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Liberdade de expressão ou dogmatismo totalitário?

por Rui Crull Tabosa, em 29.02.12

Se alguém, na Turquia do crescente, tiver o atrevimento de sustentar que, lá para 1915, o Império Otomano foi responsável pelo genocídio de cerca de um milhão de arménios, é preso.

Porém, se essa mesma pessoa afirmar, na livre e laica França, a sua incredulidade sobre a ocorrência do referido genocídio é também condenada a um ano de prisão e ao pagamento de uma multa de 45 mil euros.

Confuso?

Sem dúvida.

Não é, de facto, curial ou, sequer, aceitável, que uma pessoa possa ser condenada a pena de prisão por afirmar ou negar factos históricos. E a coisa seria verdadeiramente ridícula, se não fosse trágica para o próprio valor da Liberdade, que uma mesma pessoa possa ser presa em dois países distintos por afirmar duas percepções opostas sobre uma mesma realidade histórica, consoante o lugar em que as profira.

Daí se saudar a decisão do Conseil Constitutionnel, hoje conhecida, declarando inconstitucional uma iníqua lei francesa que, ao penalizar quem negasse a existência do genocídio arménio, atentava, flagrantemente, contra a “liberté d'expression et de communication”, as quais são, ainda segundo a referida decisão judicial, “plus précieuse que son exercice est une condition de la démocratie et l'une des garanties du respect des autres droits et libertés”.

De facto, esta paranoia do politicamente correcto, eivada de um totalitarismo ideológico impróprio de países livres, democráticos e pluralistas, se envergonharia Compte, para quem "a História é uma disciplina fundamentalmente ambígua", apenas deveria produzir o involuntário efeito de legitimar todas as dúvidas sobre verdades históricas que precisam da ameaça da prisão para serem acreditadas ou não questionadas pelos indígenas, aos quais é, assim, vedado pensar e duvidar.

Dito isto, tenho por ocorrido o genocídio arménio.


22 comentários

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De Pedro Freire a 01.03.2012 às 00:49

De acordo! Só me parece estranho que ninguém estranhe nem comente as declarações de regozijo do Ministro dos Negócios Estrangeiros turco, dizendo ter sido esta decisão uma vitória da liberdade de expressão. E então na Turquia?
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De Rui Crull Tabosa a 01.03.2012 às 09:16

Também concordo consigo, pela razão evidente.
Seja como for, destinou-se o Post a nós, do Ocidente.
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De Paul Rassinier a 01.03.2012 às 11:40

Como sabe sou judeu e durante a guerra fundei o grupo Libe-Nord da resistência contra o ocupante alemão, que colocou clandestinamente muitos judeus na Suíça, como também sabe fui preso pela Gestapo em finais de 1943 e enviado para os campos de Buchenwald e Dora, onde fiquei até ao final da guerra, tendo sido após a libertação condecorado pelo governo francês e eleito deputado à assembleia nacional. Dito tudo isto sou absolutamente insuspeito de simpatias pró-nazis, mas tenho que dizer, que concordo que essa decisão do Conselho Constitucional, seja também alargada aos detractores da lenda do holocausto, pois que se mais não fosse, o impedi-los de discordarem da veracidade das histórias sobre o extermínio dos judeus pelos nazis, é manifestamente um atentado ao principio da liberdade de expressão e de comunicação, mas como eu judeu, activista anti-nazi e ex-preso em campos ditos de extermínio, não somente não vi nunca nenhuma actividade de matança dos outros presos nesses campos, como também nunca tive conhecimento de câmaras de gás nos mesmos, aliás depois da guerra comecei a estudar esse assunto, falei com muitas pretensas testemunhas oculares e historiadores que descreviam o "holocausto" nos seus livros, nenhum foi convincente e muitos referiam que tinham ouvido essas histórias, pode ler tudo isso no meu livro "Le Mensonge d'Ulysse" além dos outros que também escrevi. Assim sendo concluo afirmando, que a liberdade de expressão é uma das garantias máximas da existência do estado democrático, sendo uma profunda iniquidade qualquer forma de repressão legal desse principio.
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De scriabin a 01.03.2012 às 15:59

épá, já vêm aqui mortos escrever.
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De Paul Rasssinier a 01.03.2012 às 16:16

Morto sim, mas convicto da verdade das minhas investigações e argumentos, é um caso em que não somente se prova existirem vozes do alêm, como também estarem correctas, pois do mortos nada se esconde.
http://vho.org/aaargh/engl/RassArch/RassArch.html (http://vho.org/aaargh/engl/RassArch/RassArch.html) 
Quem quiser pode ir até aqui ler as minhas obras.
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De scriabin a 01.03.2012 às 16:52

E decobriste lá no além que és judeu?
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De Boa tarde, sr. Le Pen a 01.03.2012 às 16:58

E as melhoras.
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De Goldilocas a 01.03.2012 às 18:04

Recomenda-se:

http://www.unhommefaurisson.com/

http://robertfaurisson.blogspot.com/

http://www.codoh.com/

http://www.codoh.com/info/infoihr/ihrleafdex.html
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De Réspublica a 01.03.2012 às 21:13

O Conselho Constitucional francês a aprender com o TC... a fazer maus Acórdãos e interpretações constitucionais ridículas!
Já agora faça uma correcção trata-se de um projecto de lei . Em França só existe a fiscalização preventiva, não sucessiva.
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De Rui Crull Tabosa a 01.03.2012 às 22:52

Quanto à questão jurídica que coloca, não se trata de um "projecto de lei" como refere, mas de uma "lei", embora ainda não em vigor ou efectividade, a qual estava já aprovada pelo Parlamento. Daí a decisão, que tive, até, o cuidado de linkar: "Article 1er.- La loi visant à réprimer la contestation de l'existence des génocides reconnus par la loi est contraire à la Constitution."
Quanto a considerar "ridícula" a interpretação do CC ao considerar contrária à liberdade de expressão e, portanto, à Constituição, uma lei que condena à prisão uma pessoa por esta ter uma percepção diferente da "oficial do Estado" (como é possível defender uma tal tese totalitária?...)
 sobre determinada realidade histórica, desculpe, mas tal é simplesmente odioso.
A História não pode ser refém da conveniências políticas, seja de um pendor ou do seu contrário, sob pena de não ser História, mas uma estorinha tonta, tipo fast food, para enganar os simples. A História discute-se, investiga-se, questiona-se, mas sempre com toda a LIBERDADE, que agora, percebo já não convir...
Como pode defender a prisão por delito de opinião?
Infelizmente parece que o espírito persecutório está vivo e bem vivo...
Uma tristeza de comentário, Respública, lamento dizer-lho.

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De Réspublica a 02.03.2012 às 17:36

A lei só o é como tal após iniciar a sua vigência, antes é projecto ou proposta... mas não quero discutir teoria constitucional...
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De Rui Crull Tabosa a 02.03.2012 às 19:32

No sistema português, por exemplo, onde a iniciativa legislativa, quando parlamentar, se denomina "Decreto da Assembleia da República", antes de promulgada pelo PR.
Receio que no sistema francês não seja assim, até pela citação que fiz da própria decisão do Conselho Constitucional, que se referiu à dita iniciativa como "loi".
Mas isto é o que menos importa.
Posso registar o seu silêncio sobre a questão do 'delito de opinião' ou do 'delito de interpretação histórica' como o reconhecimento de que os mesmos, para mais quando se trata de discutir História, não podem, não devem em circunstância alguma existir enquanto tais e muito menos dar origem a sanções penais?
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De Réspublica a 02.03.2012 às 20:14

Excepto quando os factos históricos são claros e óbvios, sendo desse modo a contradição uma verdadeira injúria. Por exemplo o genocídio arménio pelos mafamedistas é de tal modo claro e óbvio que a sua negação é uma crime contra a humanidade.
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De Rui Crull Tabosa a 02.03.2012 às 20:56

Portanto, para si, quem negar os crimes da Inquisição em portugal também deveria ser punido. E quem negar as violações dos direitos humanos perpetradas por Afonso de albuquerque (cortava narizes e orelhas a presos, e fazia morrer lenta e dolorosamente os renegados que lhe caíam às mãos, também o deveria ser.
Percebi perfeitamente.
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De Réspublica a 02.03.2012 às 21:39

Não misture as coisas, não há prova inconclusiva dos alegados crimes da Inquisição, como bem sabe. O Cardeal Cerejeira fez um estudo sobre a questão que demonstra os verdadeiros números em causa.
Até porque como sabe o método inquisitório em matéria penal era muito menos violento e mais humanos que o método civil. Por outro lado também deve saber que a Inquisição nunca executou ninguém, essa decisão competia à justiça civil.
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De Rui Crull Tabosa a 02.03.2012 às 22:30

Nem me dou ao trabalho de responder à sua referência de que a inquisição "nunca executou ninguém", pois, como sabe, cumpria à justiça civil dar cumprimento prático à pena determinada pelo tribunal do Santo Ofício.
Lembro-lhe, a esse respeito, o insuspeito Fortunato de Almeida, segundo o qual, "em todo o tempo que o Santo Ofício existiu em Portugal, saíram nos autos 31353 pessoas, das quais foram relaxadas em carne ao braço secular 1175" (in História de Portugal, II, pág. 75, Bertrand, 2004).
Não se pode pois dizer que a Inquisição não esteve na origem da morte de pessoas.
Mas não nos desviemos da questão central: o que está em causa é se o Respública defende que quem considerar que a Inquisição não mandou matar centenas ou milhares de pessoas deve ser preso ou, se pelo contrário, quem disser que a Inquisição não esteve na origem de crimes também o deve ser.
Percebe o meu ponto ou não?
Deve alguém ser preso por fazer afirmações sobre realidades históricas?
Quem é o Respública ou o Estado para fazer leis para me prenderem por eu fazer os juízos históricos que entender? E quem seria eu para o prender a si pelos seus juízos, de cuja maior parte discordo frontalmente?
Eu defendo a sua Liberdade de defender as teses históricas que muito bem entende, mesmo que as poa achar erradas. E defende-lo-ia se alguém o perseguisse por isso. tenho pena por pensar que não pensa como eu sobre o direito dos outros a defenderem o que muito bem entendem.
E isto vale também para Afonso de Albuquerque, o qual tenho por um dos Maiores Portugueses de sempre. Mas não me passa pela cabeça defender a prisão para quem o considere um criminoso.
Voltando ao tema, sobre o massacre arménio, uma lei que puna a sua afirmação ou a sua negação será empre iníqua, totalitária, violadora da liberdade de penamento, etc.
Defende, acaso, que o pensamento e, mais precisamente, a tomada de posições sobre factos e realidades históricas possa e deva ser objecto de repressão?
Feliz de si enquanto etiver do lado politicamente correcto...


 
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De Réspublica a 03.03.2012 às 10:33

Ora Crull, trata-se de cumprir o mesmo princípio da lei da imprensa. Se uma publicação ou ideia for errada, o seu autor sabe que é errada e a sua transmissão apenas visa defender que um crime não ocorreu, entendo que deve ser punido quem publicar ou defender essa ideia.
Trata-se de defender o princípio básico da verdade material dos factos. Se alguém sabe que o que diz é falso, mas mesmo assim conforma-se em publicar ou expressar uma afirmação que sabe ser falsa apenas com motivos políticos ou de branqueamento histórico deve ser punido.
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De Rui Crull Tabosa a 03.03.2012 às 14:49

Ou seja, se alguém disser que Galileu estava errado e a Igreja etava certa a propósito do movimento da Terra, devia ser preso.
Ou se disser que D. Carlos não foi assassinado por agente republicanos também devia ser preso.
E se disser que Sá Carneiro não morreu no cessna, mas fugiu com Snu Abecais, também deve, para si, dar direito de prisão?
Já agora, se disser que Jesus Crito foi apenas um homem ou que Maria não morreu virgem, também se deve ser preso?
Começa agora a perceber o ridículo da sua anha perecutória e de como a História, a tal "disciplina fundamentalmente ambígua" de que falava Compte, não se pode torcer ao gosto de cada pequeno Torquemada do politicamente correcto?
Escusa de reponder, pois não creio que a liberdade de expresão possa ser compreendida por espíritos pidescos de cristão novos.  
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De Réspublica a 02.03.2012 às 21:41

Quanto a Afonso de Albuquerque, não injurie um tão honrado português, tratava-se de punir criminosos segundo as regras da altura. Montesquieu e Beccaria vieram muito mais tarde!
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De Velho da floresta a 03.03.2012 às 00:06

Caro Réspublica, não consigo entender porque é que defende um principio ilógico, não estou a pretender discutir nem princípios, nem formalismos jurídicos, mas tão somente algo que para mim é puro bom senso, se alguém pensa algo sobre um determinado assunto histórico e publicamente o expressa, é deixá-lo à vontade, pois não há arma mais poderosa contra alguém, do que esse alguém publicamente cobrir-se de ridículo a defender algo indefensável, seja a teoria da terra oca, seja o geocentrismo, seja o comunismo, seja a inocência do sinédrio na morte de Cristo, não importa, se não se lhe der importância o resultado será sempre o mesmo, palavras perdidas no vento da história.
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De Réspublica a 03.03.2012 às 10:36

E quando se trata de pseudointelectruais que se arrogam de "saberes" seus para criticar a verdade histórica, convencendo alguns disso?! Acha que não é política a negação dos genocídios arménios e judeus! Quem defende tais soluções pretende subverter a democracia ocidental, substituindo-a por totalitarismo apoiantes de tais práticas.
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De Goldilocas a 02.03.2012 às 03:51

Lei Fabius-Gayssot, tb conhecida por Lex Faurissonia, alguém ouviu falar?

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