoia do politicamente correcto, eivada de um totalitarismo ideológico impróprio de países livres, democráticos e pluralistas, se envergonharia Compte, para quem "a História é uma disciplina fundamentalmente ambígua", apenas deveria produzir o involuntário efeito de legitimar todas as dúvidas sobre verdades históricas que precisam da ameaça da prisão para serem acreditadas ou não questionadas pelos indígenas, aos quais é, assim, vedado pensar e duvidar.

Dito isto, tenho por ocorrido o genocídio arménio.


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